SóProvas


ID
1886752
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às receitas públicas, a Lei n° 4.320/1964 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) receita tributária e receita não tributária são espécies de categorias econômicas. Falso, Categoria econômica são as receitas de capital e corrente.

     

    B) receitas tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital.  Falso, receitas tributária e patrimonial são despesas correntes.

     

    C) o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constitui item de receita orçamentária.  Gabarito: § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração, não constituirá item de receita orçamentária. Receita extraorçamentária.

     

    D) a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente. Falso, receita de capital.

     

    E) a receita advinda de tributo tem seu produto destinado a custear apenas atividades gerais. Falso, os impostos são destinados para atividades gerais (segurança pública, saúde, educação) e as taxas e contribuições de melhoria são para situações específicas.

  • Superávit do Orçamento Corrente -> NÃO CONSTITUIRÁ ITEM RECEITA ORÇAMENTÁRIA

  • A) 4320/ art 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas Correntes e receitas de Capital. 

    Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Não tributária: outras. 

    B) Receitas tributárias e patrimonial são espécies de RECEITAS correntes. 

    C) Superávit não será considerado receita porque senão ele será classificado duas vezes como receita. 

    D) 4320/ art. 11 -2 - São receitas de capital as provenientes da realizaçao de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. 

    E) 4320/ art.9 Tributo é ... destinando-se o produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. 

  • C) Fundamento legal: art. 11, § 3º, da Lei 4.320. Para evitar duplicidade, o superávit, já contabilizado no orçamento corrente, não constitui item da receita orçamentária, faz parte, portanto, da receita extraorçamentária.

  • Colegas, eu tinha aprendido que o SUPERÁVIT financeiro seria classificado como receita de CAPITAL, inclusive na aula do professor Cláudio Alves aqui do QC (Receitas Orçamentárias - parte 3) ele até afirma isso: o Superávit financeiro será considerado como receita de capital para o exercicio financeiro vigente, no entanto, será classificado como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA no exercício seguinte. 

    Para tudo pq não estou entendendo mais nada!! <o> 

    ---

    >> Afinal, o Superávit Financeiro pode ser classificado como receita de capital?

  • Superávit Orçamentário

     

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, contudo não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320, o superávit do orçamento corrente resulta do balanço dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Sendo assim evita a dupla contagem, até porque, já foi considerada no orçamento corrente.

  • Alternativa C.
    a) Errado. A classificação de acordo com a categoria econômica é dividida em: receita corrente e receita de capital.
    b) Errado. São Receitas Correntes as receitas: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    c) Certo. Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
    d) Errada. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    e) Errada. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Obrigada Ricardo Alex! Começando a clarear.

  • "ATENÇÃO De acordo com o § 3 o do art. 11 da Lei n o 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado no balanço orçamentário, não constituirá item de receita orçamentária. Assim, se não é receita orçamentária, só poderá ser receita extraorçamentária, tratada como receita de capital, conforme art. 11 da Lei n o 4.320/1964, § 2 o : “... e ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.

     

    Esse superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital porque a receita corrente se esgota dentro do exercício financeiro. É extraorçamentária porque foi arrecadada em um exercício e será utilizada num exercício posterior."

    FONTE: Livro AFO - PALUDO

  •  Observação quanto à assertiva "D"

     d) a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente.  

    ERRADA. JÁ que as receitas oriundas da contituição de dívidas , por exemplo , as  decorrentes de operações de crédito serão, obviamente, receitas de capital.  mnemônica da receitas de capital:  ao amor transou ou;

    A- ALIENAÇÃO DE BENS 

    O-OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

    AMOR- AMORTIZAÇOES DE ESPR´STIMOS

    TRANS- TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

    OU- OUTRAS RECITAS DE CAPITAL

  • (A) INCORRETA. Categorias econômicas --> "Receitas correntes" e "Receitas de capital".
    (B) INCORRETA. São receitas correntes.
    (D) INCORRETA. "Constituição de dívidas" = "Operações de crédito" --> Receita de capital.
    (E) INCORRETA. Destino para atividades gerais (impostos) E específicas (taxas e contribuições de melhoria).

    Para entender a LETRA (C):

    1) Não confundir "superávit financeiro" com "superávit do orçamento corrente".

    2) O "superávit financeiro" é a diferença positiva entre o ativo financeiro (disponibilidade de recursos) e o passivo financeiro (obrigações de pagamento) do balanço patrimonial do exercício anterior. Em suma, é o saldo positivo de recursos do exercício anterior.

    3) Esse saldo tem relação com os créditos adicionais como sendo uma de suas fontes, tal como o excesso de arrecadação, as operações de crédito (exceto as ARO's) e as reservas de contingência. Grosso modo, é uma "sobra" do exercício anterior que foi anulada e reaberta para incorporar o exercício seguinte, conforme o caso.

    4) O "superávit do orçamento corrente" é uma previsão na LOA da diferença positiva entre o total da arrecadação das receitas correntes e o total da execução das despesas correntes no exercício. É suma, o governo arrecadou mais ou gastou menos (ou enxugou gastos).

    5) É quando o governo espera contar com recursos de custeio mais que suficientes para sustentar a máquina administrativa, seus serviços, seus custos de operação,etc.

    6) Apesar de ter relação com receitas e despesas correntes, é classificada como "receita de capital" porque: se o governo arrecada mais do que gasta, esta "sobra" deve ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado, para gerar mais riqueza (ou evitar endividamento). Logo, sua "vocação" é ser aplicado em despesas de capital, e não despesas correntes.

    7) Então, se esse "superávit do orçamento corrente", que foi previsto/esperado pelo governo, de fato ocorrer, ele NÃO PODE ser classificado como uma "nova arrecadação", uma vez que compreende justamente uma estimativa já feita; assim, considerá-lo "novo item", uma "nova arrecadação", seria incorrer em duplicidade -- registrar-se-ia a mesma "quantia" duas vezes, não condizendo com a realidade.

  • Sobre categoria econômica e espécie, trata-se da melhor identificação dos ingressos de recursos aos cofres públicos, as receitas são codificadas e desmembradas nos seguintes níveis:

     

    1º Nível – Categoria Econômica - A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    2º Nível - Origem - É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas. No caso das receitas correntes são as receitas tributárias, patrimonial, contribuições, transferências, agropecuária, outras receitas correntes, serviços e industrial.

     

    3º Nível - Espécie - É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Analisando as letras a e b:

     

     a)receita tributária e receita não tributária são espécies de categorias econômicas. Apenas receita tributária é origem de categorias economicas.

     

     b)receitas tributária e patrimonial são espécies de receitas de capital.  Receita tributária e patrimonial são origens da receita corrente.

     

     

  • Letra (c)

     

    Conforme  a Lei 4.320/64, art. 11,  O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária.   Em outras palavras, o Superávit do Exercício Corrente é considerado uma receita extraorçamentária, classificada como receita de capital.

  • Com relação ao item D: 

    D) a receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita corrente. (receita de capital)

    (Gabarito Errado) 

    Aqui, o Governo age como um Banco. Ele cede um empréstimo a uma pessoa, para ela fazer a faculdade (por exemplo). Em uma data especifica, essa pessoa que contraiu o crédito com o 'Governo - Banco' deverá arcar com sua dívida, e realizar o pagamento devido. Quando ela pagar, essa receita que o 'Governo-Banco' receberá, será contabilizada como Receita de Capital advinda de Amortização de Empréstimos (creio eu que o dinheirinho irá para essa especie de receita de capital). 

    E, só pra completar (e eu mesma entender), quando o Governo do Brasil é quem pede dinheiro (empréstimo) ao Banco, ele receberá um valor que será contabilizado como Receita de Capital com Origem Operações de Crédito. No momento fixado, em que o Governo do Brasil deverá quitar sua dívida, ele devolverá ao Banco como Despesa de Capital.

    :)

  • A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".

     

    1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

     

    3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    Decreto Lei 1939

  • GABARITO C

    Lei 4.320/64, § 3º do art. 9º - “O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.”

    Tal dispositivo se encontra no Capítulo “Receitas” que está dentro do Título “Da Lei do Orçamento” da lei 4.320, portanto trata de como elaborar e apresentar a LOA. (se pegarmos uma LOA qualquer, podemos notar isso).

    Suponhamos que estamos elaborando o orçamento somente com os itens: 10.000 de Receita Tributária, 8.000 de Despesas com pessoal, 12.000 Aquisição de veículo e 10.000 Venda de veículo:

                                                                  ORÇAMENTO CORRENTE

    RECEITAS CORRENTES                                                                    DESPESAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA R$  10.000,00                                                   DESPESAS COM PESSOAL  R$    8.000,00

    Total da RECO            R$  10.000,00                                                    Total da DECO                       R$    8.000,00

                                                                                        

                                                                                                              SUPERÁVIT DO ORC. CORRENTE R$    2.000,00

     

                                                                ORÇAMENTO CAPITAL

    RECEITAS DE CAPITAL                                                                         DESPESAS DE CAPITAL

    ALIENAÇÃO DE VEÍCULO                          R$  10.000,00                        AQUISIÇÃO DE VEÍCULO R$  12.000,00

    Total da RECA                                            R$  10.000,00                        Total da DECA                  R$  12.000,00

     

    SUPERÁVIT DO ORC. CORRENTE             R$    2.000,00

     

    TOTAL DAS RECEITAS (RECO + RECA)      R$  20.000,00                        TOTAL DAS DESPESAS (DECO + DECA)      R$  20.000,00

     

    Como podemos notar, os 2.000 de Superávit do Orçamento Corrente vão financiar o que faltou para fechar o orçamento de Capital. Por isso, não fode ser um item da receita orçamentária, porque já está contabilizada como Receita Corrente.

  • Onde diz que o Superávit da Receita Corrente é receita extraordinária? O professor Marcel Guimarães explica que esse superávit é receita de CAPITAL. O que a Lei diz é que ele não é ITEM de receita orçamentária. O que o legislador quis dizer é que não há um ITEM próprio para esse valor, sendo ele lançado nas categorias existentes da receita de Capital. 

  • Lei 4320

    art. 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

    Existe divergência doutrinária grande, porém para concurso é mais seguro adorar a linha de que o superávit do orçamento corrente é uma RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

  •  

    FUNDAMENTIO:

     

     Lei 4.320/64 

     

    Art. 11.  O Superávit do Orçamento Corrente é resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e não constituirá item de receita orçamentária.   

     

     

     

    OBS: SE LIGA GALERA, APESAR DESSE NOME ( MUITO BOM PRA FAZER PEGADINHA ), O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE É UMA RECEITA DE CAPITAL

     

     

     

    GAB C

  • Q711739

    Considere:

    I. Receita tributária.

    II. Superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.

    III. Realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

    IV. Receita de contribuição.

    V. Receita industrial. 

    No termos regulados pela Lei n° 4.320/1964, são receitas orçamentárias o que consta APENAS em 

    d) I, III, IV e V. (GABARITO)

  • a) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

    --- > São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    --- > São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    b) São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    c) O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constituirá item de receita orçamentária. Trata – se de Receita Extraordinária.

     

    --- > Receita Extraordinária. Auferida pelo Estado em decorrência de situação transitória e inesperada. São exemplos: os impostos lançados por motivo de guerra, as doações, os impostos ou contribuições instituídas por motivos extraordinários e temporários.

     

    d) São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    e) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

  • § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • ATENÇÃO!! O superávit do orçamento corrente é receita de CAPITAL (qto a natureza), porém NÃO é receita orçamentária, é EXTRAORÇAMENTÁRIA (qto a forma de ingresso). São classificações diferentes..

     

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

     

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária

  • O superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A) está errada. Primeiro porque receita é origem de categoria econômica e não espécie. Segundo porque receita não tributária não é detalhamento de nenhum nível da classificação por natureza de receita.  

             A alternativa B) está errada. Elas são origens de receitas correntes. Para ver isso basta consultarmos nosso mnemônico de origens de receita orçamentária:

    Receitas correntesTributaConPAIS TransOu

    ·      Tributárias;

    ·      Contribuições;

    ·      Patrimoniais;

    ·      Agropecuária;

    ·      Industriais;

    ·      Serviços;

    ·      Transferências Correntes;

    ·      Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capitalOperaAliAmor TransOu

    ·      Operações de Crédito;

    ·      Alienação de Bens;

    ·      Amortização de Empréstimos;

    ·      Transferências de capital;

    ·      Outras receitas de capital.

    A alternativa C) está certaSuperavit do Orçamento Corrente é, nada mais, que a diferença positiva entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total da execução das despesas correntes no exercício. Ele é uma receita de capital. No entanto, a Lei nº 4.320/1964, estabelece expressamente que ele não constituirá item de receita orçamentária (isso visa evitar dupla contagem). Vejamos:

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.   

    A alternativa D) está errada. Segundo o MCASP:

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

             A alternativa E) está errada, porque inexiste essa “destinação” para receitas de tributos. 

    Gabarito: LETRA C

     

  • S.O.C é Rec. capital, porém NÃO É ORÇAMENTÁRIA (Lei 4320/64 art. 11, & 3o.)

    Bons estudos.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati – Estratégia

    a. Errado. Não existe essa subdivisão descrita nessa opção. 

    b. Errado. Receitas tributária e patrimonial são origens de receitas correntes.

    c. Certo. Trata-se de exigência literal do disposto na Lei n. 4.320/64:  

    O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

    d. Errado. A receita proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é classificada como receita de capital. 

    e. Errado. Segundo a Lei n. 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 

  • O superávit do orçamento corrente não constituirá item de receita orçamentária