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ID
1886176
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos em espécie, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C é a correta. Os arts. seguintes são do CC:

    A) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

    B) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    C) Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    D) Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

    E) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Item "C"

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.