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ID
1888213
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento anual do TRF da 3ª Região para 2016 previu despesas com material de consumo, equipamentos e instalações, serviços de terceiros, salário-família e material permanente. Nos termos dispostos na Lei n° 4.320/1964, essas despesas são classificadas, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A  - 

     

    material de consumo

    equipamentos e instalações,

    serviços de terceiros,

    salário-família e

    material permanente.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Despesas de Custeio

     

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    DESPESAS DE CAPITAL

     

    Investimentos

     

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    Inversões Financeiras

     

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

     

    Transferências de Capital

     

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Definições suficientes para essa questão:

     

      *Despesa Corrente: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo de Despesas Correntes: diárias, passagens,material de consumo, aluguel, serviços de terceiros, despesas com pessoal, locação de mão de obra, despesas com luz, água, telefone etc.

     

        - Despesa de Custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

         - Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

     

      *Despesa de Capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo de Despesas de Capital: construção de escolas, pontes, postos de saúde, etc.; aquisição de bens já em utilização; aquisição de equipamentos e materiais permanentes como mobiliário, microcomputador, impressoras etc.

     

       - Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

     

       - Inversões Financeiras: são classificadas as dotações destinadas a:
                I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
                II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento docapital;
                III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • 3.DESPESAS CORRENTES

    3.1 DESPESAS DE CUSTEIO

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    3.2 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    4.DESPESAS DE CAPITAL

    4.1 INVESTIMENTO

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    4.2 INVERSÕES FINANCEIRAS

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    4.3 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • 3. DESPESAS CORRENTES

     

    3.1 DESPESAS DE CUSTEIO

     

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    3.2 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    4.DESPESAS DE CAPITAL

     

    4.1 INVESTIMENTO

     

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    4.2 INVERSÕES FINANCEIRAS

     

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

     

    4.3 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

     

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Fonte: Republicação do pessoal anterior com edições 

  • Cadê os Mnemônicos pra ajudar???

     

  • P/ ajudar a memorizar:

    1)Despesas Correntes (TRANCU) TRAN- TRANSAÇÕES CORRENTES E CU - CUSTEIO

    a)CUSTEIO (Lembrar --> Despesas principais, mais relevantes como pessoal, materiais em geral,serviços)

    PESSO MATERIAL DE CONSUMO A TERCEIROS (3os) p/ ENCARGOS DIVERSOS

    PESSO -> Pessoa Civil e MIlitar

    Material de concusumo

    Serviços de 3

    Encargos Diversos

    b) Transferencias Correntes ( + secundário relativo a pensionistas, inativos, salarios familia, etc..)

    PENSA em TraFICo Su JU

    PENSA- Pensionistas

    Tra- Transferencias Correntes

    F- Familia --> Salario/ abono Familia

    I- Inativos

    Co- Contribuiçõs de Previdencia Social

    Su- Subvenções Sociais/Economicas

    Ju- Juros da Divida Publica

     

    2) Despesa de Capital - Capital SP é Frio - Inverno (Inve-stimentos e Inver-soes financeiras + Transf Capital)

    a) investimentos --> Obras + relativos a obras

    b) Inversões Financeiras --> Relativo a Aquisição/ Financiar

    c)Transferencias de capital --> Aqui está o perigo, lembre-se que é relativo a obras e a inversoes financeiras (aquisição/financiar) MAS se apresenta na forma de AUXILIOS e Amortizações da divida

  • Olá pessoal,

    A fonte é lei 4320, artigo 13.

    Abraços,

    p.s: tem que decorar na raça, foco, força e fé!

  • Gabarito: A

    Material de consumo: despesas de custeio,

    Equipamentos e Instalações: investimentos,

    Serviços de Terceiros: despesas de custeio,

    Salário Família: transferências correntes e

    Material Permanente: investimentos. 

  • custeio serve para a manutenção da máquina pública

  • Patrícia Lyra,

    Veja aí se ajuda..

     

    * Despesas de capital:

    - Inversão;

    - Investimento (dura + de 2 anos);

    - Transferências de capital.

     

    * Despesas correntes: custeio e transferências correntes.

    -> Despesas de custeio: O pessoal civil e militar consumiu o material de terceiros

    - Pessoal civil;

    - Pessoal militar;

    - Material de consumo;

    - Serviços de 3º.

     

    -> Transferências correntes: aqui você só precisa lembrar que não envolve contraprestação direta, ou seja, o dinheiro tá saindo mas não tem prestação de serviço, entendeu?

    - Subvenções (sociais e econômicas);

    - Inativos;

    - Pensionistas;

    - Salário- família;

    - Abono;

    - Contribuições previdenciárias;

    - Juros da dívida pública.