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ué,a primeira está correta
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comentário editado =}
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Letra D
“Sanção é a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
Ocorrerá a sanção expressa se o Presidente da República concordar com o texto aprovado pelo Legislativo, formalizando, por escrito, o ato de sanção no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. Decidindo pela sanção expressa, o Chefe do Executivo, subsequentemente, promulgará e determinará a publicação da lei.
Ocorrerá a sanção tácita se o Presidente da República deixar transcorrer o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de lei, sem emitir qualquer manifestação quanto a ele.”
Direito Constitucional descomplicado - 14 ed. 2015 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Bons estudos!
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a A está errada pq o presidente irá sancionar o PROJETO DE LEI DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA e não a LEI COMO AFIRMA A QUESTÃO.
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LEI ORDINÁRIA = MAIORIA SIMPLES (OU RELATIVA)
LEI COMPLEMENTAR = MAIORIA ABSLUTA
EMENDA CONSTITUCIONAL = 3/5
LETRA "D"
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a) sanção à lei pode ser tácita ou expressa
b) publicação da lei é o bastante para sua validade, a não ser que dotada de vacatio legis
c) vício de iniciativa de lei cujo projeto caiba exclusivamente ao Chefe do Executivo pode ser suprido pela respectiva sanção
d) quorum diferenciado para aprovação das leis ordinárias, complementares e das emendas à Constituição, é indicativo da rigidez desta
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A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
Entendimento superado?! Quem explica?
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A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA.
Ocorrerá sanção expressa quando, recebido o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, apuser o Presidente da República sua assinatura; ocorrerá sanção tácita quando, recebido o projeto de lei, não for assinado durante os 15 dias úteis subseqUentes ao recebimento.
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Sobre a assertiva "A":
Pedro Lenza (p. 687): “o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. O projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, §4º. Tanto é que o art. 66, §7º fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei”.
O que o P.R. sanciona, portanto, é o projeto de lei que, com a sanção, se torna lei.
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Quanto às demais assertivas (a da letra "A" fiz em outro comentário):
B. ERRADA. A assertiva se refere à vigência da lei, que se dá após a vacatio legis.
A vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado. A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma.
A validade de uma lei está relacionada ao atendimento aos aspectos formais e materiais exigidos na CF/88.
Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.
Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo. Entretanto, quanto à eficácia, uma lei tributária, em especial, deve atender, especialmente, aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, uma vez que, mesmo que plenamente válida e devidamente publicada (vigente), uma lei tributária pode ainda não ser eficaz.
C. ERRADA. Sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa, ou seja, em se tratando, por exemplo de projeto cuja iniciativa seja reservada ao P.R. e encaminhada por um deputado, a sanção não corrige o vício, que é insanável (p. 663, Lenza).
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Observe-se não ocorre sanção à lei, pois esta é resultante da sanção.
Projeto de lei - > sancionado ou vetado, quando sancionado vira-se uma lei , dai temos a promulgação e depois a publicação. A partir da promulgação, temos que, já, pode produzir efeitos.