-
GABARITO: LETRA C.
a) Os espaços
territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do
povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos
mesmos. ERRADO.
Há espaços territorialmente
protegidos que são áreas privadas. Basta lembrar, por
exemplo, da Lei do SNUC (lei 9985/2000), em que diversas unidades de
conservação podem ser constituídas por áreas particulares (exemplos: APAs e
Área de Relevante Interesse Ecológico).
b) É vedada a manipulação
de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da
precaução ambiental. ERRADO.
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
c) A instalação de
empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio
ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. CERTO.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
d) Os Estados não detêm
competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma
supletiva à legislação federal. ERRADO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição;
e) Em homenagem ao
princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a
instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território. ERRADO.
Art. 225 CF/88:
§ 6º As usinas que
operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal,
sem o que não poderão ser instaladas.
-
a Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos.
Silva (2000) ainda desenvolve um conceito para os espaços territoriais especialmente protegidos:
"são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de...
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2008000100007
------
b É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental.
Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
------
CORRETA c A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental.
Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
------
d Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal.
Previsão no art. 24, VI e VIII.
------
e Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território.
Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
-
a) Falso. Não é verdade que os espaços territorialmente protegidos, criados pela CF, excluem a possibilidade de propriedade privada, visto que há, tão somente, a imposição de um determinado padrão de limitação de atividades econômicas, sociais, dentre outras. Logo, é perfeitamente admissível que propriedade privada seja haurida ao patamar de espaço territorialmente protegido.
b) Falso. O princípio da precaução, norteador do direito ambiental, não se aplica ao caso a ponto de proibir a manipulação genética em território nacional, visto que a CF faz expressa previsão no sentido de que o Poder Público fiscalizará tais atividades (art. 225, § 1º, II).
c) Verdadeiro. De fato, o art. 225 da CF institui como dever do Poder Público assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser preservado e defendido para as presentes e futuras gerações. Bem por isso, faz-se necessário cumprir a exigência de elaboração de estudo prévio do impacto ambiental, mormente em empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio, como no caso da assertiva.
d) Falso. Sim, os estados detém competência, visto que a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas.
e) Falso. No que tange às usinas nucleares, a matéria está reservada à competência de lei federal. Assim, padeceria de vício de inconstitucionalidade a referida lei estadual, ainda que impedisse a instalação da usina.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
-
GAB C
Art. 225. § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;