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Letra A - errada
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Letra B - errada
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Letra C - errada
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Letra D - errada
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. § 2º DO ART. 342 DO CÓDIGO PENAL.
(...)
2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.
(...)
(RHC 52.539/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Letra E - correta
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
(...)
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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LETRA E
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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O que me confundiu na letra E foi a informação, "ainda que pratique crime de favorecimento pessoal..."
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Também fiquei com a mesma dúvida da Ana
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Sobre a letra B: "...depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina... para a configuração do crime não é necessário que isso ocorra, isso na verdade é causa de aumento de pena do parágrafo único. Para que o crime ocorra basta solicitar ou receber dinheiro ou outra utilidade....
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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LETRA E=> ocorre caso de escusa absolutória prevista no código penal nos casos do "CADI" que ajudar seu parente a fugir de autoridade policial.
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Tráfico de influência x Exploração de prestígio
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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RESUMÃO
A) É "Típica" conduta. Fazer justiça pelas próprias mãos. C.P 345 (Errada)
B) "Não depende" se parte do dinheiro destina-se ao Juiz. C.P Art 357 (Errada)
C) Comete "Autoacusação Falsa" e não Comunicação Falsa de Crime. C.P Art 341 (Errada)
D) "O fato deixa de ser punível". Não podendo ocorrer diminuição de pena. C.P Art 342 (Errada)
E) Correta
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Problema maior dessa questão é você saber que FUGIR para o CESPE significa a mesma coisa que SUBTAIR, pois na letra da lei é usada essa expressão.
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LETRA E
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
[...]
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Cuidado gente: a conduta descrita na letra C NÃO tipifica autoacusação falsa necessariamente. Está escrito "infração penal", que engloba tanto crime como contravenção penal, e o crime de autoacusação falsa é acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.
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a) errado.
Exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
b) errado. Nesse caso, o delito torna-se qualificado.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
c) errado. Pode cometer o crime de auto-acusação falsa se a infração penal refere-se a crime, pois se for contravenção o crime não está configurado.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
d) errado. Ocorre a extinção da punibilidade.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
e) correto.
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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PQ na letra E não entram os casos de "coluio", "cumplice" ou "obstrução da justica" por ajudar criminoso a "se safar" e atrapalhar apreensão ou andamento do processo? Alguem pode me ajudar?
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A) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
B) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
Art. 357. Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
C) AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
1 - CRIME INEXISTENTE ou
2 - PRATICADO POR OUTREM:
D) FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
E) FAVORECIMENTO PESSOA
Art. 348. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.
GABARITO -> [E]
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Letra E.
a) Errado. Na realidade, tal conduta é típica (art. 345, CP).
b) Errado. Não há essa necessidade. Caso o sujeito ativo faça isso, haverá aumento de pena de 1/3.
c) Errado. Trata-se do crime de autoacusação falsa (art. 341, CP).
d) Errado. Nesse caso, o agente fica isento de pena.
e) Certa. Se é o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão do criminoso quem pratica o crime, então não haverá crime. Trata-se de uma escusa absolutória.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Mii O. Braun .
A condição de partícipe poderia ser legitimada se a pessoa que cultiva os laços afetivos com este, tivesse conhecimento prévio e estivesse de acordo com ele, antes mesmo do delito. No Favorecimento pessoal, s lei considerou os laços afetivos existentes entre eles, e que não teria sentido punir uma mãe, por exemplo, que ajuda o filho em momento de extrema emoção. Ademais, enfatizando, se ela tivesse conhecimento prévio e de acordo com a conduta do crime, ela responderá como partícipe.
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GABARITO: LETRA E
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020
No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.
GABARITO: Errado - ISENTA DE PENA e não REDUZ.
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A) É "Típica" conduta. Fazer justiça pelas próprias mãos. C.P 345 (Errada)
B) "Não depende" se parte do dinheiro destina-se ao Juiz. C.P Art 357 (Errada)
C) Comete "Autoacusação Falsa" e não Comunicação Falsa de Crime. C.P Art 341 (Errada)
D) "O fato deixa de ser punível". Não podendo ocorrer diminuição de pena. C.P Art 342 (Errada)
E) Correta
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Para que se aponte qual item da questão está correto, impõe-se a análise do conteúdo de cada item subsequente o confronto com o ordenamento jurídico-penal. Sendo assim, passemos à verificação de cada um desses itens.
Itens (A) - O crime de exercício arbitrário das próprias
razões está previsto no artigo 345 do Código Penal, que tipifica a conduta de
"fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite". A violência não é elementar do tipo penal, bastando para consumar-se o crime que o agente faça justiça pelas próprias mãos quando a lei não permite fazê-lo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Item (B) - O crime de exploração de prestígio, cuja
tipificação encontra-se no artigo 357 do Código Penal, consuma-se pela prática
da seguinte conduta: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra
utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público,
funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha é majorante da pena, nos termos do parágrafo único do referido dispostivio penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - O crime de comunicação falsa de crime ou
contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de
crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita neste item configura o delito de auto-acusação falsa que se encontra tipificado no artigo 341 do
Código Penal. A conduta incriminada é a de "acusar-se, perante a
autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". Por consequência, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - O crime de
falso testemunho, tipificado no artigo 342 do Código Penal, admite retratação e
declaração da verdade, nos termos do artigo 342, § 2º, do Código Penal. A retratação produzirá seus efeitos de afastar a punibilidade da conduta quando for
feita antes da prolatação da sentença no âmbito do processo em que ocorreu o
ilícito de falso testemunho. Com efeito, a retratação feita no momento legalmente oportuno não configura causa de diminuição de penal, mas de isenção da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (E) - De acordo com o artigo 348, § 2º, que trata do crime de favorecimento pessoal e dos casos em que o agente do delito está isento de penal, contem a seguinte redação: "se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". A assertiva contida neste item, via de consequência, está correta.
Gabarito do professor: (E)
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Minha contribuição.
CP
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
CADI ~> Isento de pena
Abraço!!!
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Não confundir com o art. 181, CP.
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Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale a opção correta.
A ( ) É atípica ❌ a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima.
A conduta é típica (art. 345, CP).
B ( ) A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir ❌ a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
A alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, não é condição para a consumação do delito, mas sim causa de aumento de pena (art. 357, CP)
C ( ) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime. ❌
O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu incorre no crime de autoacusação falsa, e não de comunicação falsa de crime (arts. 340, 341).
D ( ) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena. ❌
A retratação do agente antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito é causa extintiva da punibilidade (art. 342, §2º, CP).
E (X) É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
(...)
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena
Gabarito letra E. ✅
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É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima. Não é atípica.
A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É causa de aumento de pena.
O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime. Auto-acusação falsa.
Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena. Extinta a punibilidade.
- TJ-SP ESCREVENTE
- AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
- DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
- JUIZ DE DIREITO
Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!