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ID
1867501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

     Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


    Letra B - errada

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Letra C - errada

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    Letra D - errada

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. § 2º DO ART. 342 DO CÓDIGO PENAL.

    (...)

    2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.

    (...)

    (RHC 52.539/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)


    Letra E - correta

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    (...)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • LETRA E


    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • O que me confundiu na letra E foi a informação, "ainda que pratique crime de favorecimento pessoal..."

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Ana

  • Sobre a letra B: "...depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina... para a configuração do crime não é necessário que isso ocorra, isso na verdade é causa de aumento de pena do parágrafo único. Para que o crime ocorra basta solicitar ou receber dinheiro ou outra utilidade....

     

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • LETRA E=> ocorre caso de escusa absolutória prevista no código penal nos casos do "CADI" que ajudar seu parente a fugir de autoridade policial.

  • Tráfico de influência x Exploração de prestígio

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • RESUMÃO

    A) É "Típica" conduta. Fazer justiça pelas próprias mãos. C.P 345 (Errada)

    B) "Não depende" se parte do dinheiro destina-se ao Juiz. C.P Art 357 (Errada)

    C) Comete "Autoacusação Falsa"  e não Comunicação Falsa de Crime. C.P Art 341  (Errada)

    D) "O fato deixa de ser punível". Não podendo ocorrer diminuição de pena. C.P Art 342  (Errada)

    E) Correta

     

  • Problema maior dessa questão é você saber que FUGIR para o CESPE significa a mesma coisa que SUBTAIR, pois na letra da lei é usada essa expressão. 

  • LETRA E

     

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           [...]

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Cuidado gente: a conduta descrita na letra C NÃO tipifica autoacusação falsa necessariamente. Está escrito "infração penal", que engloba tanto crime como contravenção penal, e o crime de autoacusação falsa é acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.

  • a) errado. 

     

    Exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    b) errado. Nesse caso, o delito torna-se qualificado. 
     

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    c) errado. Pode cometer o crime de auto-acusação falsa se a infração penal refere-se a crime, pois se for contravenção o crime não está configurado. 
     

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    d) errado. Ocorre a extinção da punibilidade. 
     

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    e) correto. 
     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

     

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • PQ na letra E não entram os casos de "coluio", "cumplice" ou "obstrução da justica" por ajudar criminoso a "se safar" e atrapalhar apreensão ou andamento do processo? Alguem pode me ajudar?

  • A)  EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Art. 345 -
    FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.



    B) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357. Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.



    C) AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM:

     


    D)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  



    E)   FAVORECIMENTO PESSOA
    Art. 348. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    GABARITO -> [E]



  • Letra E.

    a) Errado. Na realidade, tal conduta é típica (art. 345, CP).

    b) Errado. Não há essa necessidade. Caso o sujeito ativo faça isso, haverá aumento de pena de 1/3.

    c) Errado. Trata-se do crime de autoacusação falsa (art. 341, CP).

    d) Errado. Nesse caso, o agente fica isento de pena.

    e) Certa. Se é o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão do criminoso quem pratica o crime, então não haverá crime. Trata-se de uma escusa absolutória.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  •   Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Mii O. Braun .

    A condição de partícipe poderia ser legitimada se a pessoa que cultiva os laços afetivos com este, tivesse conhecimento prévio e estivesse de acordo com ele, antes mesmo do delito. No Favorecimento pessoal, s lei considerou os laços afetivos existentes entre eles, e que não teria sentido punir uma mãe, por exemplo, que ajuda o filho em momento de extrema emoção. Ademais, enfatizando, se ela tivesse conhecimento prévio e de acordo com a conduta do crime, ela responderá como partícipe.

  • GABARITO: LETRA E

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.

    GABARITO: Errado - ISENTA DE PENA e não REDUZ.

  • A) É "Típica" conduta. Fazer justiça pelas próprias mãos. C.P 345 (Errada)

    B) "Não depende" se parte do dinheiro destina-se ao Juiz. C.P Art 357 (Errada)

    C) Comete "Autoacusação Falsa" e não Comunicação Falsa de Crime. C.P Art 341  (Errada)

    D) "O fato deixa de ser punível". Não podendo ocorrer diminuição de pena. C.P Art 342  (Errada)

    E) Correta

  • Para que se aponte qual item da questão está correto, impõe-se a análise do conteúdo de cada item subsequente o confronto com o ordenamento jurídico-penal. Sendo assim, passemos à verificação de cada um desses itens. 
    Itens (A) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que tipifica a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". A violência não é elementar do tipo penal, bastando para consumar-se o crime que o agente faça justiça pelas próprias mãos quando a lei não permite fazê-lo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - O crime de exploração de prestígio, cuja tipificação encontra-se no artigo 357 do Código Penal,  consuma-se pela prática da seguinte conduta: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha é majorante da pena, nos termos do parágrafo único do referido dispostivio penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita neste item configura o delito de auto-acusação falsa que se encontra tipificado no artigo 341 do Código Penal. A conduta incriminada é a de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". Por consequência, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - O crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342 do Código Penal, admite retratação e declaração da verdade, nos termos do artigo 342, § 2º, do Código Penal. A retratação produzirá seus efeitos de afastar a punibilidade da conduta quando for feita antes da prolatação da sentença no âmbito do processo em que ocorreu o ilícito de falso testemunho. Com efeito, a retratação feita no momento legalmente oportuno não configura causa de diminuição de penal, mas de isenção da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (E) - De acordo com o artigo 348, § 2º, que trata do crime de favorecimento pessoal e dos casos em que o agente do delito está isento de penal, contem a seguinte redação: "se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". A assertiva contida neste item, via de consequência, está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    CADI ~> Isento de pena

    Abraço!!!

  • Não confundir com o art. 181, CP.

  • Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale a opção correta.

    A (  ) É atípica ❌ a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima.

    A conduta é típica (art. 345, CP).

    B (  ) A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir ❌ a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    A alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, não é condição para a consumação do delito, mas sim causa de aumento de pena (art. 357, CP)

    C (  ) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime. ❌

    O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu incorre no crime de autoacusação falsa, e não de comunicação falsa de crime (arts. 340, 341).

    D (  ) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena. ❌

    A retratação do agente antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito é causa extintiva da punibilidade (art. 342, §2º, CP).

    E (X) É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    (...)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

    Gabarito letra E. ✅

  • É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima. Não é atípica.

    A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É causa de aumento de pena.

    O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime. Auto-acusação falsa.

    Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena. Extinta a punibilidade.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!