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ID
1840105
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204 do CPP "O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito". Qual a hipótese que admite?

  •    Olá Claiton,

    O art. 221, § 1o, do CPP dispõe que  o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Bons estudos!!

  • As declarações podem ser trazidas por escrito, como forma de prova documental genérica; não tendo força, portanto, de prova testemunhal. Para ganhar tal qualidade, será necessário a confirmação das informações em audiência pelo depoente.

     

    Além disso, analogicamente:

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

  • b) Por expressa disposição legal, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    CERTO. Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    c) O juiz nomeará curador ao réu quando determinar o exame nos autos do incidente de insanidade mental do acusado, ficando suspenso o processo criminal, caso já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento do processo.

    CERTO. Art. 149, § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

    d) No processo penal, as cartas rogatórias somente serão expedidas quando demonstrada previamente sua imprescindibilidade, devendo a parte requerente arcar com as custas de envio.

    CERTO.  Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

  • a) São consideradas questões prejudiciais heterogêneas de suspensão obrigatória do trâmite do processo penal, as controvérsias envolvendo questões civis, em que o magistrado considere sérias e fundadas, sobre o estado civil das pessoas.

    CERTO. O Código de Processo Penal cuida das questões prejudiciais heterogêneas nos arts. 92 e 93. Enquanto o art. 92 trata das questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, o art. 93 do CPP versa sobre questões prejudiciais heterogêneas que não guardem relação com o estado civil das pessoas (v.g., direito patrimonial, empresarial, tributário, etc.).

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    CPP, Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

  • E) INCORRETA

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Gente a "E" está incorreta e não se refere a "apontamentos".

     

    A regra é a oralidade -> CPP, Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

     

    Porém algumas pessoas podem "mandar por escrito" (tia Dilma fez isso: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/06/dilma-decide-responder-perguntas-em-processo-da-odebrecht-por-escrito.html )

     

    Onde diz isso? -> CPP, Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

     

    bons estudos

  • Alternativa E: artigo 221, parágrafo 1. do CPP: " O Presidente e o Vice-Presidente, os Presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão trasmitidas por ofício".

  • Além das pessoas previstas no Art. 221 do CPP, também poderão prestar depoimento por escrito as testemunhas de crimes de abuso de autoridade, conforme art. 14 da Lei 4898/65.

  • QUESTÃO SIMPLES

    GABARITO= E

    INCORRETA

    AVANTE

  • QUESTÕES PREJUDICIAIS:

    1 - HOMOGÊNEAS / PRÓPRIAS / IMPERFEITAS = Dizem respeito a matéria penal

    2 - HETEROGÊNEAS / PERFEITAS / JUDICIAIS = Dizem respeito a matéria extrapenal, e podem ser

    2.1 - Obrigatórias = Estado civil das pessoas

    2.2 - Facultativas = As demais.

  • Assertiva E INCORRETA.

    O nosso ordenamento jurídico em nenhuma hipótese admite a declaração de testemunhas por escrito, em face ao princípio da oralidade.

  • Existem vários exemplos de testemunhas q podem depor por escrito, o mudo, as autoridades na linha de sucessão presidencial

  • A) arts. 92 e 93, CPP

    B) art. 125, CPP

    C) art. 149, parágrafo 2o, CPP

    D) art. 222-A, CPP

    E) art, 221, parágrafo 1o, CPP

  • QUESTÃO E, ERRADA:

    Art. 221, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.     

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.  

  • Só lembrar da pessoa que é muda.

    Art. 192, II. Ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

  • A letra E está incorreta, por afirmar que em nenhuma hipótese as testemunhas poderão prestar depoimento por escrito, sendo que existe exceção no art. 221. § 1o do CPP. Contudo, convém ressaltar que a regra é a oralidade conforme demonstra o Art. 204. do CPP.

    Exceção- CPP, Art. 221- § 1o . O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício