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ID
1896601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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    Fé em Deus.

     

  • Complementando ...

     

    Trata-se de um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais prescritas no transcrito inciso. A preocupação, portanto, é conferir efetiva aplicabil idade e eficácia ao texto constitucional, para que este não se tome "letra morta", em razão de omissão do legislador ordinário na sua regulamentação. Fonte:PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015 (1)

  • a) LXXI - Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania 


    B) LXXII - Habeas data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
                                      - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 


    C) LXVIII - Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder 


    D) LXXIII - Ação popular , parte legítima para propor qualquer cidadão 
    -visa a anular ato lesivo - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, 
                                        - à moralidade administrativa 
                                        - ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, 

    - ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência 


    E) LXIX - Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  •  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Letra A

  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção,como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • Gabarito: A

    (Art. 5º, CF/88)

    Mandado de Injunção:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

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    Habeas Data:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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    Habeas Corpus:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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    Ação Popular:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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    Mandado de Segurança:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Segundo o art. 5º, LXXI, CF/88.

    O gabarito é a letra A.


  •  

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    -

  • CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    gb a

    pmgo

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois corresponde corretamente ao disposto no art. 5º, LXXI, CF/88 – vez que o remédio adequado é o mandado de injunção.

    Gabarito: A