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ID
1866124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    (A) Lei 8.213Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício


    (B) Lei 8.213 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. 


    (C) Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 


    (D) Lei 8.213 Art. 3º Fica instituída o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal. II - nove representantes da sociedade civil, sendo; a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.  


    (E) Lei 8.213 Art. 9º A Previdência Social compreende; I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 


  • GABARITO = LETRA "E".

     

    A) Errada.  Ele manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo. (Lei 8.213, Art. 15, I).

     

    B) Errada.  Equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Lei 8.213, Art. 21, IV, “c”).

     

    C) Errada.  Ambos independem de carência. A Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.  (Lei 8.213, Art. 26, I).

     

    D) Errada.  São três os representantes dos trabalhadores em atividade e seis os representantes do Governo Federal. (Lei 8.213, Art. 3º).

     

    E) Correta.  A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. Correto. (Lei 8.213, Art. 9º, I e II).

  •   LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    À Luz do Art. 9º incisos I e II, temos a seguinte redação ,a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social, e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    GAB,LETRA E.

  • A) ERRADA! O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    art. 15, Lei n. 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I - sem limite de prazo, quem está em gozo de befício.

     

    B) ERRADA! O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa. 

    Art. 21, lei n. 8213/91. Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estra dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra.

     

    C) ERRADAA concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26, Lei n. 8.213/91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

     

    D) ERRADAO Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º, Lei n. 8.213/91. O CNPS terá um total de 15 membros, sendo 6 representantes do GOVERNO FEDERAL e 9 representantes da sociedade (3 representantes dos aposentados e pencionistas; 3 trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores).

     

    E) CORRETAA previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social.

    Art. 9º, Lei n. 8.213/91. A Previdência Social compreende: I - O RGPS e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social (Previdência Privada).

  • a) ERRADA. Materá a qualidade sem limite de prazo. (art. 15, I)

    b) ERRADA. Se caracteriza como acidente de trabalho. (art. 21, IV, c)

    c) ERRADA. Pensão por morte e o auxílio reclusão prescindem de carência. (art. 26, I)

    d) ERRADA. Não é igual >> 6 representantes do governo, 3 dos trabalhadores, 3 dos aposentados/pensionistas, 3 dos empregadores. (art. 3, I, II, a, b, c)

    e) CERTA. (art. 9, I, II)

     

    Fonte: Lei 8213/91

     

  • R:Alternativa E

    Lei 8.213/1991

    Art.9º A previdência Social Compreende:

    I- o Regime de Previdencia Social;

    II- o Regime Facultativo complementar de Previdencia Social.

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 8.213/91

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social;

    II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 1°  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1° desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.      

    § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 9º A Previdência Social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social;

            II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • Independe de carência para concessão: F.A.R.M.I.ADA

    Salário Família

    Auxílio Acidente

    Auxílio Reclusão

    Pensão Morte

    Aposentadoria por Invalidez

    Auxílio Doença Acidentário

    __________________________________

    A carência será dispensada do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, quando:

    1- acidente de qualquer natureza ou causa 

    2- doença profissional ou do trabalho

    3- doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Uma boa forma de estudar é corrigindo os erros das questões! Então vamos lá:

     

    a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição. ERRADA - o certo é sem limite de prazo durante o  benefício.

     

     

    b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa. ERRADA basta tirar o não da questão que ela ficará correta.

     

     

    c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei. ERRADA não tem carência para estes benefícios.

     

     

    d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal. ERRADA são 6 representantes do governo e 3 só dos trabalhadores em atividade fora os outros 3 dos pensionistas e aposentados e mais 3 dos empregadores, totalizande 15 representantes ao todo.

     

     

    e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. CORRETO abrange o RGPS e o RFCPS

  • Pensão por morte para cônjuge ou companheiro em união estável

    Com certeza as “piores” mudanças estão neste item. Além de inclusão de carência, antes dispensada, as novas regras ainda incluíram pensionamento temporário e inclusão de tempo mínimo de união/casamento.

     Carência para Pensão por Morte

    Medida drástica e um pouco confusa foi à carência. Isto porque me parece que a carência foi criada apenas para o dependente cônjuge/companheiro(a).  Assim, a carência de 18 meses de contribuição está prevista no art. 77,  pp2.º V, b, da Lei 8.213/91

     

    Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/colunistas/pensao-por-morte-o-que-muda-apos-a-lei-13-1352015/#ixzz3s8vVg9T7

  • Bem resumido:

     

    A)sem limite de prazo

    B)É considerado acidente de trabalho

    C)Não tem carência

    D)6 governo,9 sociedade

    E)certa

  • Pra quem ainda entende que a lei 13135 determina prazo de carência para a aposentadoria por morte, esse entendimento está equivocado.

    A exigência de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável são apenas condições para ter direito ao benefício por mais tempo, ou seja, aquele (conjuge ou companheiro (a)) que não satisfazer esses dois pré requisitos terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte.

    Logo, se indepentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento ou união estável o dependente vai receber a pensão por 4 meses, não foi exigida carência.

  • A) Errada.  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    B) Errada. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


    C) Errada. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    D) Errada.  Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   (6)

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (9)

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.   

    E) CERTA.  Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Base legal: Lei 8213/91.

  • Pra acrescentar um detalhe importante:
    Decreto 3048
    Art. 6º A previdência social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social; e
    II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    Lei 8.213
    Art. 9º A Previdência Social compreende:
    I - o Regime Geral de Previdência Social;
    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

  • Conselho Nacional de Previdência Socia - CNPS

    15 Membros - 6 Governo

                         9 Sociedade (Sendo 3 Trabalhador em atividade, 3 Empregador, 3 Aposentado e pensionista)

    (O pensionista só tem participação no CNPS, na gestão Quadripartite não.)

  •  a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

     b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

     

     c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;          

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

     

     d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) três representantes dos empregadores.   

     

     e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. (CORRETA)

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • GABARITO ''E"

     

     

    C.U.I.D.A.D.O.  C.O.M.  O   E.N.U.N.C.I.A.D.O.

     

    DE ACORDO COM A LEI 8213:

    Art. 9º A Previdência Social compreende;

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

     

    DE ACORDO COM O DECRETO 3048:

    Art. 6º A previdência social compreende:

     I - o Regime Geral de Previdência Social; e

    II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

  • a) Sem limite de prazo 

    b) Se caracteriza

    c) PM e AR independem de carência

    d) CNPS:

    Governo = 6

    Sociedade Civil = 9  (3 - Trabalhadores / 3 - Empregadores / 3 - Aposentados e pensionistas)

    Gabarito: E

  • Art. 9º A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

  • CNPS: 06 REPRESENTANTES DDO GOVERNO  03 dos trabalhadores, 03 dos aposentados E pensionistas, 03 dos empregadores. 

     

  • Lembretes importantes:

    Cai direto >>>

    CNPS ---  6 Gov Federal 

    3 Apos + Pens 

    3 Trabalhadores 

    3 Empregadores 

     

    Very important >>

    Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

     

  •  a) O cidadão que estiver em gozo de benefício manterá a qualidade de segurado pelo período equivalente ao seu tempo de contribuição.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

     b) O acidente sofrido pelo segurado que esteja fora do local e do horário de trabalho não se caracteriza como acidente de trabalho quando esse segurado estiver em viagem de estudo financiada pela empresa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

     

     c) A concessão da pensão por morte e o auxílio reclusão são assegurados após o cumprimento do período de carência estabelecido por lei.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;          

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

     

     d) O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por igual número de representantes dos trabalhadores em atividade e representantes do governo federal.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) três representantes dos empregadores.   

     

     e) A previdência social abrange o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social. (CORRETA)

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    Reportar abuso

  • Gabarito: E

     

    A previdência social abrange o RGPS, e o regime complementar de previdência social.

     

    Bons estudos

  • lei 8213

    a) Art. 15, I 
    b) Art. 21, IV, c 
    c) Art. 26, caput 
    d) NC (Art. 3) 
    e) Art. 9, , I e II.

  • Contribuindo: pra quem não sabe o que é o regime complementar...

    O Regime de Previdência Complementar – RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
    A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal.
    No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    b) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

     

    c) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. 

     

    d) Art. 3º. Fica instituída o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: 
    I - seis representantes do Governo Federal
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo; 
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade
    c) três representantes dos empregadores.  

     

    e) Art. 9º, I, II.

  • Atenção para modificação da Lei 8213/1991 trazida pela Lei 13.846/2019:

    art. 25 [...]

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

  • Prezados, atualizando e respondendo cada alternativa.

    A) ERRADA.

    Art. 15. Lei 8213/19 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    B) ERRADA.

    Lei 8.213 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    C) ERRADA.

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    a) pensão por morte;

    b) salário-família; e

    c) auxílio-acidente.

    Auxílio reclusão : Exigência do regime fechado + 24 contribuições.

    D) ERRADA.

    Lei 8.213/91 - Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;  

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) 3 representantes dos empregadores.  

    E) CORRETA

    Lei 8.213/91 - Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.