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Letra (d)
O art. 71, IX, da Constituição confere ao TCU a competência para "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Pelo inciso X do mesmo artigo, caberá ao Tribunal "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
Da Lei Orgânica do TCU:
Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado;
II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.
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Assertiva D
Nos exatos termos do art. 71, X da CF/88 - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
{...}
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Atenção!
Cabe ao TCU sustar ato administrativo, mas não contrato administrativo. Tal distinção é relevante em provas!
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TCU = susTa aTTos;
Congresso Nacional = Contratos;
OU seja, para os atos, quanto à suspensão, o TCU pode, diretamente, sustar a execução do ato administrativo; já nos casos dos contratos administrativo, este não possui tal competência, mas sim de, caso tenha irregularidade no contrato, dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. No entanto, passados 90 dias, caso o CN nem mesmo Poder Excutivo não efetivarem as medidas, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito. (CF, art. 71, §2º)
GAB LETRA D
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Ato administrativo - quem susta é o TCU
Contrato administrativo - quem susta é o congresso nacional (art. 71, § 1°, CF) porém, caso o congresso nacional não tome medidas para sanar os contratos EM NOVENTA DIAS, o TCU tem competência para decidir a respeito.
CORRETA LETRA "D"
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Sustar:
ATO ----> TCU
CONTRATO ---> Congresso Nacional
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Artigo 71, inciso 10: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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SUSTAR ATO : compete ao TCU ________ manda para senado e camara. dica :[ ato e TCU ( 3 letras cada)]
SUSTAR CONTRATO : compete ao Congresso Nacional_________solicita ao poder executivo que tome as medidas cabiveis.
GABARITO "D"
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Só pelo Fato de falar em controle externo já se elimina a altermativa A, B e E.
Logo, Alternativa D
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(...)
Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
...
X- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deútados e ao Senado Federal;
(...).
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Os ATOS administrativos podem ser SUSTADOS diretamente pelo TCU, sendo comunicados à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Os CONTRATOS Administrativos serão SUSTADOS pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Obs.: Caso as medidas não sejam adotadas em 90 dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a SUSTAÇÃO DO ATO.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
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Perfeito o comentário do Diego Santo, logo abaixo ⬇️. Cabe apenas uma observação para frisar bem a competência do TCU quanto ao ato de sustação de contrato.
Caso o Congresso não adote as medidas de sustação de contrato dentro de 90 dias, o TCU poderá decidir a respeito, porém não é ele quem susta, mas determinará que seja sustado.
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Não percam tempo e leiam o comentário do Diego Santos.
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TCU- TRIMESTRAL
ANUALMENTE
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ATOS= TCU ----> SF E CÂMARA
CONTRATOS= CN
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tCu → apreCia / conGresso → julGa (as contas do executivo federal) (apreCia → Cessenta dias meio forçado , mas... kkk)
Sustação do ATO → TCU SUSTA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS → CONgresso NACIONAL QUE SUSTA.
As decisões do Tribunal de que resulte IMPUTAÇÃO de débiTo ou mulTa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.
TRIBUNAL de contas -> TRImestral e anuAL
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De acordo com a Constituição Federal de 1988:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Gabarito: D
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Só pensar o seguinte: Quem auxilia o Congresso Nacional (controle externo)? O TCU. Logo, se o TCU sustar algo terá que comunicar à Câmara de Deputados e ao Senado Federal, que fazem parte do CN.
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Reforçando comentário do Diego Santos
TCU - Susta ATO, comunicando à CD e SF
CN - Susta CONTRATO, solicitando providências ao Poder Executivo (90 dias para se manifestar). Se CN ou Poder Executivo não se manifestarem no prazo, caberá ao TCU.
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SUSTAR ATO =========> TCU + COMUNICAÇÃO CD e SF (art. 71, X, CF)
SUSTAR CONTRATO ===> CN + MEDIDAS EXECUTIVO (art. 71, §1º, CF)
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Amanda Gabriela Souza de Oliveira
Foi exatamente o raciocínio que tive. Eliminei as demais e pensei assim....
Logo,gaba D
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D - TCU controle externo/ atos adm (onde tem $$ pública presta contas) que comunica ao SF e CD
CN - contratos adm
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Dentre as competências do Tribunal de Contas da União elencadas no art. 71 do texto constitucional, encontramos, no inciso X, a de sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Deste modo, a alternativa ‘d’ é a única que apresenta, de modo acertado, os preceitos trazidos pelo texto constitucional.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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SUSTAR ATO -- TCU
SUSTAR CONTRATO -- CN
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Complementando o comentário de Alessandro Rodrigo Barreto Gôngora:
SUSTAR ATO - TCU
SUSTAR CONTRATO - CONGRESSO NACIONAL
Exceção: Se em 90 dias o Congresso Nacional não tomar medidas:
SURTAR CONTRATO - TCU
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista a situação
hipotética narrada e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é correto afirmar que, se um determinado ato de despesa for impugnado
pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada pelo Tribunal
de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não
atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, pois compatível com o texto constitucional.
As alternativas “a” e “b” estão incorretas, pois não se trata de competência da
Câmara dos Deputados. A alternativa “c” está incorreta por sugerir que a
decisão será comunicada ao Presidente da República. A alternativa “e”, por sua
vez, está incorreta por apontar que a competência é do Senado.
Gabarito
do professor: letra d.