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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
LETRA A- INCORRETA:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
LETRA B - CORRETA:
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
C.C ART 41, § 4º, CF/88: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
LETRA C - INCORRETA:
Seção X LEI 8112/90)
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
LETRA D - INCORRETA:
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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LETRA E - INCORRETA:
CAPíTULO V - DAS PENALIDADES
Art 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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“Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”
No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/
Essa informação procede? Ela vai contra o art 30, correto?
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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3stabilidade no serviço público = 3 (três) anos de efetivo exercício
Aquisição da estabilidade = avaliação especial de desempenho
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"4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO" Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
"4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção":
REversão
REadaptação
REcondução
REintegração
APROVEITAMento
NOmeação
PROMOÇÃO.
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ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
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a) São formas de provimento de cargo público previstas na Lei n° 8.112/90, na sua redação atual, entre outras: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão e reintegração. ERRADA, conforme o art. 8º da Lei 8112/90, são formas de provimento em cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, a recondução, o aproveitamento e a reintegração. A ascensão existia antes e consistia na promoção do último cargo de uma carreira para o primeiro cargo de outra carreira, o que hoje não é mais possível, devendo o servidor passar por novo concurso público.
b) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício; como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CORRETA, como definem os arts. 20, §4º e 21 da Lei 8112/90. Observe que o art. 41 da Constituição revogou tacitamente o prazo de 2 anos previsto naquele dispositivo, passando a ser o prazo de 3 anos, como diz o enunciado.
c) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, obrigatoriamente, até a ocorrência de vaga, vedado o seu aproveitamento em outro cargo. ERRADA. A recondução é uma das formas de provimento em cargo público previstas no art. 8º e 29 da Lei 8112/90. Ela ocorre quando o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente por 2 motivos: ou não foi aprovado no estágio probatório em outra carreira ou já estava ocupando novo cargo, mas o anterior ocupante foi reintegrado (retorno ao cargo por invalidade de demissão). Nestes casos, se o cargo anterior já estiver ocupado por novos servidores, ele será aproveitado em outro cargo, diferente do que diz a questão.
d) Ao servidor é expressamente proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em qualquer grau civil. ERRADA. Conforme o art. 117, VIII da Lei 8112/90, o servidor público não poderá manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
e) Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ERRADA, a recusa a submeter-se a inspeção médica é uma infração punida com suspensão de até 15 dias, conforme prevê o art. 130, §1º da Lei 8112/90.
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GABARITO: B