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Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, incusive de cobrança, contas e outros.
a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários
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https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v4_P.pdf
Pra quem quiser conferir.
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A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido.
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gabarito : C , odeio gente que fala fala fala , e nao da a resposta
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POIS É VICTOR TB ODEIO GENTE QUE FALA DEMAIS E NÃO DAR A RESPOSTA.
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O cara ta ajudando, e as pessoas ainda reclamam.
Obrigada @Rafael, seus comentários me ajudam bastante.
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Gabarito: letra C
I. As instituições financeiras devem fornecer tempestivamente a seus clientes cópias de contratos relativos a operações e serviços prestados, os quais devem ter redação clara, objetiva e adequada.
II. As instituições financeiras podem recusar ou dificultar, aos clientes pessoas físicas, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, desde que ofereçam atendimento alternativo ou eletrônico. (errado)
sabendo que o ítem II está errado você elimina as letra A, B e E
III. As instituições financeiras devem divulgar em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet, a tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada e a tabela de serviços tarifados com respectivo valor da tarifa.
IV. Às instituições financeiras é vedado oferecer a seus clientes pessoas físicas, pacotes de serviços com tarifa única mensal. (errado)
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O Banco Central do Brasil (BC) no artigo 3º da Resolução 3.694/2009 garante que é “vedado às instituições financeiras recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.