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ID
1861861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos sujeitos da relação processual penal e às questões incidentais.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "C", segue: O STJ decidiu, em sua Quinta Turma, que o assistente de acusação, em casos levados ao plenário do júri, tem direito à réplica mesmo que, in casu, o Ministério Público tenha anuído com a tese defensiva de legítima defesa e abrido mão de usar-se da réplica. Ainda sim, não é afastado o direito da assistência à acusação de utilizar o tempo previsto na réplica. De acordo com a decisão, isso ocorre “porque o CPP garante ao assistente da acusação esse direito. Efetivamente, de acordo com o art. 271 do CPP, ao assistente da acusação será permitido ‘participar do debate oral’, e, conforme o art. 473 do CPP, ‘o acusador poderá replicar’”. (STJ, REsp 1343402, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 21.8.14). Bons papiros a todos.

  • sobre a alternativa B:

     

     

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

     

     

  • Letra A: Todos artigos do CPP: não será crime de desobediência, mas receberá pena de multa. 

    Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

      Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

      Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

      Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

      a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

      b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

      c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

      Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

      Art. 279. Não poderão ser peritos:

      I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

      II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

      III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

      Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

      Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    Boa sorte e a todos e Fé em Deus!!
  • Sobre a alternativa c (incorreta)

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO À RÉPLICA DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.

    O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. Isso porqueo CPP garante ao assistente da acusação esse direito. Efetivamente, de acordo com o art. 271 do CPP, ao assistente da acusação será permitido "participar do debate oral", e, conforme o art. 473 do CPP, "o acusador poderá replicar". REsp 1.343.402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014.

  • Sobre a alternativa "E":






    "Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.



     Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz."


  • A) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência.

    Dois erros:

    1o - Poderão indicar assistentes técnicos, havendo perito oficial ou não oficial.

    2o - Sob pena de multa, e não crime de desobediência.

  • INFORMATIVO 560 - STJ

     

    "Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração? • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração). • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560)."

  • Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • Acrescentando: Letra “e”: De acordo com o parágrafo único do art. 263 do CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

    Gabarito letra "d".

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais. 2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI, da LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais. 3. Recurso especial improvido.

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  • Meus amigos, peguei as melhores  respostas aqui publicadas e fiz uma compilação... para ganharmos  tempo

     

     

    a) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência.

    RESPOSTA:

    Todos artigos do CPP: não será crime de desobediência, mas receberá pena de multa. 

    Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

      Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

      Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

     

    b) O juiz deve declarar-se impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    RESPSOTA :

     Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     

    c) De acordo com o entendimento do STJ, o assistente da acusação não terá direito a réplica, quando o MP tiver anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar.

    RESPOSTA:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO À RÉPLICA DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.

    O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. Isso porqueo CPP garante ao assistente da acusação esse direito. Efetivamente, de acordo com o art. 271 do CPP, ao assistente da acusação será permitido "participar do debate oral", e, conforme o art. 473 do CPP, "o acusador poderá replicar". REsp 1.343.402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014.

  • CONTINAÇÃO

     

    d) É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    RESPOSTA:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

    1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais.

    2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI,  da  LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais.

    3. Recurso especial improvido.

    (REsp 1431043/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)

    e) O juiz nomeará advogado ao acusado que não o tiver, podendo o réu, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Na hipótese de nomeação de defensor dativo, não será cabível o arbitramento de honorários.

    RESPOSTA:

     Sobre a alternativa "E":

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz."

     

  • Se o assistente passa a ter legitimidade para requerer a prisão preventiva do acusado, é evidente que também pode requerer a decretação das medidas cautelares diversas da prisão. Consequen­ temente, está superado o enunciado da súmula n° 208 do Supremo Tribunal Federal. Ora, se, por força da Lei n° 1 2.403/1 1 , o assistente passou a ter legitimidade para requerer a prisão pre­ ventiva durante o andamento do processo (CPP, art. 3 1 1 ), há de se concluir que também passou a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus durante o curso do processo penal.

  • O assistente de acusação também pode aditar os articulados: articulados são as manifestações por escrito das partes. Portanto, ao assistente é permitido aditar os articulados do Ministério Público, tais como a manifestação do MP acerca da resposta à acusação, assim como os memoriais (antigas alegações finais), quan­ do houver a substituição das alegações orais. Ao assistente também se confere a atribuição de contra-arrazoar os recursos interpostos pela defesa, visto que as contrarrazões funcionam como articulados. Objetivando formar a convicção do magistrado, o assistente é livre na apreciação dos fatos e do direito, razão pela qual não está vinculado à manifestação ministerial;

  • A) As partes não participam da nomeação dos peritos (art. 276, CPP), haja perito oficial ou não.

    B) Caso de suspeição.

    C) Conforme entendimento jurisprudencial, colacionado pelos colegas, o direito de réplica é assegurado ao assistente.

    D) Correta. Exige-se poderes especiais para propor exceção de suspeição

    E) Se o acusado não for pessoa pobre, deverá pagar honorários ao defensor dativo (art. 263, p. único, CPP).

  • É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • Julgado em 20/10/2016

    PROCESSO  PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    AUSÊNCIA    DE    PREQUESTIONAMENTO.    VIOLAÇÃO    DE   DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.  COMPETÊNCIA  DO STF. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR  DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.
    NECESSIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
    1.  Não há como apreciar a violação dos artigos 38 e 312 do CPC e do artigo  128,  inciso  I, da LC 80/94, bem como na tese de que não se pode   exigir  procuração  com  poderes  especiais,  pois,  no  caso específico,  trata-se de réus assistidos pela Defensoria Pública que se  encontram  presos.  Note-se  que tais pontos não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso  especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
    2.  A  violação  de  dispositivos  constitucionais (art. 5º, incisos XIII,  XXXV e LXXIV, da Constituição Federal) não pode ser apreciada em  sede  de  recurso  especial,  porquanto  a  análise  de  matéria constitucional  não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional.
    3.  A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que  o  artigo  98  do  CPP  exige  manifestação da vontade da parte interessada  na  recusa  do  magistrado  por  suspeição  por meio da subscrição  da  petição  pela  própria  parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais.
    Com  efeito,  ainda que independa de mandato para o foro em geral, o defensor público não atua na qualidade de substituto processual, mas de  representante processual, devendo juntar procuração sempre que a lei  exigir  poderes  especiais,  como no presente caso, não havendo falar  em violação qualquer do direito de acesso ao Poder Judiciário (REsp  1431043/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe 27/4/2015).

    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 959.615/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
     

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • CPP.  Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

  • Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    ·         Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    ·         Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais.

    O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?

    SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...UM COLEGA COLOCOU A SEGUINTE AFIRMAÇÃO E OUTRO TENTANDO AJUDAR REPUBLICOU A MESMA INFORMAÇÃO ERRADA E MAIS DE 200 PESSOAS RATIFICARAM O ERRO...VEJAM: 

     

    "Meus amigos, peguei as melhores  respostas aqui publicadas e fiz uma compilação... para ganharmos  tempo

    a) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência.

    RESPOSTA:

    Todos artigos do CPP: não será crime de desobediência, mas receberá pena de multa.  "

    ENTÃO ALGUNS ARTIGOS DO CPP FORAM REVOGADOS E NÃO ESTOU SABENDO?

     Art. 163. Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

     Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 

    Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

    A justificativa para o erro da letra A é, tão somente, o artigo 277 falar que nesse caso será aplicado pena de multa e não generalizar que o CPP não prevê crime de desobediência:  Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

  • Alternatica C  (incorreta)

     

    INFORMATIVO 546 STJ

    TRIBUNAL DO JÚRI

    " O assistente de acusação tem direito à réplica mesmo que o MP não a exerça. "

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra ser mais objetivo nas respostas!!!

    a) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência.

    FALSO - Sob pena de multa.  Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

     b) O juiz deve declarar-se impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    FALSO - Suspeito. 3º Grau

     

     c) De acordo com o entendimento do STJ, o assistente da acusação não terá direito a réplica, quando o MP tiver anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar.

    FALSO - Terá direito à réplica sim. Com base no direito a intervir oralmente.

     

     d) É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    CORRETO

     

     e) O juiz nomeará advogado ao acusado que não o tiver, podendo o réu, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Na hipótese de nomeação de defensor dativo, não será cabível o arbitramento de honorários.

    FALSO - Será cabível honorários se o réu tiver condições de pagar e mesmo assim se usar do DP.

    Erros, avisem!

  • Resposta: letra "d"

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?
    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).
    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais.
    O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.
    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?
    SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1431043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    Fonte: Dizer o Direito

  • boa questão

  •  Letra A envolve: Art.159,3o e 4o ( assistente técnico pode ser indicado pelas partes, que não é perito, não faz perícia e nem interfere no laudo pericial); Art. 159, 1o e 2o, Art 276 e 277(Perito, oficial ou não é Auxiliar da Justiça, quem nomeia, um ou outro é o Juiz, as partes não interferem). Perito nomeado é obrigado a assumir o encargo (salvo escusa atendivel), tanto que firma compromisso se não for perito oficial), sob pena de multa (e não crime de desobediência - Art 330 do CP)

  • nao entendo algumas pessoas em vez d fazer comentario da resposta certa colocam um monte de comentario tentando explicar as outras alternativas.

    agradesco a compreenssao

  • Os comentários dos colegas são fundamentais e de imensa valia pra os estudos Paulo Ferreira, ainda mais os cometários das questões que foram tidas como erradas, se você não consegue ver a importância dos comentários das questões corretas e principalmente das incorretas sugiro que você reavalie seu metodo de estudo e seja grato com os demais colegas que tiram um tempo valioso de estudos comentando aqui para ajudar as demais pessoas. 

  • ERRO DA LETRA ''E''

     

    E SE O ACUSADO NÃO FOR POBRE ''VAI SAIR DE GRAÇA A DEFESA''? NÃO

    ART 263 § ÚNICO  

     

    O ACUSADO QUE,NÃO FOR POBRE, SERÁ OBRIGADO A PAGAR OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO ARBITRADOS PELO JUIZ

    OBS

    EMBORA O DEF PÚB NÃO POSSA RECEBER HONORÁRIOS A LEI PERMITE (LC 80/94) O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS PELA INSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA

     

    GABARITO "D"

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

     

    REGRA===>>>INDEPENDE DE PROCURAÇÃO

    EXCEÇÃO===>>>QUANDO A LEI EXIGIR PODERES ESPECIAIS PARA A PRÁTICA DOS ATOS

    POR EXEMPLO ===> EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

     

  • Larga de ser CHATO Paulo... rsrsrs

  • Pro paulo só querer a explicação da alternativa correta, ele definitivamente não sabe estudar. Se você não souber justificar o item C dessa questão, por exemplo, como você vai fazer quando vier uma questão desse assunto? Vai errar questões até o item correto ser sobre isso? Você precisa dominar cada letra da questão, isso aqui não é loteria não. 
     

  • o que tem de errado na c ???

  • Mari Aruane, conforme um pessoal já comentou mais abaixo, a alternativa "C" contraria o entendimento do STJ indicado no informativo 546 (setembro/2014):
     

    Informativo nº 0546 - Período: 24 de setembro de 2014.

    QUINTA TURMA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO À RÉPLICA DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.

    O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. Isso porque o CPP garante ao assistente da acusação esse direito. Efetivamente, de acordo com o art. 271 do CPP, ao assistente da acusação será permitido "participar do debate oral", e, conforme o art. 473 do CPP, "o acusador poderá replicar". REsp 1.343.402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014.

  • d)

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

  • Jurisprudência:

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - Procuração com poderes especiais para oposição de exceção de suspeição - Para que o Defensor Público represente o assistido no processo penal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato (procuração).

    • Exceção: será necessária a procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais. O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção de suspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderes especiais.

    O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM.

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • Para a DP atuar como assistente da acusação: NÃO PRECISA PODERES ESPECIAIS.

    Para defensoria opor exceção de suspeição: PRECISA PODERES ESPECIAIS.

    Para quem tiver curiosidade, dá uma olhada na Q972056, alternativa B.

    Bons estudos.

  • Gabarito: D

    ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes, hein?!

    QUESTÃO SEMELHANTE: Q842162

    (CESPE - 2017 - DPU) A juntada de procuração com poderes especiais é indispensável para que o DP oponha exceção de suspeição do magistrado. CERTO!

  • "Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. Isso porque o defensor público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais (arts. 44, XI, 89, XI, e 128, XI, da LC 80/1994).

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    a) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência. ERRADA

    O direito que as partes possuem de indicar assistentes técnicos não tem relação nenhuma com o fato de o perito ser oficial ou não oficial. O assistente técnico não é perito, ou seja, não é aquele que vai elaborar o exame pericial. O assistente técnico é um profissional da área, indicado pela parte ou pelo assistente, com a finalidade de acompanhar a perícia, de forma a garantir os interesses daquele que o indicou (verificando a regularidade do método aplicado, etc.). 

    b) O juiz deve declarar-se impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. ERRADA

    Neste caso teríamos uma hipótese de suspeição, não de impedimento.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

    (...) 

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

    c) De acordo com o entendimento do STJ, o assistente da acusação não terá direito a réplica, quando o MP tiver anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar.

    O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. [...] REsp 1.343.402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014.

    d) É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. CORRETA

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    e) O juiz nomeará advogado ao acusado que não o tiver, podendo o réu, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Na hipótese de nomeação de defensor dativo, não será cabível o arbitramento de honorários. ERRADA

    O acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz, na forma do art. 263, § único do CPP: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 

  • Com referência aos sujeitos da relação processual penal e às questões incidentais, é correto afirmar que: 

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

  • a) CPP, art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

    b) CPP, art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

     

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

     

    c) O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. Isso porque o CPP garante esse direito ao assistente da acusação. Efetivamente, de acordo com o art. 271 do CPP, ao assistente da acusação será permitido "participar do debate oral", e, conforme o art. 473 do CPP, "o acusador poderá replicar" (REsp 1.343.402-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/8/2014).

     

    d) O artigo 98 do CPP exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais (REsp 1.431.043-MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/04/2015).

     

    e) CPP, art. 263, Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • (A) As partes poderão indicar técnicos, quando não houver peritos oficiais, sendo que o profissional nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo público, sob pena de prisão por crime de desobediência. ERRADA

    O direito que as partes possuem de indicar assistentes técnicos não tem relação nenhuma com o fato de o perito ser oficial ou não oficial. O assistente técnico não é perito, ou seja, não é aquele que vai elaborar o exame pericial. O assistente técnico é um profissional da área, indicado pela parte ou pelo assistente, com a finalidade de acompanhar a perícia, de forma a garantir os interesses daquele que o indicou (verificando a regularidade do método aplicado, etc.). 

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    (B) O juiz deve declarar-se impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. ERRADA

    Neste caso teríamos uma hipótese de suspeição, não de impedimento.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

    .

    (C) De acordo com o entendimento do STJ, o assistente da acusação não terá direito a réplica, quando o MP tiver anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar.

    O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar. REsp 1.343.402.

    .

    (D) É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela DP, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. CERTA.

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. (Info 560).

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    (E) O juiz nomeará advogado ao acusado que não o tiver, podendo o réu, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Na hipótese de nomeação de defensor dativo, não será cabível o arbitramento de honorários. ERRADA

    O acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz, na forma do art. 263, § único do CPP: 

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 

    FONTE: Gustavo

  • QUANTO À LETRA B:

    Dica que eu peguei uma vez aqui no QC:

    No CPP em todo o seu texto só menciona 3º grau (não existe 4º ou 2º grau).

  •   Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Art. 98: "Quando qualquer das partes pretenderem recusar o juiz deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas".