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a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;
b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;
c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;
d) CORRETA;
e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus
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a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; e
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data
é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
d) CORRETO
e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988
é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.
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a) ERRADA - Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular
b) ERRADA - Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional . Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.
c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
d) CORRETA - como está expresso no inciso LXIX, do art 5 da CF
e) ERRADA - O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja, não há uma lei regulamentando o direito, impedindo a pessoa de exercê-lo.
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Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.
ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:
a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Letra (D) Correta, conforme:
CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido! >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
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Pontos essenciais sobre ação popular:
- Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
- Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos. As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
- As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
- 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
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HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE / RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo / ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)
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a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.
b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL
c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.
d)
e) conceito de HABEAS CORPUS
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Art. 5°
Letra d)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
I- partido político com representação no Congresso Nacional;
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D)
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c) ERRADA - o erro está no "é restrito" - o Habeas Data assegura o conhecimento e a retificação de dados
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
-Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO
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Habeas Data:
Conhecer
Retificar
*Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!
#Nãodesista!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;