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a) As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa privativa da Câmara dos Deputados.
INCORRETA. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
b) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
CORRETO. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
c) O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
CORRETO. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
d) Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
CORRETO. Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
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GABARITO - LETRA A
Constituição Federal.
Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
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Sobre a Letra A
A iniciativa de Lei é do PR, mas o CN tem competência privativa para dispor sobre.
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dicas sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa privativa da Câmara dos Deputados.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência, na verdade, é de iniciativa privativa do Presidente da República. Inteligência do art. 61, § 1º, I, CF: Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
b) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Correto. Aplicação do art. 55, III, CF: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
c) O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Correto. Aplicação do art. 58, caput, CF: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
d) Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Correto. Aplicação do art. 58, § 1º, CF: Art. 58. § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Gabarito: A