SóProvas


ID
1841386
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura do Assú - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Pública tem a prerrogativa de transferir recursos , através da execução da despesa orçamentária, que são destacadas na CF, na Lei 4.320/1964 e na LRF. São despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas , sem fins lucrativos, previstas no §6º do art. 12 Lei nº 4.320/1964, devendo ser observado o disposto nos arts 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B — 

    I) Das Subvenções Sociais

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em l

  • Discordo do gabarito. Se for pra atender despesas CORRENTES aí sim são subvenções.

    No caso da questão é para atender despesas de CAPITAL (Investimentos ou Inversões Financeiras)...e isso se dá por meio de AUXÍLIOS.

    Tem na Lei!!

    O Art 12, parágrafo 2 diz assim: "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas..." Despesa de custeio é despesa CORRENTE!

    Art 13 é muito claro: (Auxílio para inversões financeiras...auxílios para Obras Públicas (investimento)....auxílios para Equipamentos e Instalações (investimento).)

    Sinceramente...

  • Segundo a Lei 4320 é auxilio ....mas para Lei Complementar 101 " entra " como Subvenção e ´já que a Banca pede observar essa Lei tbm...temos a resposta : Subvenção ! 

  • Pela LRF também não vejo como o gabarito ser a letra "B", como informado no comando da questão...

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Quantos erros absurdos. É assustador.

    O caminho para a resposta é dado no próprio enunciado, § 6º do art 12:São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES

    O trecho sobre subvenções sociais já citado aqui em outros comentários está dentro da seção I Das Despesas CORRENTES.

    Gabarito correto: letra A. Mas conferi no site da Comperve e mantiveram a letra B. Podemos concluir que a elaboração dessas provas está a cargo de analfabetos.

  • Transferência de capital - Subvenções

     

    Subvenção é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

  • Questãozinha vagabunda... maracaria a letra A mil vezes.

  • quando envolve ente privado é subvencao!

  • Gabarito errado! A assertiva dada como gabarito pela banca contraria a regra de ouro. Para mim, a assertiva correta é a letra "A".

  • Total desconhecimento da lei por parte do examinador:

     

    Art 12 §3 da lei 4320/1964

    consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficias.

     

    No art 13 da mesma lei fala que AUXÍLIOS são tranferências de capital

     

  • ASSERTIVA B

    PS: Segundo O ART.26, s 2 - FALA SOBRE SUBVENÇÕES.