SóProvas


ID
1901338
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Severino, diante da comprovada infidelidade de sua esposa Conceição, ao manter relação amorosa com Carla, sua colega de trabalho, ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade. Com base no exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. 

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. 1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. 2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. 3. De outra parte, não se reconhece solidariedade do réu por suposto ilícito praticado pela ex-esposa do autor, tendo em vista que o art. 942, caput e § único, do CC/02 (art. 1.518 do CC/16), somente tem aplicação quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si, ilícito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 1122547 / MG. Julgamento: 10/11/2009)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE ADULTÉRIO – INFO 522 STF (DIZER O DIREITO)

     

    Em um interessante julgado envolvendo responsabilidade civil por adultério, o STJ apresentou três conclusões sobre o tema:

     

    (1) O “cúmplice” (amante) da esposa não tem o dever de indenizar o marido traído. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o “cúmplice” da esposa infiel não é responsável a indenizar o marido traído, pois ele não era obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela incolumidade do casamento alheio.

     

    (2) A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança era filha biológica sua e de seu “cúmplice” (amante).

     

    (3)  A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traído em hipóteses excepcionais, como o caso julgado pelo STJ, no qual, além de a traição ter ocorrido com um amigo do cônjuge, houve o nascimento de uma criança registrada erroneamente como descendente do marido, mas que era filho biológico do amante. Na hipótese, a esposa ocultou do ex-marido por anos após a separação, o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal era, na verdade, filha sua e de seu “cúmplice”.

     

    Processo STJ. 3a Turma. REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/4/2013. (Info 522 STJ)

     

    Gabarito: alternativa A

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/informativo-esquematizado-522-stj_24.html

  • Essa questão deveria ser anulada.

     

    O enunciado "B" também está correto.

  • Alternativa B: não está correta. A alternativa nega que houve lesão ao direito de personalidade, além de negar a Carla a qualidade de responsável pela violação.

  • Acho que o fundamento da questão é a exceção pelo descumprimento recíproco das obrigações impostas aos cônjuges.
    no caso, ele descumpriu igualmente a obrigação de ser fiel ao casamento, de modo que tal conduta desobrigaria o outro.
    Entretanto, não posso concordar por alguns motivos:
    1 - Segundo essa tese, impinge-se por lógica dedutiva simples que se houve infidelidade por parte dela, ele já estava desobrigado dos deveres recíprocos e a traição por parte dele não poderia gerar a desobrigação dela.
    2 - A questão diz que: "Não lhe é imposto zelar pelos deveres recíprocos de fidelidade do casal". Mas como assim? O artigo 1724 leciona que:"As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos". Trata de união estável, eu sei, contudo sabe-se que a constituição já estabeleceu a equiparação dos institutos jurídicos do casamento e da união estável.

    Então, como assim não existe dever imposto de lealdade recíproca? lembrando que lealdade abrange a fidelidade e a cumplicidade além de outros princípios mais que são devidos à pessoa do cônjuge.

    Acho sim que essa questão foi muito mal formulada e merece ser anulada.

  • A responsabilidade do zelo pela relação não cabe a terceiro - assertiva A

  • Inexistência de responsabilidade civil do cúmplice de relacionamento extraconjugal.

    0 "cúmplice" em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos
    morais o marido traído
    na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a
    criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu
    "cúmplice", e não do seu esposo, que, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico
    da criança. • REsp 922462. 2013. (In/o 522)

  • péssima redação.. a questão quis dizer q carla era amante de conceição (pelas alternativas q se percebe isso).. porém, o uso da vírgula entre "conceição" e "ao" remete a Severino como sujeito

     

  • Péssima questão, em todos sentidos;;;

  • Questão super mal formulada!

  • Nao há de se fala em responsabilidade civil contra terceiro. 

  • Que eu saiba traição não gera lesão a direito da personalidade, logo não cabe indenização, exceto em casos extraaordinários. Ex. filmou a traição e o vídeo caiu na rede, ridicularizando o traído.

    A B está correta.

  • Trata-se de questão complexa cujo cerne está em identificar a monogamia/fidelidade como princípio do direito ou como valor moral. Se princípio do direito deve ser obervada, pois os principios sao congentes; se valor moral se restringe a esfera particular do casal, não havendo que se levar para esfera judicial.

  • Não entendi se Carla teve relação com Severino ou com Conceição.... ¬¬

  • Demorei pra entender a "bagaça".O traído queria uma reparação. Tadinho do Severino.

  • Assertiva correta - Letra A: Inexistência do dever do terceiro-partícipe indenizar o cônjuge traído pelo adultério (inaplicabilidade do conceito de terceiro ofensor na relação familiar). Os deveres de fidelidade, consideração e respeito operam efeitos intra partes, sem qualquer oponibilidade a terceiros. No mesmo sentido, já decidiu o STJ: "O dever de fidelidade recíproca dos cônjuges é atributo básico do casamento e não se estende ao cúmplice  de traição a quem não pode ser imputado o fracasso da sociedade conjugal por falta de previsão legal" (REsp 922.462/SP).

     

    Fonte: Código Civil para Concursos, Editora Juspodivm (Cristiano Chaves de Farias é o responsável pelos comentários de Direito de Família).

  • Informativo na integra 522, STJ.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqNlZRenBxQTgzX3c/edit

  • Já pensou o q ia ter de indenização nesse Brasilzão? kkkkkkkk

  • Pelo belíssimo comentário do nosso colega Vitor Hugo, aprendi a única possibilidade de o corno ser indenizado! 

  • HÁ PESSOAS Q AO FAZEREM CERTOS COMENTÁRIOS SE COMPORTAM COMO VERDADEIROS FILHO DO DIABO...COMENTÁRIOS SUJOS E INSANOS

  • Jurisprudência de corno ! kkkk

     

  • Errei porque não prestei atenção que carla é a amante, pensei que fosse a esposa, no caso de Carla, realmente, não lhe é imposto zelar pelos deveres recíprocos de fidelidade do casal.

  • Tá todo mundo estudando direitinho, comentando com base nos artigos de lei... entrou sexo no meio, Neguinho desce o nível, perde a noção, revela seu machismo...

     

    POVOSEMNOÇÃO!

  • GABARITO: A

     

    RESUMINDO

    Severino (mais conhecido como Tufão) descobriu que sua esposa Conceição mantinha relação amorosa com Carla. Severino ficou puto da vida, meus amigos, pq além de ser conhecido por TUFÃO, ainda ser traído por uma mulher, é muita humilhação pro nego.  Ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade pq queria logo era vuá as bandas!

    Só que meus caros colegas, é aquele ditado: todo castigo pra corno é pouco!


    Serevino réi, depois de todo esse momento de dor e sofrência foi ler um pouco e  descobriu a inexistência de responsabilidade civil do cúmplice de relacionamento extraconjugal.

     

    (OLHA AÍ O QUE ELE FOI LER) --> 


    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. 1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. 2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. 3. De outra parte, não se reconhece solidariedade do réu por suposto ilícito praticado pela ex-esposa do autor, tendo em vista que o art. 942, caput e § único, do CC/02 (art. 1.518 do CC/16), somente tem aplicação quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si, ilícito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 1122547 / MG. Julgamento: 10/11/2009)

     

     

    O único jeito foi se contentar e ouvir Marília Mendonça cantando ''infiel'' um final de semana inteiro ôô sofrência!

  • VAAAAI TUFÃO

  • errei pq nao consegui interpretar melhor o texto, muito mal elaborada!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. ERREI PORQUE CONFUNDI CARLA COM CONCEIÇÃO. 

  • Gabarito: A


    A fidelidade recíproca é dos cônjuges e não do terceiro envolvido na relação. Art, 1566 - I. São deveres de ambos os cônjuges. Fidelidade recíproca.

  • Qual erro da c?

  • erro da C é que gera SIM efeitos obrigacionais. a banca colocou a primeira frase para induzir conclusão a erro sobre a segunda. a ordem de familia gera obrigação. Carla não é familia, mas nem por isso a segunda frase está certa. a banca induz ao erro. coração peludo...

  • Complementando

    Sobre a alternativa C

    (C) não há responsabilidade civil de Carla perante Severino por falta de amparo legal (ATÉ AQUI CORRETO), já que a questão de ordem de família não gera efeitos obrigacionais no âmbito da responsabilidade civil (PARTE FINAL INCORRETA)

    Jurisprudências citadas nos comentários dos colegas

    "(...)não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte(...)"

    "(...)A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traído em hipóteses excepcionais, como o caso julgado pelo STJ(...)"

  • Até aqui tem esse negócio de meter o bedelho na vida dos outros kkkk..m vixe, o negócio é sério!!! Rsrsrs

  • Carla, no caso, seria a amante. Ela não era a esposa de Severino e, por isso, não assumiu para com ele qualquer dos deveres do casamento (como o de fidelidade). Assim, Carla não tem responsabilidade civil em face de Severino, pois ela não tinha o dever de fidelidade para com ele.

    Resposta: A

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, eu ri demais, ATT; ACERTEI ESSA

  • O dever de fidelidade aplica-se unicamente aos cônjuges, não podendo ser estendida ao cumplice de adultério

  • Fiz toda a questão achando que conceição traia severino com carla

  • Era melhor escrever assim: Severino, considerando a infidelidade de sua esposa Conceição, decide manter relação amorosa com Carla, sua colega de trabalho. Não obstante, ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade causado por Conceição. Com base no exposto, é correto afirmar que:

  • Examinador quer ser f o d ã o, mas não sabe usar a p o r r a de uma vírgula.

  • É incrível como as bancas fazem o que querem.

    Fico imaginando se fosse o contrário: o concurseiro pedindo a correção por ter errado na pontuação e construção de uma frase..

    Ia ser INDEFERIDO sem pena.

    Mas como é a banca tá tudo certo.

    A obrigação de ler e decifrar é do cara que fica horas a fio sentado em uma cadeira estudando para se deparar com uma questão dessa.

    Sinceramente é revoltante!

  • Poupe-me, FGV! Palhaçada!

  • F) Carla deve ser punida por abrir uma Conceição sem prévio procedimento licitatório, na modalidade concorrência.

  • Eu teria que desenhar para poder acertar

    Oh, confusão com esses nomes, affff