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Letra (a)
De acordo com a CF.88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Lembrando que, no caso de crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República, o julgamento cabe ao Senado Federal:
CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Bah confundi com o caso da presidência da república.
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Compete ao STF processar e julgar, originariamente:
Crimes comus= PR/ VPR/ CN/ PGR/STF
Crimes comuns e de responsabilidade: Ministros de Estados/ Comandante da E,M,A / Membros Tribunais superiores /Membros do TCU/ Chefe de missão diplomatica de carater permanente.
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A Dilma será julgada pelo STF? As pedalas são crimes de responsabilidade, não são?
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Resumindo :
- JULGADO NO STF : Crime de responsabilidade do Ministro de Estado
- JULGADO NO SENADO FEDERAL : crime de responsabilidade do Ministro de Estado conexo com o presidente da republica.
Erros, avise-me.
GABARITO ''A"
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Rodrigo Reis, salvo engano, a Dilma será julgada no Senado. O presidente do STF presidirá o julgamento.
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Obrigado, Marcelo.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (...)
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Rivanildo, Ministro de Estado das Relações Exteriores, cometeu, no exercício de suas funções, crime de responsabilidade. Em tal hipótese, o julgamento respectivo competirá ao
Parte superior do formulário
a)Supremo Tribunal Federal.
Certo – Compete ao STF julgar PENALMENTE: Presidente, Vice, membros CN, ministros STF e o PGR. E penalmente e de RESPONSABILIDADE: Ministros de Estado, Comandantes, membros Tribunais superiores, membros TCU e Diplomatas em missão permanente.
b)Superior Tribunal de Justiça.
Errado
c)Congresso Nacional.
Errado
d)Senado Federal.
Errado
e)Conselho Nacional de Justiça.
Errado
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Crimes de responsabilidade cometidos por Ministros de Estado sem conexão com algum crime do Presidente da República --> STF
Se o crime cometido pelo Ministro de Estado tiver conexão com o crime de responsabilidade do Presidente da República --> Senado
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Gab. A
STF MECHE as 2 CORES:
STF julga Ministros de Estado, CHEfes de Missão Diplomática e membros do <STF> Tribunais Superiores, inclusive os do T. de Contas da União, e os COmandantes da EMA, nos crimes COmuns e de RESponsabilidade.
2 por CO de COmandantes e de crime COmum.
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Art 102, Inciso I alinea C da Constituição Federal.- Compete ao STF processar e julgar Originariamente.
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
RESPOSTA ALTERNATIVA A
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Sobre o ministro de Estado:
- SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE TIVER CONEXÃO COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA: julgado no senado federal
- SE O CRIME DE RESPONSABILIDADE NÃO TIVER CONEXÃO COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA: julgado no STF.
GABARITO ''A''
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Se não for conexo com o presidente o crime de responsabilidade será jultado pelo STF. Se for conexo será julgado pelo senado.
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Ministro de Estado, Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica, nos crimes comuns e de responsabilidade e HC--> SFT
HD E MS---> STJ
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GABARITO ITEM A
(APRENDI AQUI NO QC)
PROCESSADO E JULGADO NO STF
INFRAÇÕES PEMAIS COMUNS
MACETE: ''PC PM''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE
MACETE: ''MECHE e COMI''
MEMBROS TRIB. SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.
COMAND. F.A
MIN. DE ESTADO
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ISAIAS TRT.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF.
B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).
C) INCORRETA. O Congresso Nacional não tem competência para julgamento de crimes.
D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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REGRA GERAL:
Crime de responsabilidade e infrações penais comuns cometidas por MINISTROS DE ESTADO são julgadas pelo STF.
EXCEÇÃO:
Crime de responsabilidade cometido por MINISTROS DE ESTADO conexos ao crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República é julgado pelo SENADO FEDERAL.
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COMPETE AO STF
PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:
CRIME COMUM CRIME DE RESPONSABILIDADE
PRESIDENTE DA REPUBLICA MIN. ESTADO E COMANDANTE MEA (SEM CONEXÃO)
VICE PRESIDENTE MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
MEMBROS DO CN MEMBROS DO TCU
MIN. STF CHEFE DE MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE
PGR
AGU
ABRAÇO
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A questão não diz que o crime foi cometido em CONLUIO com o PRFB, portanto, trata-se de crime de responsabilidade "carreira solo" a ser julgado pelo STF.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF.
B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).
C) INCORRETA. O Congresso Nacional não tem competência para julgamento de crimes.
D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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ME (min. estado)
inFração penal comum e crime de responsab. = STF
Obs: se o ME cometeu crime de respons. conexo (junto, interligado) com o Pres. Rep. ou Vice ele será julgado não mais pelo STF e sim pelo SENADO FEDERAL.
pq? o Pres. e o Vice são julgados por crime de resp. no SF, logo se o ME participou das tretas junto com eles vai ser julgado junto com eles.
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O Ministros do Presidente da República – Ministros de Estado – são processados por crimes comuns ou crimes de responsabilidade sempre no STF. Vou repetir! Tenha o Ministro de Estado cometido crime comum (ligado ou não a sua função) ou crime de responsabilidade, o tribunal competende será o Supremo Tribunal Federal.
O Art. 52, I, com redação dada pela EC 23/99, traz uma grande exceção. Quando o Ministro de Estado comete crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República ou o Vice, o julgamento desse Ministro não vai para o STF, como ocorre normalmente, mas sim acompanha o Presidente ou Vice deslocando o julgamanto para o Senado Federal.
Resumindo, Ministros de Estado são processados noo STF, seja crime comum ou crime de responsabilidade, salvo nos casos de crime de responsabilidade conexos com o Presidente ou o Vice Presindente, onde todos são processados no Senado Federal. São os chamados crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República (ou o Vice, não esqueça).
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No Caso de Crime de Responsabilidade E Crime comum Praticado Por Ministro de Estado e Comandante das forças armadas à Competência é do STF.
Salvo Se O Crime de Responsabilidade For Conexo com o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Neste Caso Será julgado Pelo SENADO FEDERAL.
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A) CORRETA. É de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, alínea c da CF. ( Ministro de Estado das Relações Exteriores,)
B) INCORRETA. Não é de competência do STJ, tal tribunal terá competência para julgar os crimes Governadores de Estados (apenas nos crimes comum); e desembargadores de TJ's, TRF's e TRE's, bem como os membros do MPU que oficiem perante tais tribunais e membros dos TCE (crimes comuns e de responsabilidade).
C) INCORRETA. O Congresso Nacional não tem competência para julgamento de crimes.
D) INCORRETA. Senado terá competência para julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República e do Vice, bem como os crimes conexos a estes cometidos pelos Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
E) INCORRETA. O CNJ não tem competência para julgamento de crimes, apenas tem a função fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário.
Valeu PROFESSOR!
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Ministros de Estado em Crimes de responsabilidade:
REGRA -> STF
EXCEÇÃO* -> SF
(*) Só vai pra lá se for crime conexo e de mesma natureza com o PR ou Vice-PR. A questão não falou nada sobre essa hipótese, então vai na regra!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
A Exceção é se é crime conexo com o crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República -> Competência do Senado Federal.
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Letra A
Artigo 102 - Compete ao STF [...]
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns, nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvados os disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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GAB. A.
É da competência originária do STF processar e julgar infração COMUM e de RESPONSABILIDADE contra MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS (SALVO CRIME CONEXO COM PR E VICE- SENADO), MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TCU E CHEFES DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS PERMANENTES.
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→ STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
- Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Membros dos Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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LETRA A
MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES DO EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA SÃO JULGADOS NO STF, CASO PRATIQUEM CRIMES DE RESPONSABILIDADE OU COMUM.
OBS: SE ESTIVEREM CONEXOS COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SÃO JULGADOS PELO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMUM.
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Só será de competência do Senado Federal quando o referido crime de responsabilidade cometido pelo Ministro de Estado for conexo com o crime do Presidente da República e Vice.
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INFRAÇÕES PENAIS COMUNS (CF, art. 102, I, b)
P - RESIDENTE DA REPÚBLICA (E VICE)
C - ONGRESSO NACIONAL
P - ROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
M - INISTROS STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE (CF, art. 102, I, c)
ME - MBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e DO TCU
CHE - FES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
CO - MANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA (exceto conexos = SF)
MI - NISTROS DE ESTADO (exceto conexos = SF)
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Devemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está em consonância com o art. 102, I, ‘c’, CF/88. E, mais uma vez, não há nenhum indicativo de que a infração política administrativa tenha sido praticada pelo Ministro de Estado em conexão com o Presidente, razão pela qual sequer consideramos a letra ‘d’ como resposta.
Gabarito: A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Gabarito: A
Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.
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Nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado são julgados pelo STF
(não confundir com os crimes de responsabilidade do Presidente, pois será julgado pelo Senado, após aprovação de 2/3 da Câmara)
E para complementar, o STF julga também os crimes COMUNS do Presidente da República, após aprovação de 2/3 da Câmara