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Gabarito E
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. FALSO.. Regra do ouro.
São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. ( Artigo 165 da CF inciso VII)
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. ( Artigo 165 da CF inciso II)
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ( Artigo 165 da CF inciso III- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;)
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( Artigo 165 da CF inciso X)
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O Item III se refere à REGRA DE OURO!
Art. 167, III da CF/88
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O claudio Júnior indica certo os incisos no comentário dele, mas não é artigo 165 da CF, e sim 167.
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GABARITO LETRA E - ESTÃO CORRETOS OS ITENS
e) I, II e IV, apenas.
CF/88
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (ITEM II DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (ITEM III DA QUESTÃO - QUE ESTÁ ERRADO)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (ITEM I DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (ITEM IV DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Só adicionando aos ótimos comentários anteriores que o fato de existirem exceções a regra de ouro não tornaria a opção III errada. Esta opção está errada somente pelo fato da afirmativa ter trocado a expressão "de capital" da regra de ouro por "correntes":
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (correto seria de capital)
Se na opção III estivesse escrito "de capital" ao invés de "correntes" ela estaria correta já que o comando da questão dizia: "A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em" e nesse caso a constituição veda sim expressamente (está textualmente escrito na constituição - não precisa ser interpretado do texto).
A exceção a regra de ouro só faria diferença nessa questão se no comando estivesse escrito algo do tipo: "A Constituição Federal VEDA expressamente e sem excessões o que consta em"
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I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CORRETO , art. 167, VII da CF
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETO , art. 167, II da CF
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADO, É DESPESAS DE CAPITAL
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.CORRETO , art. 167, x da CF
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Muito bom este artigo: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html
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Letra da Lei!!!
CF 88 – Art. 167
I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. (art. 167, VII)
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (art. 167, II)
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 167, X)
Errado:
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.
Correto:
Art. 167, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Dica de leitura!
http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html
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A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em
I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CF ART. 167 - CORRETA
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETA , ART. 167, INCISO II
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADA, SÃO AS DESPESAS DE CAPITAL , CONFORME ÍNCISO III , ATG. 167 CF 88
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CORRETA..
ART 167 ÍNCISO X
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
FOCO , FORÇA E FÉ!
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Pegadinha da banca, pra variar. Bastava saber que não podem ser excedidas as despesas de capital, ao invés das despesas correntes. Sabendo que o texto afirmativo da questão está errado, descobre-se que o item está incorreto.
Gabarito LETRA "E".
Entende-se que o ente público não deve recorrer ao endividamento para arcar com despesas de custeio/manutenção da máquina, pois tais gastos não contribuirão diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital.
Se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo próprio ente ou pela população local -- escolas, hospitais, quadra/centro esportivos ou de lazer, rodovias, etc.
A exceção é a aprovação de lei específica, por maioria absoluta, referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderá ser contratado empréstimo em montante superior às despesas de capital para custear despesas correntes.
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sobre o item IV, vale lembrar dos servidores dos estados falidos - RJ, RS - que estão sem receber...
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Art. 167. São Vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de crétidos que excedam o montante das despesas de capital, ...
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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É VEDADE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL.
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GABARITO ITEM E
CF
I)CERTO. Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II)CERTO. Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III)ERRADO.Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV)CERTO.Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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Literalidade nos mínimos detalhes. FCC FCC
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FCC...
Veda-se a realização de operações de créditos que excedam o montate das despesas de capital, ressalvadas as autirizadas mediante créitos suplementares ou especiais com finalidades precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
FCC- Força, coragem e c... coragem dupla!!!
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Fundação Copia e Cola
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Gabarito: LETRA E
I. CORRETA! Concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II. CORRETA! Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III. ERRADA! Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV. CORRETA! Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Vedado:
Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas DE CAPITAL!!!
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Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; [essa é a chamada regra de ouro. Não pode um município, por exemplo, realizar empréstimos - operações de crédito - com montantes maiores aos valores do que o fixado na Lei Orçamentária para despesas de capital - investimentos, por exemplo. Até porque, não faz sentido pegar empréstimos para gastar com despesas correntes, material de consumo como papéis e lâmpadas, por exemplo. O gestor público ficaria tentado, caso não houvesse mais despesas de capital à serem feitas, a pegar o dinheiro do empréstimo que fez via operações de crédito (idealizado, como dito, para investimento) e torrá-lo com despesas correntes].
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Resposta: Letra E.
Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Gabarito letra "E" de Estuda que a vida muda!
I. CORRETO - Concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
II. CORRETO - Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III. ERRADO - Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV. CORRETO - Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (despesas de capital).
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Despesa de capital