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ID
1904110
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção que contém a quantidade de alternativas CORRETAS: 


I. Parceria público-privada é o contrato administrativo de permissão de uso, na modalidade patrocinada ou administrativa.

II. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, e convite, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas primeiras modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

III. Em consonância com o Princípio da Modicidade, o serviço público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

IV. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

Alternativas
Comentários
  • I- PPP é contrato adm de CONCESSÃO de serviço público
    II- Instrumento de contrato é obrigatório na concorrência e tomada de preço, NÃO é obrigatorio no Convite,
    III e IV estão corretas.

  • Item III: CERTO. Considerando que o serviço deve satisfazer às necessidades coletivas gerais, alguns estudiosos, no passado, defendiam a aplicação do princípio da gratuidade do serviço público, o que já está superado para os dias de hoje, em razão dos novos institutos utilizados para sua prestação pelos particulares. Todavia, o ordenamento jurídico vigente instituiu o cumprimento do princípio da modicidade das tarifas, o que exige a cobrança das menores tarifas possíveis por parte da Administração. Esse princípio decorre de um raciocínio simples: o Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendo assim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.

     

    Item IV:  CERTO. Concessão especial de serviço público: essas concessões foram denominadas parcerias público-privadas e foram instituídas pela Lei n. 11.079/2004. Podem ser divididas em: concessão administrativa (é a concessão de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens) e concessão patrocinada (é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado).”

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • GABARITO       B

     

    A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

     

    I) ERRADA   

    Lei 11079 - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    II) ERRADA

    Lei 8666 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    III) CORRETA

    Explicada pelo colega Rafael Constantino

        

    IV) CORRETA 

        § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • III- Em consonância com o Princípio da Modicidade, o serviço público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Por se tratar de prova objetiva, o item não poderia ser considerado correto como correto. Vejamos o porquê: A política tarifária deve ser estabelecida nos termos da lei, pelo ente titular da prestação do serviço. A tarifa mais barata nem sempre proporcionará a prestação do serviço adequado ( não existe almoço de graça). É claro que a política tarifária possui nítido vies social, afinal, o usuário carente de recursos jamais pode ter o acesso ao serviço tolhido em razão de seu custo. O Estado é Democrático e Social de Direito. Todavia, bem se sabe, que a redução dos custos da tarifa além do valor do serviço, se as receitas alternativas não bastarem para seu ajuste, necessitará de vinculação de recursos públicos. O particular visa lucros. Têm-se aqui a tarifa social. Nesta, quem paga a conta é erário. Ora, os recurso são do povo, que paga a conta do mesmo jeito. Ditas quantias poderiam ser investidas em outros serviços.  Nada impede que o custo da tarifa seja repassado ao particular - princípio da solidariedade e capacidade econômica -, desonerando-se quem realmente necessita do benefício (pessoas carentes), podendo-se conincluir que o valor da tarifa não deve ser o menor possível de acordo com a tarifa mínima. Gabarito não pode ser tido como correto, ao meu humilde olhar.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gente, não sei vocês, mas "mais barata possível" é diferente de preço módico, razoável, achei que o examinador forçou a barra com essa.

  • O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade (ex.: a modicidade das tarifas dos serviços delegados pode ser garantida por meio da previsão, no contrato de concessão, de “receitas alternativas”, conforme dispõe o art. 11 da Lei 8.987/1995).

    RAFAEL OLIVEIRA

    Questão deveria ser considerada como apenas uma correta...

  • Essa história de que a tarifa deve ser a mínima possível está meio mal contada eim. Modicidade vem de módico, que quer dizer: não exagerado; moderado, comedido, modesto. Confundir isso com "mínimo possível" é um baita de um equívoco. Pelo visto, a pessoa que fez a questão não sabe o que significa a palavra.