A -> INCORRETA: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
B -> INCORRETA: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
C -> CORRETA.
D -> INCORRETA: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
E -> INCORRETA: Não se aplica o CDC a contratos de locação (STJ, AgRg no AREsp 11.983, de 28.8.12).
A questão trata da relação de consumo.
A) Pessoa
jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é considerada
consumidora.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
Pessoa
jurídica que adquira bens móveis para revendê-los não é considerada
consumidora, pois não é destinatária final.
Incorreta
letra “A”.
B) Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam
atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não
podem ser considerados fornecedores.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam
atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, podem
ser considerados fornecedores.
Incorreta letra “B”.
C) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade
enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado
nenhum serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas
consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores
todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ:
1) O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação
da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do
Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica),
apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em
situação de vulnerabilidade.
Qualquer pessoa prejudicada por publicidade
enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado
nenhum serviço. Isso porque, é consumidor equiparado, e a publicidade enganosa
é dirigida a todas as pessoas e não a um consumidor em específico. Porém, não
podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras
intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Não se considera fornecedor a pessoa jurídica
pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Considera-se
fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Incorreta
letra “D”.
E) Pessoa
física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada
fornecedora, para efeitos legais.
(...) 2. Inaplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas locatícias não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Precedentes. (AgRg no AREsp 101712/RS. T4 – Quarta Turma.
Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 03/11/2015. DJe 06/11/2015).
Pessoa
física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, não é considerada
fornecedora, para efeitos legais.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.