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I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. [CORRETO];
II. Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. [ERRADO]; - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
III. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. [CORRETO];
IV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. [CORRETO];
[GAB. C]
bons estudos!
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Dica para bancas decorebas: Lei(e releia) o artigo 5° da C.F, grave em áudio, ouça quantas vezes puder e faça exercícios semanalmente.
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Comentando a questão:
I) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XXV da CF, em que se preconiza o instituto da requisição administrativa.
II) INCORRETA. A assertiva está equivocada, uma vez que o art. 5º LII da CF diz que não será concedida a extradição do estrangeiro nos casos de crime político e de opinião.
III) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, LXXVII da CF.
IV) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, LXXIV.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA
C) CORRETA.
D) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: C
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Meus Deus; a redação do item I; está horrível: " assegurada ao proprietário ulterior".
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Somente a II Alternativa estar incorreta!
II - Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Art. 5° , CF:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
* Estudar é arte e passar faz parte ! :)
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
FONTE: CF 1988