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GABARITO A -
material de consumo
equipamentos e instalações,
serviços de terceiros,
salário-família e
material permanente.
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Definições suficientes para essa questão:
*Despesa Corrente: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo de Despesas Correntes: diárias, passagens,material de consumo, aluguel, serviços de terceiros, despesas com pessoal, locação de mão de obra, despesas com luz, água, telefone etc.
- Despesa de Custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
*Despesa de Capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo de Despesas de Capital: construção de escolas, pontes, postos de saúde, etc.; aquisição de bens já em utilização; aquisição de equipamentos e materiais permanentes como mobiliário, microcomputador, impressoras etc.
- Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
- Inversões Financeiras: são classificadas as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento docapital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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3.DESPESAS CORRENTES
3.1 DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
3.2 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.1 INVESTIMENTO
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
4.2 INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
4.3 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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3. DESPESAS CORRENTES
3.1 DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
3.2 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
4.DESPESAS DE CAPITAL
4.1 INVESTIMENTO
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
4.2 INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
4.3 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Fonte: Republicação do pessoal anterior com edições
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Cadê os Mnemônicos pra ajudar???
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P/ ajudar a memorizar:
1)Despesas Correntes (TRANCU) TRAN- TRANSAÇÕES CORRENTES E CU - CUSTEIO
a)CUSTEIO (Lembrar --> Despesas principais, mais relevantes como pessoal, materiais em geral,serviços)
PESSO MATERIAL DE CONSUMO A TERCEIROS (3os) p/ ENCARGOS DIVERSOS
PESSO -> Pessoa Civil e MIlitar
Material de concusumo
Serviços de 3
Encargos Diversos
b) Transferencias Correntes ( + secundário relativo a pensionistas, inativos, salarios familia, etc..)
PENSA em TraFICo Su JU
PENSA- Pensionistas
Tra- Transferencias Correntes
F- Familia --> Salario/ abono Familia
I- Inativos
Co- Contribuiçõs de Previdencia Social
Su- Subvenções Sociais/Economicas
Ju- Juros da Divida Publica
2) Despesa de Capital - Capital SP é Frio - Inverno (Inve-stimentos e Inver-soes financeiras + Transf Capital)
a) investimentos --> Obras + relativos a obras
b) Inversões Financeiras --> Relativo a Aquisição/ Financiar
c)Transferencias de capital --> Aqui está o perigo, lembre-se que é relativo a obras e a inversoes financeiras (aquisição/financiar) MAS se apresenta na forma de AUXILIOS e Amortizações da divida
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Olá pessoal,
A fonte é lei 4320, artigo 13.
Abraços,
p.s: tem que decorar na raça, foco, força e fé!
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Gabarito: A
Material de consumo: despesas de custeio,
Equipamentos e Instalações: investimentos,
Serviços de Terceiros: despesas de custeio,
Salário Família: transferências correntes e
Material Permanente: investimentos.
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custeio serve para a manutenção da máquina pública
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Patrícia Lyra,
Veja aí se ajuda..
* Despesas de capital:
- Inversão;
- Investimento (dura + de 2 anos);
- Transferências de capital.
* Despesas correntes: custeio e transferências correntes.
-> Despesas de custeio: O pessoal civil e militar consumiu o material de terceiros
- Pessoal civil;
- Pessoal militar;
- Material de consumo;
- Serviços de 3º.
-> Transferências correntes: aqui você só precisa lembrar que não envolve contraprestação direta, ou seja, o dinheiro tá saindo mas não tem prestação de serviço, entendeu?
- Subvenções (sociais e econômicas);
- Inativos;
- Pensionistas;
- Salário- família;
- Abono;
- Contribuições previdenciárias;
- Juros da dívida pública.