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ID
1904176
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    B) Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

    C) Art. 143 § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    D) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.      

  • sobre : Abono de férias

    - requerido pelo empregado normal : 15 dias

    - requerido pelo empregado domestico: 30 dias.

     

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO ITEM A

     

    A)CERTO. CLT Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

     

     

    B)ERRADO. CLT Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

     

     

    C)ERRADO.

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS A REQUISIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO: 

     


    EMPREGADO NORMAL: ATÉ 15 DIAS

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO:  BIZU: DOMÉSTICO --> DOBRO ---> ATÉ 30 DIAS

     

     

    D)ERRADO.

     

    URBANO :           22H ATÉ 5 H

    PECUÁRIA:         20 H ATÉ 4H

    AGRICULTURA:  21H ATÉ 5H

  • ABONO DE FÉRIAS -> 15 dias antes (doméstico x2= 30)

    PERÍODO CONCESSIVO FÉRIAS (ato do empregador) -> 30 dias antecedência 

    ADIANTAMENTE 13º SALÁRIO -> entre fev. e nov., empregado pode receber junto com as férias se avisar em JANEIRO

    CONVOCAÇÃO TRABALHO INTERMITENTE (Reforma Trab.) -> 3 dias antecedência 

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.