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ID
1883404
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o estabelecimento da programação financeira, bem como do cronograma de execução mensal de desembolso, pelo Poder Executivo, por ocasião da execução orçamentária e do cumprimento de metas, será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

       Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

            Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 

  • Copiou e colou para fazer a prova, né?

    o disposto na alínea do inciso I do art. 4 foi vetado e mesmo assim está aqui pra fazer questão.

    Que banca!