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GABARITO D
a) Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
Art. 841 - (...)
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
b) Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato.
Art. 851, § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.
c) A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.
Art. 851, § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.
d) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.
Art. 843, § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
e) É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Art. 846, 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
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Gabarito: "D"
Art. 843, § 2º, da CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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Parece errada essa alternativa E:
"É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo. "
A CLT estipula:
§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Acredito que o "sem prejuízo do cumprimento do acordo" se relaciona à indenização convencionada e não com a satisfação integral do pedido.
Convencionar que a parte satisfaça integralmente o pedido e ainda cumpra o acordo, como consequência do descumprimento desse acordo, parecer violar o art. 412 do CC:
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
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Não me parece a questão B correta.
No Art. 851, § 1º da CLT, ao final, está diferente da questão. Uma vez que fala em constar a sua conclusão e na CLT fala em constar a conclusão do Tribunal.
Vejamos:
Art. 851, § 1º .... devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato
Questão: ... devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato
O que acham?
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Não confundir o art. 841, § 1º, CLT com o art. 774, § único, CLT:
art. 774, Parágrafo único (notificação postal) - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
art. 841, § 1º (reclamação) - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
A letra "A" está correta,observem:
Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
B) Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato.
A letra "B" está correta, observem:
Art. 851 da CLT Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
§ 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Varas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.
C) A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.
A letra "C" está correta, observem:
Art. 851 da CLT Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.
D) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.
A letra "D" está errada porque se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
E) É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
A letra "E" está correta, observem:
Art. 846 da CLT Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
O gabarito é a letra "D".
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A alternativa "E" também está errada.
O examinador cometeu equívoco interpretativo quanto ao art. 846, §2º, da CLT. Vejamos.
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
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§ 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Desse dispositivo legal, advêm duas condições possíveis de serem estabelecidas no acordo, em caso de descumprimento:
1) satisfazer integralmente o pedido;
2) pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Interpretar como o examinador fez, significaria, basicamente, dizer que em um acordo correspondente a 80% do pedido da petição inicial (valores monetários), poder-se-ia estabelecer que, caso a parte reclamada não cumpra o acordo, teria de pagar 100% do valor pleiteado sem prejuízo do acordado, ou seja, pagar 180% do pedido.
Essa linha interpretativa não faz sentido algum.