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ID
1888405
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rivanildo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, cometeu, no exercício de suas funções, crime de responsabilidade. Em tal hipótese, o julgamento respectivo competirá ao

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Lembrando que, no caso de crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República, o julgamento cabe ao Senado Federal:

     

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Bah confundi com o caso da presidência da república. 

  • Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    Crimes comus= PR/ VPR/ CN/ PGR/STF

    Crimes comuns e de responsabilidade: Ministros de Estados/ Comandante da E,M,A / Membros Tribunais superiores /Membros do TCU/ Chefe de missão diplomatica de carater permanente.

  • A Dilma será julgada pelo STF? As pedalas são crimes de responsabilidade, não são?

  • Resumindo :

    - JULGADO NO STF : Crime de responsabilidade do Ministro de Estado

    - JULGADO NO SENADO FEDERAL : crime de responsabilidade do Ministro de Estado conexo com o presidente da republica.

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''A"

  • Rodrigo Reis, salvo engano, a Dilma será julgada no Senado. O presidente do STF presidirá o julgamento.

  • Obrigado, Marcelo.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (...)

     

  • Rivanildo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, cometeu, no exercício de suas funções, crime de responsabilidade. Em tal hipótese, o julgamento respectivo competirá ao 

     

    Parte superior do formulário

     a)Supremo Tribunal Federal. 

    Certo – Compete ao STF julgar PENALMENTE: Presidente, Vice, membros CN, ministros STF e o PGR. E penalmente e de RESPONSABILIDADE: Ministros de Estado, Comandantes, membros Tribunais superiores, membros TCU e Diplomatas em missão permanente.

     

     b)Superior Tribunal de Justiça. 

    Errado

     

     c)Congresso Nacional. 

    Errado

     

     d)Senado Federal. 

    Errado

     

     e)Conselho Nacional de Justiça. 

    Errado

     

  • Crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado sem conexão com algum crime do Presidente da República --> STF 

    Se o crime cometido pelo Ministro de Estado tiver conexão com o crime de responsabilidade do Presidente da República --> Senado

  • Gab. A

     

    STF MECHE as 2 CORES:

    STF julga Ministros de Estado, CHEfes de Missão Diplomática e membros do <STF> Tribunais Superiores, inclusive os do T. de Contas da União, e os COmandantes da EMA, nos crimes COmuns e de RESponsabilidade.

     

    2 por CO de COmandantes e de crime COmum.

  • Art 102, Inciso I alinea C da Constituição Federal.- Compete ao STF processar e julgar Originariamente.
    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    RESPOSTA ALTERNATIVA A 

  • Sobre o ministro de Estado:

    - SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE TIVER CONEXÃO COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA: julgado no senado federal

    - SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE NÃO TIVER CONEXÃO COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA: julgado no STF.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Se não for conexo com o presidente o crime de responsabilidade será jultado pelo STF. Se for conexo será julgado pelo senado.

  • Ministro de Estado, Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica, nos crimes comuns e de responsabilidade e HC--> SFT

    HD E MS---> STJ

  • GABARITO ITEM A

     

     

    (APRENDI AQUI NO QC)

     

    PROCESSADO E JULGADO NO STF

     

    INFRAÇÕES PEMAIS COMUNS

     

    MACETE: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN.STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    MACETE: ''MECHE e COMI''

     

    MEMBROS TRIB. SUPERIORES

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.

    COMAND.  F.A

    MIN. DE ESTADO

  • ISAIAS TRT.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF.

    B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).

    C) INCORRETA.  O Congresso Nacional não tem competência para  julgamento de crimes.

    D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • REGRA GERAL:
    Crime de responsabilidade e infrações penais comuns cometidas por MINISTROS DE ESTADO são julgadas pelo STF.

    EXCEÇÃO:
    Crime de responsabilidade cometido por MINISTROS DE ESTADO conexos ao crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República é julgado pelo SENADO FEDERAL.

  • COMPETE AO STF

     PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    CRIME COMUM                                            CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    PRESIDENTE DA REPUBLICA                      MIN. ESTADO E COMANDANTE MEA  (SEM CONEXÃO)

    VICE PRESIDENTE                                        MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    MEMBROS DO CN                                         MEMBROS DO TCU

    MIN. STF                                                        CHEFE DE MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE

    PGR

    AGU

     

     

    ABRAÇO

  • A questão não diz que o crime foi cometido em CONLUIO com o PRFB, portanto, trata-se de crime de responsabilidade "carreira solo" a ser julgado pelo STF.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF. 

    B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).

    C) INCORRETA.  O Congresso Nacional não tem competência para  julgamento de crimes.

    D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • ME (min. estado)

    inFração penal comum e crime de responsab. = STF

     

    Obs: se o ME cometeu crime de respons. conexo (junto, interligado) com o Pres. Rep. ou Vice ele será julgado não mais pelo STF e sim pelo SENADO FEDERAL.

     

    pq? o Pres. e o Vice são julgados por crime de resp. no SF, logo se o ME participou das tretas junto com eles vai ser julgado junto com eles.

  • O Ministros do Presidente da República – Ministros de Estado – são processados por crimes comuns ou crimes de responsabilidade sempre no STF. Vou repetir! Tenha o Ministro de Estado cometido crime comum (ligado ou não a sua função) ou crime de responsabilidade, o tribunal competende será o Supremo Tribunal Federal.

     

    O Art. 52, I, com redação dada pela EC 23/99, traz uma grande exceção. Quando o Ministro de Estado comete crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República ou o Vice, o julgamento desse Ministro não vai para o STF, como ocorre normalmente, mas sim acompanha o Presidente ou Vice deslocando o julgamanto para o Senado Federal.

     

    Resumindo,  Ministros de Estado são processados noo STF, seja crime comum ou crime de responsabilidade, salvo nos casos de crime de responsabilidade conexos com o Presidente ou o Vice Presindente, onde todos são processados no Senado Federal. São os chamados crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República (ou o Vice, não esqueça).

  • No Caso de Crime de Responsabilidade E Crime comum Praticado Por Ministro de Estado e Comandante das forças armadas à Competência é do STF.
    Salvo Se O Crime de Responsabilidade For Conexo com o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Neste Caso Será julgado Pelo SENADO FEDERAL.

  • A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF. ( Ministro de Estado das Relações Exteriores,)

    B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).

    C) INCORRETA.  O Congresso Nacional não tem competência para  julgamento de crimes.

    D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.

    Valeu PROFESSOR!

  • Ministros de Estado em Crimes de responsabilidade:

     

    REGRA -> STF

     

    EXCEÇÃO* -> SF

     

    (*) Só vai pra lá se for crime conexo e de mesma natureza com o PR ou Vice-PR. A questão não falou nada sobre essa hipótese, então vai na regra!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

    A Exceção é se é crime conexo com o crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República -> Competência do Senado Federal.

     

  • Letra A

     

    Artigo 102 - Compete ao STF [...]

     

     I - processar e julgar, originariamente:

     

     c) nas infrações penais comuns, nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvados os disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • GAB. A.

     

    É da competência originária do STF processar e julgar infração COMUM e de RESPONSABILIDADE contra MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS (SALVO CRIME CONEXO COM PR E VICE- SENADO), MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TCU E CHEFES DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS PERMANENTES. 

     

  • STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    - Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


  • LETRA A

     

    MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES DO EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA SÃO JULGADOS NO STF, CASO PRATIQUEM CRIMES DE RESPONSABILIDADE OU COMUM.

     

    OBS: SE ESTIVEREM CONEXOS COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMUM.

  • Só será de competência do Senado Federal quando o referido crime de responsabilidade cometido pelo Ministro de Estado for conexo com o crime do Presidente da República e Vice.

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS (CF, art. 102, I, b)

    P - RESIDENTE DA REPÚBLICA (E VICE)

    C - ONGRESSO NACIONAL

    P - ROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    M - INISTROS STF

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE (CF, art. 102, I, c)

    ME - MBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e DO TCU

    CHE - FES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

    CO - MANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA (exceto conexos = SF)

    MI - NISTROS DE ESTADO (exceto conexos = SF)

  • Devemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está em consonância com o art. 102, I, ‘c’, CF/88. E, mais uma vez, não há nenhum indicativo de que a infração política administrativa tenha sido praticada pelo Ministro de Estado em conexão com o Presidente, razão pela qual sequer consideramos a letra ‘d’ como resposta. 

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  

  • Gabarito: A

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • Nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado são julgados pelo STF

    (não confundir com os crimes de responsabilidade do Presidente, pois será julgado pelo Senado, após aprovação de 2/3 da Câmara)

    E para complementar, o STF julga também os crimes COMUNS do Presidente da República, após aprovação de 2/3 da Câmara