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Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Sobre a I
No caso hipotético em que alguém é abordado por um PM e diz "me solte ou eu mato sua família", a ameaça, verbalizada no tipo penal, está concretizada. Mesmo assim, o PM não está obstruído para realizar seu dever. Em outras palavras, não se faz necessário que a ação de resistência impetrada pelo agente impeça a execução do ato por parte do agente público.
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A) [errada] o crime de resistência pode acontecer mesmo sem impedir que o funcionário público pratique o ato; é o caso das ameaças verbais. Porém se o ato, em razão da resistência, não for executado, a pena aumenta. (resistência - detenção 2m - 2a) (resistência com agravante (reclusão 1a-3a) art. 329 CP
B) [errada] se o ato é ilegal, desobedecê-lo não é crime.
C) [correta] Denunciação caluniosa (art. 339) - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. -Parágrafo 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
D) [errada] o correto seria Favorecimento pessoal (art. 348) Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. obs: se a pessoa que ajuda a esconder o autor do crime for conjuge, ascendente, descendente ou irmão do autor. fica isento de pena.
E) [errada] o correto seria Favorecimento Real (art.349) Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
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LETRA C
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
[...]
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
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Não entendi o porquê do erro da letra D.
d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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Jerônimo,
No crime de Favorecimento Real, o objeto material do crime é o produto de crime anterior (Ex: objeto roubado). Logo, a ocultação do autor de determinado crime caracteriza o crime de Favorecimento Pessoal.
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A D e a E estão com seus conceitos invertidos.
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GABARITO: C
CP
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA C CORRETA
CP
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Acrescentando:
Na denunciação caluniosa não cabe retratação.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público.
Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência.
Para configurar o crime, é necessário que a ordem seja legal. Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
c) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada.
Denunciação caluniosa- Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
d) quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento real.
Favorecimento pessoal - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
e) o empréstimo de sacola para permitir o transporte e ocultação de objetos furtados por outrem configura o crime de favorecimento pessoal.
Favorecimento real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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a) errado. É um crime formal, consuma-se com o ato de violência ou ameaça, sendo irrelevante que o resultado pretendido pelo agente que é a não execução do ato legal. Se o ato não for executado, o delito se torna qualificado.
b) errado. Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330), se ordem ilegal, a conduta é atípica.
c) correto. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. (art. 339, § 1º).
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
e) errado. Trata-se de favorecimento real.
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VIDE Q758137 Q777887
DENUNCIAÇÃO (D eterminvável) C (conhecida) ALUNIOSA DC
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.
- APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA
- SABE QUE É INOCENTE
- AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO
- A PENA É DIMINUÍDA A METADE SE FOR PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)
- APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO
- IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO
........................................
VIDE Q778234 Q698196
INFORMATIVO 753 Exige a demonstração do DOLO DIRETO de impuar a outrem, que efetivamente se sabe inocente.
Seria necessária a demonstração do dolo, elemento subjetivo do tipo = FATO ATÍPICO
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Apenas uma consideração quanto à terminologia utilizada na alternativa "c" que diz "o uso do anonimato agrava a pena...". Há uma atecnicismo na utilização do termo em destaque, pois a pena não é agravada (não se trata de uma agravante), mas sim aumentada de sexta parte, ou seja, trata-se de uma majorante ou causa de aumento de pena. Talvez o termo "agrava", nessa questão, deva ser entendido no seu sentido denotativo (tornar-se grave) e não técnico, no entanto, é bom ter cuidado! De qualquer forma, por eliminação, @ candidat@ conseguiria chegar à alternativa considerada correta pela banca.
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.
gabarito -> [c]
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, parágrafo único do CP).
B) INCORRETA. Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme art. 330 do CP.
C) CORRETA. O art. 339, parágrafo 1º do CP prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em um sexto.
D) INCORRETA. Na verdade quem esconde o autor do crime para evitar sua prisão em flagrante comete o crime de favorecimento pessoal, conforme art. 348 do CP.
E) INCORRETA. O empréstimo da sacola é um meio de torna o proveito do crime exitoso, ou seja, nesse caso ter-se-á a configuração do crime de favorecimento real, conforme art. 349 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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a) o crime de resistência não se configura se a oposição do agente, mediante violência ou grave ameaça, não obstar a execução do ato legal do funcionário público. X
MUITO PELO CONTRARIO, O CRIME AUMENTA A PENA SE EM FUNÇÃO DA RESISTÊNCIA O FUNCIONÁRIO NÃO PRATICAR ATO DE OFÍCIO.
b) o não atendimento a ordem ilegal de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. X
SEMPRE LEIA AS QUESTÕES COM MUITA ATENÇÃO.
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Jerônimo Pereira,
O erro da letra D reside no termo favorecimento real. Quem esconde em sua residência autor de crime de roubo para evitar a sua prisão comete o crime de favorecimento pessoal (auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão).
Bons estudos.
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"Agrava"?
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Se se escondeu, c fudeu ♪!
Agora vc vai lembrar q agrava....
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crimes contra adm da justiça = crimes contra adm pub. ???
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Resistencia: Opor-se à execuão de ato legal, mediante violência ou ameaca a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Pena de detencao de 2 meses a 2 anos.
O crime é formal, se caracteriza com a oposicao mediante violencia ou ameaca.
Se em razão da resistencia, o ato não se realiza, estamos diante da Resistencia qualificada - pena de reclusão de 1 a 3 anos
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Tá, blz. Mas denunciação caluniosa num é crime contra a adm justiça? Ou é a mesma coisa de adm pública? Pq o código penal diferencia os dois.
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Tudo mundo sabe que não é agravante... Mas na dúvida veja o cargo que a prova é aplicada. Geralmente isso soluciona alguns erros técnicos.
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Alline Sales olha só, dos crimes contra a administração da justica está inserido no capitulo ll do titulo xl dos crimes contra a administracao pública.
bons estudos
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artigo 339 do cp.........Minhas palavras....VOU LÁ DENUNCIO O SER HUMANO (F.P)....E DOU CAUSA A UMA IMOBILIZAÇÃO INVESTIGATÓRIA, OU SEJA ISSO CUSTA PARA O JUDICIÁRIO, E FAÇO ISSO POR MALDADE SABENDO SEREM CALUNIAS FALÇAS..........
LETRA DA LEI............
PARAG.1 A PENA É ALMENTADA DE SEXTA PARTE SE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO OU DE NOME SUPOSTO;
PARAG.2 A PENA É DIMINUIDA DE METADE, SE A IMPUTAÇÃO É DE PRÁTICA DE CONTAVENÇÃO....
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Pessoal, vamos atentar ao comando da questão. A banca pediu para identificar o crime contra a adminsitração pública. Assim, é preciso encaixar as alternativas dentro dos crimes contra a ADM. Assim, a questão ficou bem simples de responder. Falo isso, pois, antes, não prestava muito atenção ao que se pedia no comando da questão.
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GABARITO: C
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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PARA LEMBRAR: RESISTÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO
RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal.
Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).
DESOBEDIÊNCIA
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora
imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo
ou comissivo, a depender da conduta do agente.
DESACATO
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O conceito de "desacatar" pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito
e urbanidade.
Fonte: Estratégia Concursos
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Na verdade há AUMENTO da pena não AGRAVAMENTO.
O art. 339, § 1º do CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).
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Causa de aumento (majorante) e não agravante, não?
Apenas por eliminação foi possível acertar essa questão.
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Vale lembrar que não há resistência se a oposição for ativa;
I) For ordem ilegal ;
II) Não for praticada contra o agente público.
Bons estudos!
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Denunciação caluniosa
Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Denunciação caluniosa
ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
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Parem de procurar pelo em ovo...
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Aos que estão estudando para "Escrevente TJSP"... Os crimes de "Favorecimento Real" e "Favorecimento Pessoal" estão fora do conteúdo programático do certame.
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TECNICAMENTE, a C está errada pq não é causa de agravamento (2 fase dosimetria), mas sim de aumento de pena. Mas como vi o cargo pra técnico de informática e as outras pareciam erradas.. era o que dava para marcar
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Caí nessa de ordem "ilegal" outra vez. Esse "i" ao lado do "l" passa batido, agora não caiu mais se Deus quiser.
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) o crime de resistência ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶g̶u̶r̶a̶ ̶s̶e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶o̶l̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶b̶s̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.
O crime de resistência é crime formal, sendo assim, basta que o sujeito ativo realize a conduta típica para que o crime ocorra, não importa se vai obstar ou não o ato praticado pelo funcionário público. Além disso, se o funcionário público não conseguir realizar o ato legal, o agente vai incorrer em resistência qualificada (art. 329, §1º, §único, CP).
O crime é formal, se caracteriza com a oposição mediante violência ou ameaça.
Se em razão da resistência, o ato não se realiza, estamos diante da Resistência qualificada – pena de reclusão de 01 a 03 anos.
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ERRADO. B) ̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶ ̶ de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. ERRADO.
Para que haja o crime de desobediência é necessário que o ato seja legal, conforme o art. 330, CP.
Desobediência é desobedecer ordem legal de funcionário público (art. 330, CP), se ordem ilegal, a conduta é atípica.
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CORRETO. C) no crime de denunciação caluniosa, o uso do anonimato agrava a pena a ser aplicada. CORRETO.
Art. 339, §1º, CP, prevê a majorante do crime de denunciação qualificada, caso a figura típica seja feita de forma anônima majora-se o crime em 1/6.
Na denunciação caluniosa não cabe retratação.
Na verdade há aumento da pena não agravamento.
O art. 339, §1º, CP traz causa de aumento de pena (considerada na terceira fase da dosimetria da pena) não circunstancia agravante (considerada na segunda fase da dosimetria da pena).
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