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ID
1886452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Levando em consideração as normas estabelecidas no Título III, sobre a organização político-administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  

    XIV - populações indígenas;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Os Estado não detêm poder constituinte originário, mas sim poder constituinte derivado decorrente, fez que estão limitados às disposições da constituição federal.

  • Gabarito - Letra "A"

     

    - Competência PRIVATIVA = ADMITE delegação e geralmente aparecem nos parágrafos únicos. Por exemplo: Art. 22  da CF - "Compete privativamente à União legislar sobre:  XIV - populações indígenas; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

     

    - Competência EXCLUSIVA = NÃO admite delegação. Por exemplo, Art. 21 da CF.

     

    Bons estudos!

     

  • Quanto à alternativa "C", esta está correta no seguinte trecho: A determinação de que os Estados se organizem e sejam regidos pelas Constituições e leis que adotarem caracteriza esses entes federativos como autônomos. Entretanto, o trecho "...e detentores de poder constituinte originário" está INCORRETA, sendo que deveria estar escrito "E DETENTORES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE". Poder constituinte originário é aquele INICIADOR de uma nova ordem CONSTITUCIONAL DE CARÁTER NACIONAL, do qual é titular o povo, sendo inicial, incondicional, inalienável e perene. Há divergência quanto ao elemento ILIMITADO, pois o jusnaturalistas rechaçam tal característica, pois acreditam que o direito natural é paradigma máximo e inicial da ordem CONSTITUCIONAL. Bons papiros a todos. 

  • LETRA D - CF art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • LETRA B- 

    CFArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  •  b) O mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos, bem como as ilhas fluviais e lacustres, as praias marítimas e as ilhas oceânicas pertencem exclusivamente à UNIÃO. 

                        x

    CFArt. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

     

  •  

    Erros: 
    B - Nas ilhas fluvias e lacustres - aqui está o erro, pois são da união somente aquelas que se encontram nas zonas limitrofes com outros países... 
    c- Os Estados não possuem Poder Constituinte Originário - mas poder constituinte derivado decorrente: institucionalizador ou reformador. 
    d- as situações listadas dependem de plebiscito, ou seja consulta prévia da população. 
    e - as situações listadas dependem de Lei complementar, conforme artigo 18, § 2 da CF.

    Vejam que apesar do texto da questão falar de Estado, este não se refere aos entes da federação mas Estado em sentido amplo (povo, território e governo), conforme o texto do título III da CF: Da Organização do Estado.

     

     

  • Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição. 

    Poder derivado decorrente:  poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições.   O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados.  Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.

     

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  • LETRA A

     

    ARTIGO 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE POPULAÇÕES INDÍGENAS.

     

    § ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NESTE ARTIGO ( OU SEJA, " POPULAÇÕES INDÍGENAS" É UM DESSES CASOS).

  • Complementando...

     

    A alternativa B (O mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos, bem como as ilhas fluviais e lacustres, as praias marítimas e as ilhas oceânicas pertencem exclusivamente à União) tem 2 erros:

    1º) já apontado pelos colegas: ilhas fluiviais e lacustres não pertencentes à União são bens dos Estados; apenas as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países são bens da União (arts. 20, IV, e 26, III, ambos da CF). 

    2º) as ilhas oceânicas pertencem exclusivamente à União: de acordo com o inciso IV do art. 20 da CF: as ilhas oceânicas e as costeiras pertencem à União, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II (Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros).

     

    A aprovação está próxima!!! Avante!!!

  • a) correto. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    b) as ilhas fluviais e lacustres não pertencem exclusivamente à União, pois há aquelas pertencentes aos Estados. As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países pertencem à União. 

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    Art. 20. São bens da União: 

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;


    c) a determinação de que os Estados se organizem e sejam regidos pelas Constituições e leis que adotarem caracteriza esses entes federativos como autônomos [correto] e detentores de poder constituinte originário derivado decorrente. 

    d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A questão aborda a temática geral relacionada à Organização do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIV - populações indígenas. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, são bens da União. Art. 20 – “São bens da União: [...] IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; [...] VI - o mar territorial; [...] VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos".

    Alternativa “c": está incorreta. Os Estados não possuem Poder Constituinte originário, mas decorrente. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 18, § 3º - “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Alternativa “e": está incorreta. Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Dica:

    Poder dErivado dEcorrEntE = Estado.

  • Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIV - populações indígenas. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, são bens da União. Art. 20 – “São bens da União: [...] IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; [...] VI - o mar territorial; [...] VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos".

    Alternativa “c": está incorreta. Os Estados não possuem Poder Constituinte originário, mas decorrente. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 18, § 3º - “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Alternativa “e": está incorreta. Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

  • Apenas eu achei que o termo "exclusivamente" invalidaria a questão? Conforme o art. 26, II, os Estados também podem possuir ilhas oceânicas que estiverem, ao menos em tese, sob seu domínio, excluídas aquelas do domínio da União. Ou seja, as ilhas oceânicas não seriam exclusividade da União.

    Exemplo disso a questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5d972a40-f6.

  • Excelente questão!