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CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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b) CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
c) CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
L 8112, Art. 5º, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
d) CF, Art. 37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (Essa todo concurseiro sabe! Só coloquei para não ficar incompleto, rs...)
Abraços!
: )
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NOÇÃO
Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo. Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também
princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.
PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS
1 - Principios Constitucionais = LIMPE
-Legalidade= A adm anda nos trilhos da LEI.
-Impessoalidade= Tem q agir antentando aos interesses publicos.
-Moralidade=Agir sempre dentro dos padroes da etica publica.
-Publicidade= Todos os atos devem ser publicos, excetos os casos legais de sigilo.
-Eficiencia= Deve ser eficiente, celere e com qualidade.
Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/1161724
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Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".
Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:
Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
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Lembrar sempre da frase ''LIMPE os princípios"
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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QUESTÃO DADA! MAIS FÁCIL QUE TOMAR ÁGUA!
ALTERNATIVA A!
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Mas somente o LIMPE faz parte? E os implícitos não entrariam neste rol?
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Elaine Nascimento, a alternativa "A" está dizendo que esses princípios regem a Adm. Pública; ou seja, não está excluindo outros princípios. Agora se a alternativa dissesse que esses princípios (LIMPE), são os únicos princípios que regem a Adm. Pública, ai ao meu ver a alternativa estaria errada, pois não estaria levando em consideração os princípios infraconstitucionais.
Espero ter ajudado.
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a)CORRETO
b) viagem. nunca vi isso em lugar algum
c)ERRADO (Art. 13. Às pessoas com deficiência serão reservadas até 10%das vagas oferecidas no concurso)
d)ERRADO (Art. 12. O prazo de validade do concurso será de até dois anos)
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CORRIGINDO:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Onde vc retirou essa informação BERNARDO MIRANDA?
Reserva de 10 % ?????????????
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Opaaa! Calma aí pessoal! o limite máximo a reserva de vagas para deficientes são: no máximo 20% e mínimo de 5% das vagas oferecidas no certame. Vamos tomar cuidado antes de postar infomações por aqui. Afinal, induzimos as pessoas a erros.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
Ou seja, trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
B. ERRADO.
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ou seja, a contratação por tempo determinado será para atender a necessidade temporária e não permanente.
C. ERRADO.
Art. 5º, §2º, Lei 8.112/90. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
D. ERRADO.
Art. 37, III - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Gabarito: ALTERNATIVA A.