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ID
1886161
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais, analise as seguintes proposições:

I) Os princípios da autonomia estadual e municipal; o princípio do acesso ao judiciário; o princípio da irretroatividade das leis; o princípio do juiz natural e o princípio do devido processo legal são considerados princípios constitucionais gerais.

II) Os princípios da igualdade, da ampla defesa e da isonomia não se enquadram como princípios básicos do cidadão.

III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Publica.

IV) A eficiência não é um princípio constitucional da Administração Pública.

V) Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Certo. São exemplos o princípio da legalidade, da isonomia, do juiz natural." Dá os seguintes exemplos: princípio da legalidade (art. 5º, II); princípio da isonomia (art. 5º, caput, I); princípio da autonomia estadual e municipal (art. 18); princípio do acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV); princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI); princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII); princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV).

     

    II - Errado - São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:

    Princípio da Legalidade;

    Princípio da Liberdade;

    Princípio da Igualdade;

    Princípio da Ampla Defesa;

    Princípio da Isonomia;

    Princípio do Contraditório;

    Princípio da Simetria;

    Princípio da Propocionalidade da Lei.

    Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

     

    III - Certo. Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    IV - Errado. CF.88, Art. 37, LIMPE

     

    V - Certo. Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

  • I) Os princípios da autonomia estadual e municipal; o princípio do acesso ao judiciário; o princípio da irretroatividade das leis; o princípio do juiz natural e o princípio do devido processo legal são considerados princípios constitucionais gerais. CERTO

    Luís Roberto Barroso divide os princípios constitucionais em fundamentais, gerais e setoriais. Os princípios constitucionais gerais são desdobramentos dos princípios constitucionais fundamentais, mas com menor grau de abstração que esses, e ensejam, em muitos casos, a tutela imediata das situações jurídicas que contemplam. J. J. Gomes Canotilho se refere aos princípios constitucionais gerais como garantias. São exemplos, além dos citados na assertiva, o princípio da legalidade, da liberdade, da isonomia, da segurança jurídica etc. 

    II) Os princípios da igualdade, da ampla defesa e da isonomia não se enquadram como princípios básicos do cidadão. ERRADO

    José Afonso da Silva divide os princípios constitucionais positivos em "político-constitucionais" e "jurídico-constitucionais". Os primeiros estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado, etc. Os princípios jurídico-constitucionais são os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional, e não raro constituem desdobramentos dos princípios fundamentais, constituindo os princípios básicos do cidadão: legalidade, igualdade, isonomia, ampla defesa, contraditório etc.

    III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Pública. CERTO

    São os chamados princípios constitucionais setoriais que presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição, e que se irradiam limitadamente, mas no seu âmbito de atuação são supremos. Exemplo: os princípios da Administração Pública são LIMPE, princípio do concurso público, da prestação de contas etc.

    IV) A eficiência não é um princípio constitucional da Administração Pública. ERRADO

    O princípio da eficiência foi inserido na Constituição Federal pela EC n. 19/98 que alterou o art. 37 e outros.

    V) Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. CERTO

    Os princípios constitucionais fundamentais são aqueles que contém as decisões estruturais do Estado. São tipicamente os fundamentos da organização política do Estado. Nos princípios fundamentais se substancia a opção política entre Estado unitário e federação, república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo, regime democrático etc. 

  • Tudo que está entre o artigo 1º e 4º faz parte dos Princípios Fundamentais. Quem errar essa questão vai ser porque provavelmente confundiu com os "fundamentos" do artigo 2º.

  • Por favor, onde está escrito que o presidencialismo é um princípio fundamental? Para mim o Item V está errado

  • melhor comentario 

    Letra (c)

     

    I - CertoSão exemplos o princípio da legalidade, da isonomia, do juiz natural." Dá os seguintes exemplos: princípio da legalidade (art. 5º, II); princípio da isonomia (art. 5º, caput, I); princípio da autonomia estadual e municipal (art. 18); princípio do acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV); princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI); princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII); princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV).

     

    II - Errado - São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:

    Princípio da Legalidade;

    Princípio da Liberdade;

    Princípio da Igualdade;

    Princípio da Ampla Defesa;

    Princípio da Isonomia;

    Princípio do Contraditório;

    Princípio da Simetria;

    Princípio da Propocionalidade da Lei.

    Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

     

    III - Certo. Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    IV - Errado. CF.88, Art. 37, LIMPE

     

    V - Certo. Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

  • Realmente, não há previsão expressa sobre a adoção do Presidencialismo como sitema de governo.

     

    CONTUDO, deve-se lembrar que a Constituição fala expressamente em separação e autonomia dos poderes, o que poderia ser considerado por alguns como incompatível com o modelo Parlamentarista, onde existe parcela de dependência do executivo ao legislativo, já que o funcionamento de ambos está condicionado à vontade dos dois poderes.

  • Apesar de ter acertado a questão, não posso negar que fiquei desconfiado em relação à assertiva V. Só marquei a opção correta porque os erros das assertivas II e IV saltavam aos olhos. José Afonso da Silva, em sua clássica obra, nos ensina que o sistema de governo (se parlamentarista, presidencialista ou diretorial) NÃO FOI considerado entre os princípios fundamentais da ordem constitucional (Curso de Direito Constitucional Positivo, 18ª edição, p. 108). Também não achei nada nesse sentido em outras obras clássicas, nem em apostilas. Creio que a justificativa seja mesmo que o princípio da separação dos poderes se coaduna de forma mais acentuada com o sistema presidencialista em detrimento do paralamentarista, mas, de qualquer forma, acredito que esse raciocínio forçado, que não encontra eco firme na doutrina, é perigoso e considero, por isso, mal elaborada a assertiva.

  • mas como assim presidencialismo??? alguem sabe explicar?

     

  • Sobre o item V.

    entendo que:

    Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

    Quando a questão fala "estão presentes na CF" isso não quer dizer estão "expressos" literalmente. Assim, é correto dizer que o presidencialismo é princípio fndamental do Estado Brasileiro. O art. 2º do ADCT informa sobre plebiscito a ser realizado em 1993, com de fato houve e foi escolhido o presidencialismo, mais uma vez, princípio presente em diversos artigos da CF, como por ex. art. 76 da CF que rege ser o Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, auxiliado de Ministros de Estado.

  • Em relação a alternativa

    III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Publica.

    Entendo que está errada, pois além de abranger a administração pública, este princípios também abrangem as entidades paraestatais, que não pertencem a administração pública.

     

  • Eu tambem vim no mesmo raciocinio Luiz Otavio.

  • II – ERRADA, mas considero polêmica. Pela dicção do art. 5º, caput, da CF/88 os direitos do rol do art. 5º são assegurados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, (....) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ...). Portanto, não apenas cidadãos brasileiros são titulares desses direitos básicos, mas todos que em algum momento estejam no território nacional, sejam brasileiros “não-cidadãos” ou estrangeiros, domiciliados ou não, segundo interpretação do STF. (Atualmente, do ponto de vista estrito do Direito, costuma-se dizer que cidadão é o nacional que está no gozo dos direitos políticos  - art. 5º, LXXIII, CF/88. Trata-se, portanto, de quem possui título de eleitor e, por conseguinte, pode participar diretamente dos assuntos do Estado, via de regra, por meio de eleição, plebiscito, referendo ou iniciativa popular. Confira em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7884) . Nesse caso, um nascituro já e portador de alguns direitos fundamentais, assim como um turista que nao seja residente no país.

  • O Tiago analisou bem a questão o que eu não fiz. Apenas li as questões que não se enquadravam. Não cheguei a ler a questão inteira! 

  • Pessoal, desculpe se eu falar bobagem pois sou iniciante nos concursos, só tenho nível médio, enfim... Marquei letra E por ter dúvida/não saber o item II e também por achar que o item V ficou incompleto, porque ele deu a entender que ia listar todos os princípios. Então acho que deveria constar na lista os objetivos fundamentais e os princípios que regem as relações internacionais. Claro que ficaria enorme a assertiva mas acho que seria o correto. Por favor me ajudem. E sobre não a citar a República que é a Forma de Governo que acham? Citou a Forma de Estado (Federação), Regime de Governo (Democrático) e o Sistema de Governo (Presidencialsmo).

  • Também não me parece correto dizer que o sistema presidencialista é princípio fundamental da Constituição de 1988. Primeiro porque não consta da literalidade do texto constitucional. Segundo porque houve, inclusive, o plebiscito de 1993 para decidir se o Brasil teria um sistema de governo parlamentarista ou presidencialista.

     

    CF, ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

  • Se eu fizer essa questão 10 vezes, vou errar 11. Qual o fundamento para se considerar o sistema presidencialista como princípio fundamental do Estado Brasileiro???

  • Questão respondida por eliminação dos itens mais estranhos.

  • Lucas,

    Tem a opção de filtro para você procurar as questões de acordo com o cargo que você almeja. Reclamar que o site disponibiliza questões demais é surreal.

  • Essa do presidencialismo valia um recurso.

  • Que Salada ... 

     

  • Presidencialismo princípio fundamental?

  • existe principio do CONCURSO PUBLICO???? Pelo que o Conc Pub DECORRE de principios, mas NÃO é um.

  • "Princípio do concurso público" é pra rasgar o Vade Mecum.

  • questão passível de anulação por que refere que a 3 e 4 estão incorretas depois fala que 2 e 4 estão incorretas , estar muito mal e feita as opções.

  • II - “...princípios básicos do cidadão...”.

    Que jabuticaba é essa?

  • Questão bem duvidosa. Acho que quem a elaborou sequer acredita no que escreveu.

  • As vezes tenho medo destas questões de banca própria.... Chega a arrepiar o princípio do concurso público...

  • Justificativa da banca examinadora:

    "QUESTÃO 62

    Está mantida a alternativa “C”.

    I) CORRETA – Princípios gerais constitucionais.

    II) INCORRETA – Artigo 5º da CF - há uma série de regras e princípios básicos essenciais aos cidadãos, mas, a igualdade, ampla defesa, isonomia não são princípios e sim direitos.

    III) CORRETA – Princípios da Administração Pública.

    IV) INCORRETA – Emenda Constitucional 19 - artigo 37º.

    V) CORRETA – O caput da questão trata dos princípios constitucionais e dentre estes estão os princípios político constitucionais que, na doutrina de Jose Afonso da Silva retrata, expressamente, o enunciado da questão ao abordar o presidencialismo. Diz ele: Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. A adoção do sistema de governo – presidencialismo – foi objeto de plebiscito e faz parte da EC nº 2/92 que dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nem consta como óbice às cláusulas pétreas".