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ID
1846096
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às determinações constitucionais sobre a tributação, analise as afirmativas a seguir.

I. Em relação à majoração de sua alíquota, o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, não deve obediência ao princípio da legalidade, nem ao princípio da anterioridade, mas deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal.

II. O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

III. O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

IV. É da competência dos Estados a instituição de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre o transporte municipal.

Indique a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A


    AFIRMATIVA I – CORRETA (importante MEMORIZAR esta TABELA)

    1) Não respeita a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal:

    II,IE,IOF

    Impostos extraordinários

    Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Respeita só a Anterioridade nonagesimal:

    IPI

    Contribuições para financiamento da seguridade social.

    CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ICMS monofásico (Art. 155 §4)

    3) respeita só a Anterioridade – ano anterior:

    IR

    Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU


    AFIRMATIVA II – CORRETA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    AFIRMATIVA III - CORRETA

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    AFIRMATIVA IV – INCORRETA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • SUGESTÃO DE LEITURA: Maiores esclarecimentos sobre a Afirmativa I - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-ipi-e-a-excecao-ao-principio-da-legalidade-discursiva-atrf-4/

  • Fiquei com dúvida no item I, na seguinte parte: "O IPI não deve obediência ao princípio da legalidade". Sério isso?

    A única coisa que encontrei foi uma explicação do Professor Ricardo Alexandre que menciona que há uma "amenização" do princípio da legalidade no que tange a alteração da aliquota do IPI. Mas, não dever obediência é algo totalmente diferente. Alguém sabe explicar? Por gentileza, entre em contato. 

     

    "Mitigação: Excepcionalmente, é possível a alteração de carga tributária por ato do Poder Executivo – decreto –, inclusive para majorar, o que decorre de amenização ao princípio da legalidade, relativo a tributos já antes instituídos por lei. São elas:

    I)                    Alteração de alíquota dos seguintes impostos extrafiscais: II; IE; IPI; e IOF.

    II)                  Redução e restabelecimento da CIDE-combustíveis + ICMS combustíveis".

  • Para provas de concursos, é correto afirmar que o IPI é exceção ao princípio da legalidade, visto que o poder executivo pode aumentar ou diminuir suas alíquotas por meio de Decreto, sem necessidade de lei em sentido formal (poder legislativo). Contudo, não seria também esse Decreto uma norma jurídica?

  • Essa alternativa "I" causa muita polêmica.

    O link que a colega Karine Albiero postou esclarece, mas não resolve.

    Na real, algumas bancas usam esses entendimentos distantes, minoritários e controversos para  "pegar" os canditados. É uma canalhice sem tamanho, pois nunca temos certeza de "qual o entendimento da banca". Convenhamos ainda, banca não tem entendimento, não é fonte de direito para querer traçar esses paradigmas.

  • marquei sabendo que iam considerar a i correta, questão absurda..  existe uma mitigação à legalidade, pois pra instituir o imposto é necessário lei, falar em exceção a legalidade em sentido amplo é bizarro.  

  • Não concordo com o item I, visto que para a majoração da alíquota do IPI ser realizada por ato do executivo faz-se necessário atender ao limite de 30% tendo como base a alíquota base da TIPI, ou seja, não é uma regra.

    Decreto 7.212/10:

    Art. 69.  O Poder Executivo, quando se tornar necessário para atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, poderá reduzir alíquotas do imposto até zero ou majorá-las até trinta unidades percentuais.

  • O ESTADO APENAS SERÁ COMPETENTE PARA COBRAR ICMS CASO SEJA TRANSPORTE INTERMUNICPAL

    DENTRO DO MESMO MUNICPIO APENAS I NCIDE O ISS

  • Gab:A

    Colegas, o item I não gera polemicas,uma vez que, O PRÓPRIO ITEM MENCIONA :"Em relação à majoração de sua alíquota".

     

    No que se refere à instituição do IPI, não há exceções, ou seja, deve haver lei que institua o referido imposto. No entanto, em relação à majoração ou redução de alíquotas, o legislador constituinte previu a possibilidade de serem alteradas pelo próprio Poder Executivo, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (CF, art. 153, § 1º).OU SEJA,EXCEÇÃO A LEGALIDADE.

     

    O erro da IV esta no fato de que; o ICMS incidirá sobre:operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;