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ID
1857397
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma briga de trânsito, um motorista sai do carro e dá um soco em outro motorista e este cai, batendo com a cabeça na calçada e depois de algumas horas morre no hospital. O melhor enquadramento do crime é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    ...

     Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Logo, alternativa "C"

  • Resposta: Alternativa "C"

    Pelas informações extraídas do enunciado, percebe-se que o dolo do motorista 1 era apenas ofedender a integrida física do motorista 2, dispensando o resultado morte, o qual se deu, todavia, de maneira culposa. Assim, ocorreu o chamado crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente), respondendo o motorista pelo delito de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) e não pelo delito de homicídio.

  • Estamos diante de um crime preterdoloso: Dolo no antecedente (lesão corporal) e culpa no consequente (morte).

  • Se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo, estaremos diante do crime de lesão corporal seguida de morte. (CP, art. 129, §3º)

     

    Trata-se de crime PRETERDOLOSO, ou melhor, houve dolo na conduta antecedente (...um motorista sai do carro e dá um soco em outro motorista e este cai...) e culpa no resultado consequente (...e depois de algumas horas morre no hospital).

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra "C".

  • A) Lesão Corporal Culposa: Causada por Negligência, imprudência ou imperícia. Art - 129 §6


    B) Lesão Corporal Dolosa: Dolo é a vontade e a consciência de realizar a lesão


    (Correto) C) Lesão Corporal Seguida de Morte: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Art - 129 § 3º


    D) Homicidio Com Dolo Eventual: Dolo eventual ocorre quando se assume o risco de que o crime ocorra. Um exemplo é dirigir a 200km/h na Avenida Paulista. O motorista não está tentando matar ninguém, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe que dirigir a 200km/h na Avenida Paulista provavelmente causará a morte de alguém. Se ele mata alguém, então pode ser enquadrado no homicídio com dolo eventual pois assumiu o risco de causar a morte de alguém.


    E) Homicidio Culposo: Causado por Negligência, imprudência ou imperícia. Art 121 - §3



  • Enunciado pobre de informações. Nem fala a intenção do agente, você tem que deduzir.

  • Evandro silva, não achei o enunciado ruim.

    Nesses casos, quando a banca quer trazer o dolo de matar ela fala:um motorista sai do carro e dá um soco, com a intenção de matar, em outro motorista.

    Ao meu ver, ficou clara a intenção de ambos os motoristas de apenas brigar no trânsito, caso típico de crime Preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente).

  • GB\ C ART 129 paragrafo 3º CP

    PMGO

  • Veja o seguinte pessoal, ninguém que dá apenas um soco tem a intenção de matar, ai vem alguém que viaja na maionese e fala "há mais vai que é um soco forte e ele acredita que vai matar", pohaaa!!! as pessoas acabam errando a questão por tentar procurar "pelo em ovo", então não da para pensar muito, galerinha, principalmente na matéria de direito. Assim, se a intenção fosse a de matar, a própria questão traria explicito isso. Por esse motivo, apesar que a questão não demonstrou o elemento subjetivo do autor dos fatos, subtende-se que ele quis apenas lesionar, mas a lesão acabou gerando a morte, caracterizando lesão corporal seguida de morte.

  • PRETERDOLOSO

    Dolo no antecedente + Culpa no consequente

  • Art 129...Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não QUIS O RESULTADO, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO.

  • Digam-me um doutrinador que utiliza esse exemplo? Questão horrível.

  • Crime preterdoloso ou preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta um resultado mais grave do que o desejado pelo agente. Este crime é uma figura híbrida, onde existe dolo no antecedente (minus delictum) e culpa no consequente (majus delictum). A conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposa.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • GB C

    PMGOO

    (Dolo no antecedente e culpa no consequente), respondendo o motorista pelo delito de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o, CP) e não pelo delito de homicídio.

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Preterdolo ou Preterintencional

  • o famoso preterdolo...

  • CRIME PRETER DOLOSO.

    DOLO NO ANTECEDENTE, CULPA NO CONSEQUENTE!

    GAB C - LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE!

  • Gabarito: C

    O motorista vai responder por lesão corporal seguida de morte. Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

  • GABARITO C

    Lesão corporal seguida de morte (CRIME PRETERODOLOSO)

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • GABARITO C

    PMGO

    Trata-se de crime PRETERDOLOSO, ou melhor, houve dolo na conduta antecedente (...um motorista sai do carro e dá um soco em outro motorista e este cai...) e culpa no resultado consequente (...e depois de algumas horas morre no hospital).

  • GABARITO C

    Embora o enunciado não faça menção, acredita-se que o agente agiu com dolo no antecedente e culpa no consequente. Explico: A intenção inicial era lesionar (dolo), contudo, sem que fosse da vontade do agente, a vítima veio a óbito em virtude das agressões (culpa).

    Há aqui um crime preterdoloso.

    Abraços.

  • Famoso preterdoloso

  • FAMOSO PRETERDOLOSO

  • Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Gabarito: C

    Questão bacana, mas vale ressaltar um detalhe, caso o motorista tivesse dado apenas um empurrão, sem intenção de lesionar seu desafeto, ele cairia no homicídio culposo. No caso narrado, fica claro que ele queria lesionar o outro por meio do soco. Portanto, tipifica-se lesão corporal seguida de morte, exemplo clássico de crime preterdoloso.

  • Neste caso, fica evidenciado na questão que o motorista havia intenção de lesionar, porém não matar, contudo obteve o resultado morte, configurando-se portanto LESÃO CORPORAL( Intenção inicial) seguida de morte (não havendo a intenção da morte).

  • Com o objetivo de responder à questão, cabe a leitura da situação fática descrita no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar-se qual delas corresponde ao delito descrito. 

    Como se depreende da leitura da situação hipotética descrita, um dos motoristas sai do veículo com o objetivo de desferir um soco no seu desafeto. Do contexto apresentado, verifica-se que o resultado esperado pelo agente não desborda da lesão corporal em seu contendor. O resultado morte, com toda a evidência do caso ilustrado, não lhe era previsível. 

    Nesta perspectiva, a hipótese descrita no enunciado da questão configura crime de lesão corporal seguida de morte, prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade de crime de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se, pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado na morte da vítima, configurando um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo). Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente, o que consiste a figura do preterdolo. Para que se verifique essa modalidade de delito, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se observar se o agente quis ou não o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse.

    Diante dessas considerações, pode-se afirmar que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).


    Gabarito do professor: (C)
  • PRETERDOLOSO: Dolo na conduta e culpa no resultado / Dolo no antecedente, culpa no consequente.

    Bons Estudos!

  • Na hora pensei "PRETERDOLOSO".

  • QUANDO O AGENTE QUER PRODUZIR UM CRIME, POREM ACABA PRODUZINDO UM RESULTADO MAIS GRAVOSO = PRETERDOLOSO

    AQUI: A INTENÇÃO TEM QUE SER LESIONAR

    FONTE: ALFACON

  • LOGO AQUELE QUE NÃO ADMITE TENTATIVA.

    PRETERDOLOSO.

    Em direito, crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

  • na hora veio, preterdoloso. culpa do antecedente e dolo no depoente kkkk xeesus.