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ID
1875139
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa certa:

I. Sob o aspecto democrático, a titularidade do Poder Constituinte é do Estado, mas é o povo que o exerce.

II. A Constituição nova, ainda que seja silente a respeito, revoga inteiramente a Constituição anterior, fenômeno que decorre da normatização geral.

III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

IV. Para fins da proteção referida no art. 5º, XI, da Constituição atual, o conceito normativo de “casa” deve ser abrangente, de modo a se estender, em regra, a qualquer compartimento privado onde alguém exerce uma atividade ou profissão.

V. As associações de caráter paramilitar só podem funcionar depois de autorizadas pelo Ministério da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - No Direito Constitucional brasileiro um autor importante é PINTO FERREIRA, que afirma que somente o povo tem a competência para exercer os poderes de soberania.

     

    II - Certo. Quando surge uma nova Constituição, a maioria da doutrina entende que a Constituição anterior fica inteiramente revogada pelo fenômeno da revogação por normatização geral, mesmo que a nova não seja incompatível com a antiga. No entanto, segundo Pontes de Miranda e Manoel Ferreira Filho, pela teoria da desconstitucionalização, as normas que não são propriamente constitucionais, com a revogação da Constituição, tornam-se normas infraconstitucionais (lei ordinária), desde que materialmente compatíveis com a nova Constituição, mas não deixam de existir, ao contrário das normas constitucionais propriamente ditas.

     

    III - Certo. O caput do art. 5º enumera cinco direitos que são tidos como básicos, pois desses os incisos subsequentes constituem desdobramentos, essses direitos são a vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, valendo tais direitos igualmente para brasileiros e estrangeiros, ainda que apenas em trânsito pelo Brasil.  ( Direito à vida, Direito à liberdade, Direito à segurança, Direito à propriedade e Direito à igualdade)

     

    IV - Certo. Para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Carta Política, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade. RE 251445 GO

     

    V - CF.88, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  •  

    item I está invertido, o correto é: "Sob o aspecto democrático, a titularidade do poder constituinte é do povo, mas é o Estado que o exerce".

    item II está correto, pois traz a regra geral.

    item III está correto, conforme previsão contida no artigo 5º da CRFB/88.

    item IV revela entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.

    O item V está incorreto porque o inciso XVII do artigo 5º da CRFB/88 veda a associação de caráter paramilitar.

  • III-Certo. O caput do artigo 5 CF faz referência a brasileiros/estrangeiros residentes no País. Contudo, a doutrina e o STF acrescenta, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes, os apátridas e as pessoas jurídicas.(Pedro Lenza, ed 2015).

  • Embora o texto do artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação aqui é sistemática e finalística além desta proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.

    A expressão residentes no Brasil, segundo Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a Constituição só pode assegurar a validade e gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, assim, os estrangeiros em trânsito pelo território nacional. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, porque reconhece-se às associações o direito à existência.

  • Proposição I -  Errada

                            *Poder Constituinte: trata-se do poder de criar, ou de reformar, a Constituição.

                             No Brasil, este Poder é exercido pelo povo por meio de seus representantes (regime democrático).

     

    Proposição II - Verdadeira

                             *Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado.

                              Não guarda qualquer espécie de subordinação técnica com o ordenamento jurídico anterior.

                              Inaugura uma nova ordem constitucional.

     

    Proposição III - Verdadeira

                           *os direitos fundamentais (art. 5º) devem ser interpretados de forma extensiva

                            de modo que serão assegurados tais direitos e garantias aos estrangeiros não residentes no pais (turistas).

     

    Proposição IV - Verdadeira

                            *Qual é a extensão da expressão "casa"?

                            O STF tem interpretado de forma extensiva o conceito de casa

                             (quarto de hotel, escritório, cabine de caminhão)

     

    Proposição V - Errada

                            *A CF garante a plena libedade de associação para fins lícitos,

                             vedada a de caráter paramilitar (art. 5, XVIII),

                             pode ser dissolvida por decisão judicial transitada em julgada.

                             pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

                                

                           

     

  • III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

    Alguém saberia me explicar, a razão da banca considerar correta o item III. Visto que, tal item limitou em apenas o estrangeiro em transito no pais, a garantia de tal direito, se a constituição também abrangem também os estrangeiros residentes no pais

  • A assertiva III está INCORRETA ao limitar os direito e deveres individuais aos estrangeiros que APENAS estão em trânsito pelo Brasil.

    Como dito pelo colegas, a orientação do STF é no sentido de que se emprega interpretação extensiva aos direitos previstos no caput do art.5º da CF, abragendo à garantia dos direitos individuais e coletivos não só aos estrangeiros residentes no Brasil, mas também àqueles que estão em trânsito pelo país (turistas).

    Assim, utilizando-se este entendimento e levando em conta a restrição presente no item III, a assertiva deveria ter sido considerada INCORRETA, e não correta como previsto pelo gabarito oficial.

  • A banca considerou a lll correta porque ela quis! SIMPLES ASSIM!

  • NO item III a banca afirma que os direitos fundamentais aplicam-se inclusive  aos estragueiros que estão em trânsito pelo Brasil. O que é fato, pois não seria aceitável, por exemplo, considerar que uma pessoa, por estar apenas de passagem, tenha seu direito à  vida suprimido. Esse é o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência. 

  • No item III a questao não diz "a apenas os estrangeiros que estão em trânsito pelo Brasil" e sim "aos estrangeiros que apenas estão em trânsito no Brasil" Quer dizer, inclusive a estes são estendidos os direitos individuais e não a apenas os residentes no país.
  • Mamão com açúcar...

  • Item III correto.

    Quando a banca disse o "que apenas", quis dizer que até os estrangeiros que estão aqui apenas por passagem, têm assegurados os direitos e garantias fundamentais.

  • Quanto ao item IV: O Supremo assim decidiu: (Fonte: A constituição e o Supremo)

    Conceito de ‘casa’ para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreendem os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional:necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF, art. 5º, XI). Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson Hungria). Doutrina. Precedentes.(HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.)

    E ainda:

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.

  • Quanto ao item III:

    O caput do art. 5º enumera cinco direitos que são tidos como básicos, pois desses os incisos subsequentes constituem desdobramentos, essses direitos são a vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, valendo tais direitos igualmente para brasileiros e estrangeiros, ainda que apenas em trânsito pelo Brasil.  http://direitoconstitucionalcarlosmenezes.blogspot.com.br/2012/12/nocoes-introdutorias.html.

     

    Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado, quanto à abrangência dos direitos e Garantias Fundamentais, afirma que "(...) a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus para proteger seu direito de ir e vir".

  • III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

    Uma questão importante que pode colocar tudo a perder em certas questões: o deslocamento de uma palavra dentro do texto. Coloque o apenas antes de "aos estrangeiros" e pronto. Muda todo o sentido. Todo cuidado é pouco.

  • III - Correta:O caput do art. 5º enumera cinco direitos que são tidos como fundamentais no ordenamento constitucional, garantindo-se os mesmos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  os quais se desdobram nos incisos subsequentes. Nesse sentido , vale dizer que a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática do caput do art. 5º, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus para proteger seu direito de ir e vir". Ou seja, emprega-se uma interpretação extensiva aos direitos previstos no caput do art.5º da CF, abrangendo à garantia dos direitos individuais e coletivos não só aos estrangeiros residentes no Brasil, mas também àqueles que estão em trânsito pelo país (turistas).

    OBS1: A interpretação sistemática,  analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito

    OBS2: A interpretação extensiva enfraquece o código. O significado da norma é ampliado, passando a englobar mais objetos do que seu sentido literal. Por exemplo, uma lei que proíbe o estacionamento de carros pode ser enfraquecida e ser interpretada como proibindo também o estacionamento de motos.

  • II - Correta:  A doutrina majoritária entende que na ocasião do surgimento de uma nova constituição, dá-se o fenômeno da “Revogação por normatização geral”, ficando a constituição anterior inteiramente revogada. Entretanto, vale mencionar a posição de autores como Pontes de Miranda e Manoel Ferreira Filho, que defendem a “Teoria da desconstitucionalização”, segundo a qual as normas que não são propriamente constitucionais, com a revogação da constituição, tornam-se leis ordinárias na vigência do novo ordenamento constitucional, desde que materialmente compatíveis com a nova Lei Maior, ou sejam, estas normas infraconstitucionais da Carta anterior não deixam de existir, ao contrário das normas constitucionais propriamente ditas, que, como já afirmado, ficam inteiramente revogadas.

  • IV - Correta:  A regra do art. 5º XI da CF informa que a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Contudo a jurisprudência e o STF tem interpretado de forma extensiva o conceito de casa, abrangendo-se não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas garagens, quartos de hotéis, cabine de caminhão ou qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade. RE 251445 GO.

  • Darla BS foi perfeito em seu comentário, interpretação de texto é tudo, inclusive eu errei a questão devido a não me atentar na colocação da palavra "Apenas".

  • Só acertei porque sei que associacoes paramilitar não pode ter amparo constitucional logo não pode existir autorização para a mesma.

  • BOA QUESTÃO, ENVOLVE CONHECIMENTO E RACIOCÍNIO LÓGICO.

  • Assertiva A

    "A  questão envolvendo titularidade do Poder Constituente não encontra resposta homogênea. Para a doutrina majoritária, reside sempre na soberania do Povo". " ( Marcelo Novelino, pg 67, Curso de Direito Constitucional, 11a Edição).

  • O ítem I invertou os conceitos. O item III é apenas uma pegadinha de interpretação na palavra "APENAS", releia para não errar mais. ;)
  • Não daria pra matar a questão simplesmente por saber que o item v está errado, como alguns colegas afirmaram. A letra c não exclui a possibilidade de haver outro item incorreto. Cuidado!

  • Concordo com o José Luiz.

     

    Pelo amor... Ela diz que só os que apenas estão aqui em trânsito é que tem direitos..

     

    E se o cara residir aqui???

     

    Ele não terá direitos????

  • III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

    Limita-se ao fato de não residirem no brasil, estão apenas de passagem.

    III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se apenas  aos estrangeiros que  estão em trânsito pelo Brasil.

    Limita aos estrangeiros que estão de passagem, excluindo os residentes.

     

  • Sei que há muitos comentários,mas não pude deixar de compartilhar a minha visão diante de tantas reclamações.O item III está perfeito.Há um erro em relação à interpretação de textos de alguns.

     

    Dispõe o artigo 5º da CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Nota-se que a Constituição Federal apenas mencionou os estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS.

     

    **Mas isso significa que os estrangeiros em trânsito no Brasil não possuem qualquer direito?

    A resposta é NÃO!

     

    O item III veio apenas dizer que tais direitos aos quais menciona o artigo 5º da CF são estendidos àqueles que estão apenas em trânsito.
     

    "III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil." 

     *** Estrangeiros que APENAS ESTÃO EM TRÂNSITO. Não confunda com: APENAS estrangeiros que estão em trânsito. 

     


    Observem este julgado:

    O Informativo 502 do STF

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14773732/medida-cautelar-no-habeas-corpus-hc-94016-sp-stf

  • Pois é, colegas. Leitura apressada do item III pode levar ao erro. De fato, mata-se a questão só de se considerar incorreto o V. Bora estudar!!!
  • I -  ERRADO - A titularidade do poder constituinte é do povo, quem exerce o poder constituinte é a assembleia constituinte. 

    V - ERRADO - Associações de caráter paramilitar não podem existir no país nos termos do art. 5º, XVII, CF:

    art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Em relação a proposição III esta correta sim, Vamos analisar:

    III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se (alcançam/protegem também) aos estrangeiros que apenas (somente) estão em trânsito (passagem, visitando, curtindo) pelo Brasil.

    Espero ter colaborado. ;)

     

  • Questão que vai contra o afirmado na III: Q355745

    Assim fica dificil... cada questão cobra de uma forma.

  • "Joao Tavares" A questão fala que os estragueiro que estão de passagem tem direito. Esse "apenas" não se refere a estrangeiros, mas a Trãnsito.

    III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

     

    Q355745

    Já essa questão perguta a mesma coisa, mas de forma inversa.

     

  • Tem questôes da Cespe que parece mais de português, o erro é na leitura ? 
    ai..ai

     

  • Assinou e não leu, fu...

  • Gente que está se gabando dizendo ' vcs não ler sabem aff', por favor, bem menos ta?
    a gente sabe que pra concurseiro as palavras 'somente', 'sempre, 'apenas' são pra ficar atento.
    E a alternativa não está clara não, não acho qu esteja errada, mas não está clara !!!!
    Parem de se gabar, vcs podem ter entendido a assertiva logo de cara, que bom pra vcs, mas na próxima tu pode cair!

  • Presta atenção!!!! isso é uma questão de português

    Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil. (NO SENTIDO DE MESMO QUE ESTEJA SÓ DE PASSAGEM)

    DIFERENTE DE:

    Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se APENAS aos estrangeiros que estão em trânsito pelo Brasil. (SO SENTIDO DE SOMENTE ÀQUELES QUE ESTEJAM DE PASSAGEM)

  • O item III está correto é só ler com atenção o comando da assertiva.

     

    III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil

     

    O “que apenas” não quer dizer somente, e sim quer dizer aqueles estrangeiros que só estão no Brasil a passeio por isso que está correta! agora se tivesse escrito assim:

     

                III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se apenas aos estrangeiros que estão em trânsito pelo Brasil, aqui sim estaria errada, porque assim estaria excluindo os demais estrangeiros que moram no Brasil.

  • I) INCORRETA Art. 1º CF Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    STF ADI 4307 DF A legitimidade que torna soberano, no regime democrático, o exercício do poder pelo representante do povo é a que conforma a ação do representante à determinação do povo.

     

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200601000248410 DF 2006.01.00.024841-0 Dada a magnitude e relevância dos temas para a sociedade, é salutar o debate junto à opinião pública, porquanto é o povo o legítimo titular do poder constituinte. A medida traduz medida de normalidade no regime democrático e, ao revés do que sustenta o autor, realça os princípios da eficiência, da impessoalidade, da moralidade, da transparência, da proporcionalidade e da probidade administrativas.

     

    II) CORRETA A regra Geral é que a nova Constituição revoga inteiramente a ordem constitucional anterior. O mesmo necessariamente não acontece com o ordenamento jurídico ordinário preexistente. (...) Nada é aproveitado a não ser que conste no texto da nova Constituição. (https://dirietoemquestao.wordpress.com/2009/04/21/o-controle-da-constituicao-sobre-o-ordenamento-juridico-preexistente/)

     

    A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – fenômeno ainda não inteiramente absorvido pela doutrina, contestado mesmo por uma grande parte dos doutrinadores, segundo o qual algumas normas da Constituição anterior permaneceriam vigentes sob a forma de lei ordinária. Ocorre quando a nova ordem constitucional se queda silente sobre algumas normas constantes da Constituição anterior, deixando de revogá-la, tácita ou expressamente, permitindo, assim, que continue a viger como lei infraconstitucional. (http://www.paulomascarenhas.com.br/manual_de_direito_constitucional.pdf)

     

    III) CORRETA Decreto 18956/29 Convenção sobre os Estrangeiros Art. 5º Os Estados devem conceder aos estrangeiros domiciliados ou de passagem em seu território todas as garantias individuais que concedem aos seus próprios nacionais e o gozo dos direitos civis essenciais, sem prejuízo, no que concerne aos estrangeiros, das prescrições legais relativas à extensão e modalidades do exercício dos ditos direitos e garantias.

     

    IV) Violação de domicílio Art. 150 CP § 4º - A expressão "casa" compreende:

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    STF - HABEAS CORPUS HC 103325 RJ (STF) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, “embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita” (NELSON HUNGRIA). Doutrina.

     

  • Meus amigos,

    Vou apontar um raciocínio interessante!

    A assertiva III está errada sim, porque, interdisciplinarmente usando o português, o pronome "que" sem vírgulas restringe, ou seja, reduz o conceito e quer dizer que somente aqueles em trânsito têm os direitos estendidos. Com isso, há a exclusão. Portanto, podemos deduzir que os estrangeiros residentes não os possuem.

    Para a questão ficar correta e não haver exclusão, deveria estar assim redigida:

    III. Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros, que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

  • Colega Sidinei Carvalho, a frase é adjetiva restritiva sim, mas o significado geral é ampliativo, ou seja, "os direitos (...) estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito (...)." É como se tivéssemos conversando, e você restringisse "a conversa" (afirmação) a estes estrangeiros, mas não restringisse a extensão de estrageiros beneficiários. Veja, uma coisa é frase ser restritiva, no sentido de o emissor delimitar o âmbito de abrangência do dito, outra é a exclusão de demais "categorias" pelo dito. Esta exclusão geralmente ocorre com afirmações categóricas (sempre, nunca etc.). A frase não diz que não se estendem a outros, em momento algum.

     

    Os direitos e deveres individuais e coletivos estendem-se aos estrangeiros que apenas estão em trânsito pelo Brasil.

  • A III está correta, mas requer uma senhora atenção na redação proposta.

  • Esse "apenas" deve ter derrubado muita gente.

  • O que eu achei estranho na assertiva III foi o fato de estender aos entrangerios de passagem os direitos individuais E COLETIVOS, sendo que todas as decisões referem-se apenas ao art. 5º. Acertei por eliminação.

  • Cara, a V não tem nada a ver, se você cortar ela já acha a resposta.

  • Item I – Errado. A titularidade do poder constituinte é do povo e é exercida por meio de seus representantes em razão do regime democrático. Neste sentido já se manifestou o STF na ADI 4307/DF, que entendeu que “no regime democrático, o exercício do poder pelo representante do povo é a que conforma a ação do representante à determinação do povo”. Além disso, é importante lembrar que a própria CF/1988 no art. 1º, parágrafo único, prevê que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

    Item II - Certo. Quando surge uma nova Constituição, a maioria da doutrina entende que a Constituição anterior fica inteiramente revogada pelo fenômeno da revogação por normatização geral, mesmo que a nova não seja incompatível com a antiga. Assim, a regra Geral é que a nova Constituição revoga inteiramente a ordem constitucional anterior. 

     Item III - Certo. De acordo com o entendimento do STF manifestado no HC 94016 MC/SP (Informativo nº 502), “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado”.

    Item IV - Certo. A alternativa reflete a literalidade do entendimento do STF no HC 103325-RJ, segundo o qual “para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade “.

    Item V – Errado. De acordo com o art. 5º, XVII da CF/1988, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nota-se que a associação de caráter paramilitar é vedada sem qualquer ressalva.

  • tanto comentário sem noção, vocês gostam de complicar as coisas. questão simples.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e teoria da constituição. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I - Incorreta. O titular do Poder Constituinte é o povo, sendo por ele exercido diretamente (art. 14, I, II, III, CF) ou através de seus representantes (art. 14, caput, CF).

    “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.”

    II - Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    III - Correta. Os direitos e garantias fundamentais descritos no art. 5°, da CF são extensivos aos estrangeiros em trânsito (turista).

    IV - Correta. O conceito normativo de “casa” assegura a inviolabilidade do domicílio a local em que se exerce atividade ou profissão. Trata-se de um direito fundamental. (art. 5º, XI, CF).

    “Art. 5º [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”

    V - Incorreta. O caráter paramilitar é vedado (art. 5°, XVII, CF)

    “Art. 5°. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

    E, agora, vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. II, III e IV estão corretas.

    b) Incorreta. I e V são incorretas.

    c) Incorreta.  I e V são incorretas.

    d) Correta.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”