SóProvas


ID
1888378
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes contra a Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a I

    No caso hipotético em que alguém é abordado por um PM e diz "me solte ou eu mato sua família", a ameaça, verbalizada no tipo penal, está concretizada. Mesmo assim, o PM não está obstruído para realizar seu dever. Em outras palavras, não se faz necessário que a ação de resistência impetrada pelo agente impeça a execução do ato por parte do agente público.

  • A) [errada] o crime de resistência pode acontecer mesmo sem impedir que o funcionário público pratique o ato; é o caso das ameaças verbais. Porém se o ato, em razão da resistência, não for executado, a pena aumenta. (resistência - detenção 2m - 2a) (resistência com agravante (reclusão 1a-3a) art. 329 CP

    B) [errada] se o ato é ilegal, desobedecê-lo não é crime.

    C) [correta] Denunciação caluniosa (art. 339) - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. -Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    D) [errada] o correto seria Favorecimento pessoal (art. 348) Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. obs: se a pessoa que ajuda a esconder o autor do crime for conjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor. fica isento de pena.

    E) [errada] o correto seria Favorecimento Real (art.349) Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • LETRA C

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            [...]

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            

  • Não entendi o porquê do erro da letra D.

    d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Jerônimo,

    No crime de Favorecimento Real, o objeto material do crime é o produto de crime anterior (Ex: objeto roubado). Logo, a ocultação do autor de determinado crime caracteriza o crime de Favorecimento Pessoal.

  • A D e a E estão com seus conceitos invertidos.

  • GABARITO:    C

     

    CP

     

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Acrescentando:

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

     b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. 

    Para configurar o crime, é necessário que a ordem seja legal. Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. 

      Denunciação caluniosa- Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real. 

     Favorecimento pessoal - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal. 

    Favorecimento real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • a) errado. É um crime formal, consuma-se com o ato de violência ou ameaça, sendo irrelevante que o resultado pretendido pelo agente que é a não execução do ato legal. Se o ato não for executado, o delito se torna qualificado. 

     

    b) errado. Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330), se ordem ilegal, a conduta é atípica. 

     

    c) correto. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (art. 339, § 1º). 

     

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Trata-se de favorecimento real. 

  •  

    VIDE     Q758137         Q777887

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

     

     

     

    ........................................

     

     

    VIDE    Q778234    Q698196

     

    INFORMATIVO 753        Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.  

     

    Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo =  FATO ATÍPICO

  • Apenas uma consideração quanto à terminologia utilizada na alternativa "c" que diz "o uso do anonimato agrava a pena...". Há uma atecnicismo na utilização do termo em destaque, pois a pena não é agravada (não se trata de uma agravante), mas sim aumentada de sexta parte, ou seja, trata-se de uma majorante ou causa de aumento de pena. Talvez o termo "agrava", nessa questão, deva ser entendido no seu sentido denotativo (tornar-se grave) e não técnico, no entanto, é bom ter cuidado! De qualquer forma, por eliminação, @ candidat@ conseguiria chegar à alternativa considerada correta pela banca.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:  Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    gabarito -> [c]

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente  vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, parágrafo único do CP).

    B) INCORRETA. Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme art. 330 do CP.

    C) CORRETA. O art. 339, parágrafo 1º do CP prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em um sexto.

    D) INCORRETA. Na verdade quem esconde o autor do crime para evitar sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento pessoal, conforme art. 348 do CP.

    E) INCORRETA. O empréstimo da sacola é um meio de torna o proveito do crime exitoso, ou seja, nesse caso ter-se-á a configuração do crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público. X

    MUITO PELO CONTRARIO, O CRIME AUMENTA A PENA SE EM FUNÇÃO DA RESISTÊNCIA O FUNCIONÁRIO NÃO PRATICAR ATO DE OFÍCIO.

    b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. X

    SEMPRE LEIA AS QUESTÕES COM MUITA ATENÇÃO.

  • Jerônimo Pereira,

    O erro da letra D reside no termo favorecimento real. Quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão comete o crime de favorecimento pessoal (auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão).

     

    Bons estudos. 

  • "Agrava"?

  • Se se escondeu, c fudeu ♪! 

     

    Agora vc vai lembrar q agrava....

  • crimes contra adm da justiça = crimes contra adm pub. ???

  • Resistencia: Opor-se à execuão de ato legal, mediante violência ou ameaca a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Pena de detencao de 2 meses a 2 anos.

    O crime é formal, se caracteriza com a oposicao mediante violencia ou ameaca.

    Se em razão da resistencia, o ato não se realiza, estamos diante da Resistencia qualificada - pena de reclusão de 1  a 3 anos

  • Tá, blz. Mas denunciação caluniosa num é crime contra a adm justiça? Ou é a mesma coisa de adm pública? Pq o código penal diferencia os dois.

  • Tudo mundo sabe que não é agravante... Mas na dúvida veja o cargo que a prova é aplicada. Geralmente isso soluciona alguns erros técnicos.
  • Alline Sales olha só, dos crimes contra a administração da justica está inserido no capitulo ll  do titulo xl dos crimes contra a administracao pública.

    bons estudos

  • artigo 339 do cp.........Minhas palavras....VOU LÁ DENUNCIO O SER HUMANO (F.P)....E DOU CAUSA A UMA IMOBILIZAÇÃO INVESTIGATÓRIA, OU SEJA ISSO CUSTA PARA O JUDICIÁRIO, E FAÇO ISSO POR MALDADE SABENDO SEREM CALUNIAS FALÇAS..........

    LETRA DA LEI............

    PARAG.1 A PENA É ALMENTADA DE SEXTA PARTE SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO;

    PARAG.2 A PENA É DIMINUIDA DE METADE, SE A IMPUTAÇÃO É DE PRÁTICA DE CONTAVENÇÃO....

  • Pessoal, vamos atentar ao comando da questão. A banca pediu para identificar o crime contra a adminsitração pública. Assim, é preciso encaixar as alternativas dentro dos crimes contra a ADM. Assim, a questão ficou bem simples de responder. Falo isso, pois, antes, não prestava muito atenção ao que se pedia no comando da questão.

     

  • GABARITO: C

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • PARA LEMBRAR: RESISTÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.

    Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora

    imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo

    ou comissivo, a depender da conduta do agente.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O conceito de "desacatar" pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito

    e urbanidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Na verdade há AUMENTO da pena não AGRAVAMENTO.

    O art. 339, § 1º do CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

  • Causa de aumento (majorante) e não agravante, não?

    Apenas por eliminação foi possível acertar essa questão.

  • Vale lembrar que não há resistência se a oposição for ativa;

    I) For ordem ilegal ;

    II) Não for praticada contra o agente público.

    Bons estudos!

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Parem de procurar pelo em ovo...

  • Aos que estão estudando para "Escrevente TJSP"... Os crimes de "Favorecimento Real" e "Favorecimento Pessoal" estão fora do conteúdo programático do certame.
  • TECNICAMENTE, a C está errada pq não é causa de agravamento (2 fase dosimetria), mas sim de aumento de pena. Mas como vi o cargo pra técnico de informática e as outras pareciam erradas.. era o que dava para marcar

  • Caí nessa de ordem "ilegal" outra vez. Esse "i" ao lado do "l" passa batido, agora não caiu mais se Deus quiser.

  • RESPOSTA C (CORRETO)

      

    ___________________________________________

    ERRADO. A) o crime de resistência ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶g̶u̶r̶a̶ ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶b̶s̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, §1º, §único, CP).

     

    O crime é formal, se caracteriza com a oposição mediante violência ou ameaça.

     

    Se em razão da resistência, o ato não se realiza, estamos diante da Resistência qualificada – pena de reclusão de 01 a 03 anos.

      

    ___________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶ de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. ERRADO.

     

    Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme o art. 330, CP.

     

    Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330, CP), se ordem ilegal, a conduta é atípica.

      

    ___________________________________________

     

    CORRETO. C) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. CORRETO.

     

    Art. 339, §1º, CP, prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em 1/6.

     

    Na denunciação caluniosa não cabe retratação.

     

    Na verdade há aumento da pena não agravamento.

     

    O art. 339, §1º, CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).

     

    ___________________________________________