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Gabarito B
Art. 45 - Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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Lei 4.320 - Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Lembre-se que credito adicional SUPLEMENTAR é a "modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária".
No caso de crédito suplementar, já foi realizado a fase do empenho e da liquidação (fases da despesa), só falta o pagamento. Eu só sei que o crédito não será suficiente quando o serviço for prestado e a conta chegar para pagar. Logo, se falta apenas pagar o fornecedor, não é possível a prorrogação, sendo adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.
Fonte: professor Luis Octavio
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A questão pediu quando essa regra (art.45) se tornará absoluta. Pelo artigo ela é variável para créditos especiais e extraordinários. Como não cita os créditos suplementares, para estes será absoluta.
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CF:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados
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REGRA DA VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
REGRA: os creditos terão vigencia no exercicio que forem abertos.
EXCEÇÃO : Créditos especiais e os estraordinarios, se forem abertos nos ultimos 4 MESES rsrs do exercicio, se prolongam para o proximo.
FUNDAMENTO : CF Art. 167, § 2º
GABARITO "B"
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Olá pessoal ( GABARITO LETRA B)
Como já mencionado pelos colaboradores, os créditos adicionais ficam adstritos ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa previsão LEGAL quanto aos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
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O gênero CREDITOS ADICIONAIS são RETIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Compreende TRÊS ESPÉCIES= ESPECIAIS, SUPLEMENTATES e EXTRAORDINÁRIOS (métdo mnemônico= ESE)
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Segue resumo do querido professor Sérgio Mendes ( AFO para TCU2015)
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
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CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) 3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
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CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS
1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES (método mnemônico = UI !)
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)
Fonte: Aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015
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Eliel Madeiro, observe seu comentário e veja se tem algo errado.
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Obrigado JOABES JUNIOR, haha foi o sono...
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B
Os créditos especiais e extraordinários possuem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
A regra é absoluta nos créditos suplementares.
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Em suma, pode-se dizer que créditos especiais e extraordinários sao uma exceçao ao princípio orçamentário da anualidade, desde que abertos nos quatro últimos meses do ano, assim poderao ainda ser usados no exercício financeiro subsequente.
Por sua vez, os créditos suplementares nao estao adstritos, em regra ao princípio mencionado.
Bons estudos!
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PODEM ser utilizados no exercício seguinte os ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS, desde que abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício corrente -- ou seja, a partir de setembro.
NÃO PODEM ser utilizados no exercício seguinte os SUPLEMENTARES, não possuindo qualquer exceção.
--> Art. 45, Lei 4.320/64 e Art. 167, § 2º, CF/88.
Gabarito LETRA "B".
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Gabarito B
Créditos Suplementares: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Créditos Especiais e Extraordinários: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, ou seja, até 01/09. Casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício subsequente.
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O ESPECIAL E O EXTRAORDINÁRIO CASO SEJAM ABERTOS NOS ULTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO PODEM SER REABERTOS.
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Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: adjunta, anexa, apensa, coadunada, contígua, ligada, pegada, unida.
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Letra (B).
Mas segue uma observação MUITO IMPORTANTE sobre a reabertura de créditos especiais e extraordinários:
- ATENÇÃO! A data válida para reabertura é a da promulgação!
-- Ex. Crédito especial aprovado em 29/08, mas promulgado em 02 de setembro, poderá ser reaberto!
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.
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Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
4320
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COMPLEMENTANDO:
1)CRÉDITOS SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
2)CRÉDITOS ESPECIAS = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
3)CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
GAB B
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Gabarito: B.
Será absoluta apenas em relação aos créditos suplementares pois, no caso dos créditos especiais e extraordinários eles poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o final do exercício subsequente se forem promulgados nos últimos 4 meses no exercício atual.
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Lei 4.320 - Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - VIGÊNCIA ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE ABERTOS, SEM EXCEÇÃO.
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O crédito suplementar sempre limita-se ao exercício.
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Essa regra está lá no artigo 45 da Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Veja que temos exceções somente para os créditos especiais e extraordinários! Isso quer dizer que não há exceção para os créditos suplementares: eles terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos e pronto! Para os créditos suplementares, essa regra é absoluta!
Portanto, essa regra é absoluta em relação ao crédito adicional suplementar, apenas.
Gabarito: B