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ID
1888951
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às relações de consumo sob a égide do CDC e da Jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. A pessoa jurídica é considerada consumidora desde que seja reconhecida a sua caracterização como destinatária final de produtos ou serviços e, ainda, a vulnerabilidade. Sobre o assunto, segue julgado: “Agravo Regimental- Pessoa Jurídica - Código de Defesa do Consumidor - aplicação - possibilidade, na espécie - destinatário final e vulnerabilidade - caracterização - entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório - impossibilidade de reexame nesta instância especial - inteligência da Súmula n. 7/STJ - cláusula de eleição do foro - declaração de nulidade - entendimento em harmonia com a jurisprudência desta corte - aplicação da Súmula n. 83/STJ - recurso improvido.” [27]

    O consumidor não sendo vulnerável econômica, jurídica ou tecnicamente não será protegido. Superior Tribunal de Justiça – STJ. CC 32.270/SP. Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Seção, DJ: 11/03/2003; AEResp. 561.853/MG. Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, T3, unânime, DJ: 24/05/2004; Resp. 519.946/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, unânime, DJ: 28/10/2003 e Resp. 457.398/SC, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, T4, unânime, DJ: 09/12/2002.

  • A -> INCORRETA: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    B -> INCORRETA:  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    C -> CORRETA.

    D -> INCORRETA: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    E -> INCORRETA: Não se aplica o CDC  a contratos de locação (STJ, AgRg no AREsp 11.983, de 28.8.12).

  • A título de complementação, embora não se aplique o CDC na relação entre locador e locatário, como exposto pelo colega Thiago, o STJ entende que é possível a aplicação do CDC à relação entre o proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Isso porque o proprietário do imóvel é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado (REsp 509.304-PR).

  • Sobre a altenativa supostamente correta (C). Se o consumidor não contratou serviço, o que poderia ele reclamar de indenização? Talvez uma vontade frustrada de contratar por não cumprimento à oferta? Acontece que a questão não tem elementos para presumir isso.

    Vejo que somente poderia ser requerida a indenização por danos à interesses difusos (Publicidade que ofenda valores sociais, raciais, de gênero, etc).

    Logo, o consumidor individualmente não poderia reclamar indenização.

    Alguém explica melhor?

  • CORRETA C

    A publicidade enganosa não é dirigida a um consumidor em específico, e sim a sociedade como um todo, por isso qualquer pessoa atingida pode buscar a reparação do dano, sendo esta vítima presumida, não se exigindo o efetivo dano. 

    É possível considerar a pessoa jurídica consumidora intermediária como consumidora para fins de aplicação do CDC se caracterizado sua vulnerabilidade de acordo com a teoria finalista aprofundada, em oposição à teoria finalista pura, que considera consumidor somente o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço. 

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é considerada consumidora. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los não é considerada consumidora, pois não é destinatária final.

    Incorreta letra “A”.

    B) Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, podem ser considerados fornecedores.

    Incorreta letra “B”.

    C) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ:

    1) O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

    Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Isso porque, é consumidor equiparado, e a publicidade enganosa é dirigida a todas as pessoas e não a um consumidor em específico. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Considera-se fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.

    (...) 2. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas locatícias não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Precedentes. (AgRg no AREsp 101712/RS. T4 – Quarta Turma. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 03/11/2015. DJe 06/11/2015).


    Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, não é considerada fornecedora, para efeitos legais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.