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ID
1882450
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Segundo entendimento consolidado pelo TST, é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

II. Para os jornalistas, o repouso interjornada será de 10 (dez) horas, sendo que a duração normal do trabalho não poderá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite, independentemente do ramo de atividade do empregador.

III. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

IV. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

V. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, o vendedor, ainda que pracista, remunerado mediante comissão, tem direito a repouso semanal remunerado.

Após, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - C

    I - CORRETA - é o que prevê a súmula 27 do TST - "Comissionista. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista".

     

    II - CORRETA - é a previsão do art. 308 da CLT, que trata da jornada de trabalho do jornalista. "Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de dez horas, destinado ao repouso".

     

    III - CORRETA  - é a previsão da súmula 110 do TST: "Jornada de trabalho. Intervalo No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional".

     

    IV - INCORRETA - o enunciado vai de encontro ao previsto em OJ SBDI-I do TST nº 394, pelo que dispõe: " Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO REPERCUTE no cálculo de férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem."

     

    V - INCORRETA - a afirmativa vai de encontro à súmula 201 do STF: "O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado".

  • Complementando a II:

            Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    OJ-SDI1-407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 a 303 da CLT.
    O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

  • Salientar que essa a súmula 201 do STF foi editada antes da CF88 e por isso o entendimento é de que está superada.

    ("Súmulas e OJs comentadas" Henrique Correia. Pág 402, 7 ª ed. 2016)