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Letra (b)
De acordo com a CF.88:
a) Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
b) Gabarito. Art.95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
c) Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e) Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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poxa, isso é demais pra mim
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O pior é você saber que já estudou isso, mas não lembra mais.
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Cabe recurso contra essa questão, porque os efeitos vinculantes das descisões dadas nas ações declaratórias de constitcionalidade são anterioes a EC 45/04; esta Emenda apenas os estendeu às decisões proferidas em sede de ADI. Vamos aguardar o gabarito final.
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Questão de pura decoreba e que não avalia em nada o candidato. Acertei no chute consciente, lembrando das garantias e vedações da Magistratura, mas usar de técnicas para provas objetivas não demonstra se o pretenso magistrado realmente sabe o que está respondendo...
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Gente, me tirem uma dúvida? Em qual local na CF há a previsão de que é obrigatório constar no Estatuto da Magistratura que o juiz titular resida na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal? Errei esta questão por conta desta assertiva, pois sabia que constava na CF que o juiz deveria morar na comarca, mas não sabia que deveria constar no Estaturo da Magis...
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Fiquei com a mesma dúvida, Sandy Gogoy
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
observação obrigatória.
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Correta letra B
Vedação existente no texto original
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Não basta decorar toda a CF, tem que saber a data de cada alteração também ¬¬
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Essa questão é questionável, o efeito vinculante surgiu com a EC 03/93, que criou também a ADC, vejamos:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
Art. 102. ..................
I - ............................
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
§ 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
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Ainda que a questão seja de pura decoreba (e eu não sabia a resposta), fiz o seguinte racioncínio:
Passei o olho nas alternativas e pela "lógica" imaginei que a vedação da letra "B" - aos juízes de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processos - já devesse existir desde os primórdios por ser um texto de lei bem batido em vários cargos etc.
Fora isso, concordo que a questão foi bem desnecessária, mas é daquelas pra abalar o povo nervoso...
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Pesado hein haha me deu onda hahaha
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Tá.... mas onde que a EC 45 determinou a obrigatoriedade de previsão, no Estatuto da Magistratura, de que o juiz titular resida na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal? O art. 93, VII, CF, apenas determina que o juiz resida na comarca de sua designação, salvo autorização do tribunal - sem falar nada sobre a LOMAN.
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Se não me engano essa questão já havia caído em um concurso. Lembrar que a EC 45, incluiu o inciso IV, do p. único do art. 95 "IV. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;", que pode confundir com a resposta correta da questão!!
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Prova para Juiz, querem moleza eh...
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@Delegas Delta também pensei a mesma coisa.
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A questão exige conhecimento relacionado à
Emenda Constitucional número 45, de 2004, conhecida por realizar a “reforma do
judiciário". Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está correta. Conforme art.
93, VII – “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do
tribunal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".
Alternativa “b": está incorreta (é o gabarito).
Tal vedação não veio por meio da EC/45. Art. 95, Parágrafo único – “Aos juízes
é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação
em processo".
Alternativa “c": está correta. Segundo art. 5º,
LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".
Alternativa “d": está correta. Conforme art.
105, I, i) – “a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)".
Alternativa “e": está correta. Segundo art.
102, § 2º - “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações
declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".
Gabarito
do professor: letra b.
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Questão passível de anulação.
A letra E, de fato, alude ao artigo 102, § 2º, com a redação dada pela EC n. 45/04: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Porém, ao mencionar na assertiva E somente a eficácia vinculante da ADC, veicula uma norma que já havia sido introduzida pela EC n. 3/93, qual seja: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
O que a EC n. 45/04 fez foi expressar que também as ADI teriam eficácia vinculante, não inovando quanto à eficácia vinculante da ADC. Logo, não houve inserção ou alteração promovida pela EC n. 45/04 quanto ao ponto afirmado pela alternativa E, pelo que ela também está equivocada.
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Questão que deveria ser cobrada em concurso para o cargo de historiador.
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o miseravi do Bruno M acertou
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Confundi com o Art. 95, § único, IV:
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.