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Gabarito D
O erro da questão está no prazo. A lei 7.960/89, em seu art. 2° determina que o prazo, em regra, será de 05 (CINCO) dias. OBS: em crimes hediondos o prazo será de 30 (trinta dias).
Muita calma à todos, pois chegaremos lá!!!
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Complementando a resposta do colega acima. Os 05 dias da prisão temporária poderão ser prorrogados, uma unica vez, em casos de extrema necessidade, por igual período. Os 30 dias (crimes hediondos e equiparados) também poderão ser prorrogados por mais 30 dias.
Bons estudos
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Gabarito: D
A) (Correta) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
B) (Correta) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
C) (Correta) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
D) (Errada) LEI N. 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 2.º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E) (Correta) LEI N. 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 5.º Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
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Parabenizar aos amigos acima que colaboram com seus comentarios de extrema importancia...
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Temporária é 5 + 5
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preguiça da banca, mesma questão:
Ano: 2012
Banca: MS CONCURSOS
Órgão: PC-PA
Prova: Escrivão de Polícia Civil
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GABRITO D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
Bons estudos
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A alteração promovida pela Lei 12.403/11 retirou do Juiz o poder de decretar, de ofício, a prisão preventiva durante a investigação policial. Certamente essa caberia recursos.
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Não sei se estou errado, mas o item "A" de fato está correto pelo fato das vírgulas separando a expressão , se no curso da ação penal. Será isso mesmo ou a questão tá errada?
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Nem li, quando vi os 10 já cai matando.
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Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
Prisão temporária prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período
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acertei,mais o item A) ta confuso demais. Acho que nem a banca sabe o que ela escreveu kkk
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GALERA, MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO: Art. 311 . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
juiz não decreta mais de oficio, atendendo ao sistema acusatorio adotado pelo Brasil
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Atualização: Juiz não decreta mais de ofício!!