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ID
1865179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;


    c) CERTA. “Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, "em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência". O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 502)


    d) ERRADA. Art. 18, §3º CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    e) ERRADA. Tal previsão não está expressa na CF/88, mas sim na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 23 Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • E) As ações de ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis. Art. 37, §5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Essa C eu não sabia :O
    Deus me da mais um espaço aqui no meu HD que tá difícil.
     Vivendo e aprendendo!!!!

  • COMPLEMENTANDO...

     

     

    Classificação das federações:

     

    *Quanto à formação / surgimento / origem da federação:

    Formação por agregação ou por aglutinação (movimento centrípeto): é a Federação perfeita. Os Estados soberanos decidem se reunir em uma Federação; o movimento é de fora para dentro (a soberania é abandonada em prol do todo). Ex: EUA. 

    Formação por desagregação ou por segregação (movimento centrífugo): é a Federação imperfeita. O Estado unitário tem o exercício dos poderes separado/pulverizado/distribuído aos Estados. Ex: Brasil.

     

    *Quanto à atual concentração de poder:

    Federação centrípeta: concentra poder no centro, maior volume de atribuições no plano federal. Ex: Brasil (União).

    Federação centrífuga: concentra poder nas entidades regionais, maior volume de atribuições na periferia.

     

    *Quanto à repartição de competências:

    Federalismo dual ou clássico: é aquela que só distribui competências próprias aos entes. O ente exerce sua competência sozinho (competência privativa ou exclusiva) – técnica de repartição de competências horizontal. Ex: EUA eBrasil (CF/1891).

    Federalismo cooperativo ou neoclássico: baseia-se na Constituição de Weimar de 1919 e entrega as competências da seguinte maneira: competências que serão exercitadas pelos entes em regime de parceria ou condomínio legislativo (competência comum ou concorrente) – técnica de repartição de competências vertical. Ex: Brasil, a partir da CF/1934.

     

    * Quanto ao equacionamento das desigualdades:

    Federação simétrica: trata os entes federados sem distinção, de forma paritária;

    Federação assimétricatrata os entes federados sem nenhuma simetria.

     

    Fonte: http://sophiavaipassar.blogspot.com.br/2012/12/direito-constitucional-hoje-veremos.html

     

     

    Chegamos à seguinte conclusão... 

    As federações que se formaram por segregação (por movimento centrífugo) são centrípetas. Que é o caso do Brasil. 

    As federações as que se formaram por agregação (por movimento centrípeto) são centrífugas. Que é o caso dos EUA. 

     

    Confuso, não?

  • Assertiva correta -> C) Diz-se que uma federação é formada por desagregação = segregação, quando um Estado unitário descentraliza-se criando entidades autônomas que possuem capacidade de auto organização, governo, legislação e administração. Dividir tais competências para os estados, DF e municípios se configura como um movimento centrífugo, ou seja, um estado que concentra competências fazendo distribuição das mesmas para seus entes.
  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

     

    Professora Nádia Carolina

  • Realmente não entendi a dúvida na letra "c", porque pra mim a alternativa está redondinha.

    Alguém poderia explicar a confusão?

  • O erro da letra B é que o médico mesmo sendo militar pode acumular cagos.

  • Gabarito - Letra "C"

    Considerando a predominância de atribuições nas mãos da União ou dos Estados-membros, ter-se-á um federalismo centrípeto, voltado para o centro, ou centrífugo, cuja característica é a outorga de maior parcela de autonomia administrativa e política aos Estados-membros.

     

    Pra quem tem duvidas sobre o tema sugiro essa leitura: https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
    um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de compe
    tências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
    um movimento centrífugo
    , de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
    centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos.
    É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.

     

  • a) É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Art.40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    b) A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Segundo o STJ É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas.

    (http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2336569/stj-admite-acumulacao-de-cargos-militar-e-civil-para-profissional-da-saude)

    Além disso o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva. Se for cargo ou emprego público civil permanente será transferido imediatamente para a reserva.

    c) A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. (CORRETA)

    d) Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais.

    Os Estados podem incorporar-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população interessada e do Congresso por Lei Complementar

    e) O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF. 

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • centrífugo (fuga) é de dentro para fora, caso do brasil

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Há uma ressalva constitucional em relação a algumas pessoas. Nesse sentido:

    Art. 40, §4º, CF/88 – “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” (Destaque do professor).

    Assertiva “b”: está incorreta. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro. Nesse sentido:

    Art. 142, III, CF/88 – “o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme MASSON (2015, p. 500), as federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação.

    Assertiva “d”: está incorreta: essas situações estão previstas constitucionalmente e não configuram hipótese de intervenção. Nesse sentido:

    Art. 18, § 3º, CF/88 – “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Mencionado prazo é estabelecido por lei infraconstitucional - Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – e não pela Constituição Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.      


  • NOTE que a depender da referência a resposta se inverte. O que é centrípeta vira centrifuga.

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • a)

    É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. => nao é à toa que temos regimes de aposentadoria diferenciada aos portadores de necessidades especiais.

     

    b)

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. => nao necessariamente deve o militar passar pra reserva.. no caso do mandato eletivo que me vem à cabeça... se contar com menos de 10 anos, deverá ele afastar-se da atividade; no entanto, se contar com mais de 10 anos, deverá, se eleito, passar pra reserva.

     

    c)

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. =>nao é à toa que os estados têm a própria CF e tmb há espaços legislativos privativos lhes reservados.

     

    d)

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais. = nao  é causa de intervençao federal pois essa parada de desmembramento e uniao de estados é assegurada constitucionalmente mediante o Congresso, por lei complementar, e a população imediatamente interessada, por meio de plebiscito.

     

    e)

    O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF.   ->8429

     

    5 ANOS APOS A EXONERACAO PRO CARGO EM COMISSAO E MANDATO ELETIVO

    5 ANOS APOS A CIENCIA DO FATO PROS CARAS EFETIVOS.

  • Sobre a letra B entendo que o erro seja esse: A CF hoje admite que o militar que faça concurso para área da SAÚDE em cargo civil possa acumular as funções. Desde que tenha HORÁRIO COMPATÍVEL.

    Sobre a letra D Não é caso de intervenção federal.

  • PARA AQUELES QUE FICARAM EM DÚVIDA QUANTA À LETRA C, SEGUE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

     

    Características da Federação brasileira:

    a) Assimétrica, pois os entes públicos têm atribuições diferentes (não há homogeneidade);

    b) Não existe hierarquia;

    c) Federação por segregação (existe apenas um Estado que se dividiu em Estados Federados);

    d) Federação centrífuga (de dentro pra fora);

    e) Federalismo de 2º Grau (União, Estados e Municípios);

    f) Autonomia dos Entes Federados;

    g) Soberania do Estado Federado – A soberania é dada apenas a República Federativa do Brasil.

    h) A forma de estado, federação, é cláusula pétrea.

  • Ah, agora confundi: sempre aprendi que a nossa federação era centrípeta, formada por um movimento centrífugo! 

  • ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS:

     

    QUESTÃO: É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    QUESTAO: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • CERTA: C

    Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.

    Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2922369/o-que-se-entende-por-federacao-por-desagregacao-e-federacao-por-agregacao-o-que-as-diferencia-patricia-donati-de-almeida

     

  • Sâmela Mansur...

    Do seu comentário, bolei mais um minemônico pra minha "Apostila de Minemônicos Malucos"  ;-))

    Nos EUA a Cultura FedeSim: FormaPeta FedeFuga

    E no Brasil a Cultura FedeAssim: FormaFuga FedePeta

    (Cultura significa o Equacionamento das Desigualdades culturais)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS FED NO BRASIL:

    - ORIGEM: DESAGREGAÇÃO

    - CONCENTRAÇÃO DE PODER: CENTRIPETA (PODER CENTRALIZADO NA UNIÃO)

    - EQUACIONAMENTO DAS DESIGUALDADES: ASSIMÉTRICA

    - REPARTIÇÃO DE COMETENCIAS: COOPERATIVA (U, E, DF, M)

  • Como adivinhar se falando em "centrífuga" a questão está se referindo à origem ou à concentração de poder na Federação?
  • LETRA C

     

    Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

     

    No federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reunião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

     

    No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

     

     

    Ricardo Vale

  • Gente, incrível como ninguém respondeu adequadamente a alternativa B, pelo fato de que todos fundamentaram no inciso III, §3º do art. 142, CF, (que fala de cargos temporários (?) a alternativa não menciona isso) quando na verdade o fundamento está expressamente explicitado no inciso II:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;    

    hipótese referida pela alínea:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

     

    Por isso, a alternativa B está errada ao dizer que: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares ok, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida errado (como visto, se for cargo de saúde, e houver compatibilidade de horário, poderá cumular), de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. ok

  • OBS: A reparação ao erário é imprescritível!!!!!

  • Letra B

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. [ERRADO]

     

    art. 142, parágrafo 3º, inciso II, da CF:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a
    hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"
    , será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    De acordo com o art. 37, inciso XVI, alínea "c":

    "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

  • Sobre a letra B 

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    Em regraNÃO.

    A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

    Exceções:

    A própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI, em especial a hipótese trazida pela alínea “c”:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Na letra “c”, a CF/88 permite que a pessoa acumule dois cargos ou empregos na Administração Pública se forem privativos de profissional de saúde.

    Ex1: um cargo de médico do Município e outro de médico do Estado.

    Ex2: um cargo de enfermeiro do Estado e outro de enfermeiro de uma fundação federal.

    Esse art. 37, XVI, da CF/88 aplica-se também aos militares ou vale apenas para os servidores públicos civis?

    Havia polêmica sobre o tema, existindo uma grande parcela da doutrina afirmando que não valia para os militares, uma vez que o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88 diz quais incisos do art. 37 se aplicam aos membros das Forças Armadas e esse dispositivo, até então, não mencionava o inciso XVI do art. 37.

    Veja como era a redação do art. 142, § 3º, VIII, antes da EC 77/2014:

    Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

    Reparem, mais uma vez, que o § 3º não mencionava o inciso XVI do art. 37. Logo, várias vozes diziam que a possibilidade de acumulação de cargos não se aplicava aos militares por ausência de previsão constitucional, sendo restrita aos servidores públicos civis.

    Tal distinção, contudo, não se justificava.

    Em diversas partes do país, especialmente nas regiões de fronteira, existem hospitais militares e os profissionais de saúde que ali prestavam serviços ficavam impedidos de trabalhar também para a Administração Pública estadual ou municipal.

    Esse cenário era extremamente nocivo ao interesse público, considerando que, nas regiões mais longínquas, muitas vezes a única presença estatal é a das Forças Armadas e os médicos, dentistas e enfermeiros militares que ali atuam poderiam trabalhar também em hospitais ou postos de saúde estaduais ou municipais atendendo a população em geral, mas ficavam impedidos por conta dessa dúvida que pairava diante da lacuna constitucional.

    Por isso, em boa hora foi editada a EC 77/2014, corrigindo essa situação ao inserir, no art. 142, § 3º, VIII, a previsão expressa de que a permissão para a acumulação de cargos/empregos de profissionais da saúde aplica-se também aos militares (art. 37, inciso XVI, alínea “c”).

    Fonte: Dizer o 

  • Colega El. Ro, obrigada pelo comentário. Muito bom!

  • Importante comentário do Dizer o Direito:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

  • Aproveitando a moda da Intervenção Federal  (capítulo VI CF), sobre o erro da letra D:

     

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses (aqui vc já fica ligado, o rol do art 34 é taxativo), quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais (cruzes, viajou! Isso sabemos que é possível no estudo do art 18 parágrafo 3, os Estados podem incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se, formar novos territórios, novos Estados, desde que seja aprovado pela população diretamente interessada, através de plesbicito e do CN por lei complementar).

     

    Atenção-> Estudem o Capitulo VI art 34 e 35 porque vai começar a despencar nas provas!

  • Classificação da RFB

  • LETRA C.

    b) Errado. A premissa da Constituição é a proibição de acumular cargos públicos, restrição que vale para todos os Poderes, na Administração Direta e na Indireta, o que inclui as autarquias, sociedades controladas pelo poder público e de economia mista, empresas públicas etc.De antemão, preste atenção para o fato de que a proibição é para cargos públicos. Ou seja, em regra, havendo compatibilidade de horários, pode o servidor também trabalhar na iniciativa privada. Exemplificando, não haveria problemas em um servidor que seja técnico judiciário em um Tribunal também ministrar aulas em uma instituição privada durante a noite, ou ainda ser professor na rede pública e também numa escola particular. Dito isso, há situações excepcionais em que a própria Constituição permite a acumulação de cargos ou empregos públicos. Veja: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro de técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Ex.: médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais etc.
    Nesse ponto, eu lembro a você que o texto original da Constituição falava apenas em “dois cargos de médico”. Foi apenas com a EC 34/01 que se abriu a possibilidade de acumulação para outras áreas ligadas à saúde. Ah, dentro da ideia de trazer mais profissionais para a área de saúde – em especial, médicos – foi promulgada a EC 77/14. Ela rompe com a ideia de que o servidor militar deveria possuir dedicação exclusiva e possibilita a acumulação de um cargo nas fileiras militares com um cargo ou emprego público na área da saúde. Falta eu falar em dois pontos muito sensíveis quando o assunto é acumulação de cargos públicos: jornada semanal e teto de remuneração. Em relação à jornada máxima semanal, após alguns meses de oscilação, a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, além da compatibilidade de horários, é necessário respeitar o limite de até 60 horas semanais (STJ, MS 19.336). Quanto ao segundo ponto, firmou-se a compreensão de que o teto de remuneração deve ser observado em cada cargo isoladamente. Em outras palavras, na somatória, os valores poderiam ultrapassar o limite constitucional (STJ, RMS 36.128). Em relação à acumulação de proventos (aposentadoria) e vencimentos (servidor ainda em atividade), a regra é a de que ela somente será permitida “quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade” (STF, AI 419.426). Em outras palavras, se pode na ativa, também é possível na inatividade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • respondi alínea c mas por exclusão das outras, mas fiquei com dúvida, no curso que estudei dizia que uma federação pode ser classificada de 4 formas, duas delas quanto à origem e quanto à concentração de poder. No que se refere à RFB, quanto à origem ela é formada por segregação pois sofreu um movimento centrífugo. Quanto à concentração de poder ela é centrípeta pois o poder está concentrado no centro, há mais concentração de poder na União que nos demais entes federativos.

  • Desagregação ou segregação

  • GABARITO: C

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

  • Entende-se Segregação pela descentralização do Estado e seu Poder, tal qual aconteceu no Brasil, o qual era um Estado unitário e dividiu-se em várias unidades com poderes autônomos. Quanto ao termo Centrífugo diz-se quando o movimento se dá o movimento de segregação de dentro para fora, ou seja, descentralização de um poder unitário para poderes "fora" desse centro.

  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

  • Federalismo de agregação -> De fora para dentro

    Federalismo de desagregação -> De dentro para fora.