SóProvas


ID
1886746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à matéria orçamentária, considere:


I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em 

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito E

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. FALSO.. Regra do ouro.

     

    São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. ( Artigo 165 da CF inciso VII)

     

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. ( Artigo 165 da CF inciso II)

     

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ( Artigo 165 da CF inciso III- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;)

     

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  ( Artigo 165 da CF inciso X)

     

     

  • O Item III se refere à REGRA DE OURO!

    Art. 167, III da CF/88

  • O claudio Júnior indica certo os incisos no comentário dele, mas não é artigo 165 da CF, e sim 167.

  • GABARITO LETRA E - ESTÃO CORRETOS OS ITENS

    e)  I, II e IV, apenas. 

     

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (ITEM II DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (ITEM III DA QUESTÃO - QUE ESTÁ ERRADO)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (ITEM I DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (ITEM IV DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Só adicionando aos ótimos comentários anteriores que o fato de existirem exceções a regra de ouro não tornaria a opção III errada. Esta opção está errada somente pelo fato da afirmativa ter trocado a expressão "de capital" da regra de ouro por "correntes":

     

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (correto seria de capital)

     

    Se na opção III estivesse escrito "de capital" ao invés de "correntes" ela estaria correta já que o comando da questão dizia: "A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em" e nesse caso a constituição veda sim expressamente (está textualmente escrito na constituição - não precisa ser interpretado do texto).

     

    A exceção a regra de ouro só faria diferença nessa questão se no comando estivesse escrito algo do tipo: "A Constituição Federal VEDA expressamente e sem excessões o que consta em"

     

     

  • I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CORRETO , art. 167, VII da CF

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETO , art. 167, II da CF

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADO, É DESPESAS DE CAPITAL

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.CORRETO , art. 167, x da CF

  • Muito bom este artigo: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html

     

  • Letra da Lei!!!

    CF 88 – Art. 167

    I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. (art. 167, VII)

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (art. 167, II)

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 167, X)

     

    Errado:

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Correto:

    Art. 167, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Dica de leitura!

    http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html

  • A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em 

    I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CF ART. 167 - CORRETA

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETA , ART. 167, INCISO II

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADA,  SÃO AS DESPESAS DE CAPITAL , CONFORME ÍNCISO III  , ATG. 167 CF 88

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  CORRETA..

    ART 167 ÍNCISO X

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    FOCO , FORÇA E FÉ! 

  • Pegadinha da banca, pra variar. Bastava saber que não podem ser excedidas as despesas de capital, ao invés das despesas correntes. Sabendo que o texto afirmativo da questão está errado, descobre-se que o item está incorreto.

    Gabarito LETRA "E".

    Entende-se que o ente público não deve recorrer ao endividamento para arcar com despesas de custeio/manutenção da máquina, pois tais gastos não contribuirão diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital.
    Se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo próprio ente ou pela população local -- escolas, hospitais, quadra/centro esportivos ou de lazer, rodovias, etc.

    A exceção é a aprovação de lei específica, por maioria absoluta, referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderá ser contratado empréstimo em montante superior às despesas de capital para custear despesas correntes.

  • sobre o item IV, vale lembrar dos servidores dos estados falidos - RJ, RS - que estão sem receber...

  • Art. 167. São Vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de crétidos que excedam o montante das despesas de capital, ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • É VEDADE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

     

    I)CERTO. Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

     

    II)CERTO. Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

     

    III)ERRADO.Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

    IV)CERTO.Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Literalidade nos mínimos detalhes. FCC FCC

  • FCC... 

    Veda-se a realização de operações de créditos que excedam o montate das despesas de capital, ressalvadas as autirizadas mediante créitos suplementares ou especiais com finalidades precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    FCC- Força, coragem e c... coragem dupla!!! 

     

  • Fundação Copia e Cola

  • Gabarito: LETRA E

     

    I. CORRETA! Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    II. CORRETA! Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III. ERRADA! Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV. CORRETA! Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • Vedado:

    Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas DE CAPITAL!!!

  • Constituição Federal:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; [essa é a chamada regra de ouro. Não pode um município, por exemplo, realizar empréstimos  - operações de crédito - com montantes maiores aos valores do que o fixado na Lei Orçamentária para despesas de capital - investimentos, por exemplo. Até porque, não faz sentido pegar empréstimos para gastar com despesas correntes, material de consumo como papéis e lâmpadas, por exemplo. O gestor público ficaria tentado, caso não houvesse mais despesas de capital à serem feitas, a pegar o dinheiro do empréstimo que fez via operações de crédito (idealizado, como dito, para investimento) e torrá-lo com despesas correntes]. 

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Resposta: Letra E. 

     

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito letra "E" de Estuda que a vida muda!

     

    I. CORRETO Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    II. CORRETO Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III. ERRADO Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV. CORRETO Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (despesas de capital).

  • Despesa de capital