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ID
1886053
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Constituição da República e da Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    LETRA A- INCORRETA: 

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    LETRA B - CORRETA: 

    Seção V

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    C.C ART 41, § 4º, CF/88:  Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LETRA C - INCORRETA: 

    Seção X LEI 8112/90)

    Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    LETRA D - INCORRETA: 

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

          VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

  • LETRA E - INCORRETA: 

    CAPíTULO V - DAS PENALIDADES

    Art 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • “Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

    No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

    Essa informação procede? Ela vai contra o art 30, correto?

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • 3stabilidade no serviço público = 3 (três) anos de efetivo exercício

    Aquisição da estabilidade = avaliação especial de desempenho

  • "4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO" Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     

    "4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção":

     

    REversão

    REadaptação

    REcondução

    REintegração

    APROVEITAMento

    NOmeação

    PROMOÇÃO. 

  • ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • a) São formas de provimento de cargo público previstas na Lei n° 8.112/90, na sua redação atual, entre outras: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão e reintegração. ERRADA, conforme o art. 8º da Lei 8112/90, são formas de provimento em cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, a recondução, o aproveitamento e a reintegração. A ascensão existia antes e consistia na promoção do último cargo de uma carreira para o primeiro cargo de outra carreira, o que hoje não é mais possível, devendo o servidor passar por novo concurso público.

     

    b) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício; como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CORRETA, como definem os arts. 20, §4º e 21 da Lei 8112/90. Observe que o art. 41 da Constituição revogou tacitamente o prazo de 2 anos previsto naquele dispositivo, passando a ser o prazo de 3 anos, como diz o enunciado.

     

    c) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, obrigatoriamente, até a ocorrência de vaga, vedado o seu aproveitamento em outro cargo. ERRADA. A recondução é uma das formas de provimento em cargo público previstas no art. 8º e 29 da Lei 8112/90. Ela ocorre quando o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente por 2 motivos: ou não foi aprovado no estágio probatório em outra carreira ou já estava ocupando novo cargo, mas o anterior ocupante foi reintegrado (retorno ao cargo por invalidade de demissão). Nestes casos, se o cargo anterior já estiver ocupado por novos servidores, ele será aproveitado em outro cargo, diferente do que diz a questão.

     

    d) Ao servidor é expressamente proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em qualquer grau civil. ERRADA. Conforme o art. 117, VIII da Lei 8112/90, o servidor público não poderá manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

     

    e) Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ERRADA, a recusa a submeter-se a inspeção médica é uma infração punida com suspensão de até 15 dias, conforme prevê o art. 130, §1º da Lei 8112/90.

  • GABARITO: B