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ID
1886209
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "c"

    a) CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    b) CC, Art. 1.060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     

    c) Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

     

    d) CC, Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     

    e) CC,Art. 997. A sociedade (sociedade simples) constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

  • Complementando:

     

    D)

    Da Sociedade em comandita Simples

    Art. 1045, Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários

     

    E)

    Sociedades Simples: Epécie de sociedade Personficada.

    Artigo 997, III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

  • Classificação errada, notifiquem o erro pessoal

  • Notifiquei

  • LETRA D - diz que os sócios comanditaDos são responsáveis pelas obrigações sociais e que os demais são comanditários. Dá a entender que somente os primeiros são responsáveis, o que não seria verdade. Os segundos também respondem, mas de forma Limitada. No entanto, o item NÃO DISSE que SOMENTE os primeiros e NÃO DISSE que os demais NÃO SÃO. Questão mal feita. Não estaria errado dizer os comanditados SÃO OS RESPONSÁVEIS pelas obrigações sociais e os demais são COMANDITADOS. Isso é verdade! Os segundos são comanditados. Pela LETRA DA QUESTÃO estaria correta. Assim, estariam corretas as C e D.

  • e) A sociedade simples pode ter seu capital formado por dinheiro, bens e/ou serviços.

    Lembrar que as sociedades simples e cooperativa aceitam formação do capital por serviços prestados pelos sócios.

  • Afonso Assis:

     

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     

    A responsabilidade dos sócios comanditados é SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE, faltou isso na assertiva.

  • Na verdade, Afonso Assis e Gregory Magalhães, o erro da alternativa D é que o contrato deve discriminar tanto comanditados como comanditários. Nos termos do art. 1.045, parágrafo único: "O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários". 

    Bons estudos!

  • Acredito que o erro na letra D está no fato de ter faltado a informação de que a obrigação dos comanditados é solidária e ilimitada, nos termos do artigo. 1045 do CC, e, acredito também, que ele fala que a obrigatoriedade de discriminar no contrato é apenas do comanditado, quando, na verdade, a legislação civil diz que ambos, comandatário e comanditado, devem estar presentes de forma discriminada no contrato (art.1045, par único).
  • D)

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

     

     

  • o erro da assertiva D consiste no fato do examinador ter cravado que apenas os socios comanditados respondem pelas obrigações sociais, no entanto, os sócios comanditarios tbm respondem pelas obrigações sociais, só que de forma limitada às suas cotas, ao cotrario do que acontece com os sócios comanditados que respondem de forma ilimitada por tais obrigações.

  • Art. 1.094 do Código Civil: "São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo".

  • O artigo 1060 do novo Código Civil determina que a administração da sociedade limitada compete a uma ou mais pessoas designadas no contrato social. Sócios que vierem depois não adquirem esse encargo automaticamente, deve fazer em ato em separado ou modificar o contrato social. 

    Alternativa B