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ID
1857325
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    bons estudos

  • Imposto independente de qualquer atividade estatal. 

  • O fato gerador do imposto independe de uma contraprestação estatal. Os impostos são graduados de acordo com a capacidade econômica.

    (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 40)

  • Resposta = B

    O imposto é contributivo e não contraprestacional. Não está vinculado a uma atividade estatal

  •  Art. 16. CTN; Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Art. 77. CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    royalty é uma categoria de rendimentos que representa a remuneração pelo uso, fruição ou exploração de determinados direitos. Ex. Lei n° 9.609/985 trata a propriedade intelectual de programa de computador como direito do autor.

     

    Correta: B

  • Fala-se que o tributo é vinculado: quando é contraprestacional, isto é, vincula-se a uma atividade estatal específica prestada ao povo. São sempre atuações estatais. O sujeito que pratica o fato gerador é o Estado. É o caso de todas as taxas e contribuições de melhoria.

     

    É diferente do que ocorre com os tributos não vinculados, que são os impostos, onde quem faz algo é o contribuinte. (Ex: Aufere renda – IR; Compra/É proprietário de carro – IPVA;).

    A população, em sua maioria leiga no assunto, costuma se perguntar por que paga imposto se não tem uma contraprestação. “Por que pago IPVA se as ruas são esburacadas?” Juridicamente, é fácil de responder essa indagação. O fato gerador do tributo (imposto) está manifestado (demonstração de riqueza – compra de carro – propriedade de veículo). O fato gerador do IPVA não é pavimentação das ruas

    Ricardo Alexandre - Damásio

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

        Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Procurador de Fortaleza 2017 -

    O imposto é espécie tributária caracterizada por indicar fato ou situação fática relativa ao próprio contribuinte no aspecto material de sua hipótese de incidência.

    CORRETO

  • Agente Fiscal do Município de Olinda de 2011

    O Imposto pode ser cobrado compulsoriamente, independente da contraprestação de serviços ao

    contribuinte.

    CORRETO

  • GABA b)

    Para aqueles que pagam o IPVA e acham que, por isso, as estradas DEVEM estar sempre

    isentas de buracos, se enganam. rsrs

  • De acordo com o art. 16, do Código Tributário Nacional, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é o imposto. Não pode ser contribuição de melhoria ou taxa, por estarem relacionadas a uma atividade estatal, assim como também não pode ser royaltie ou participação especial, por não configurarem tributo.