-
e) Art. 57. da lei 8213: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
-
Vou complementar as respostas, já que a colega concurseira já respondeu a letra e).
Resposta letra D)
A) Para fins previdenciários, a qualidade de dependente do companheiro ou companheira com o segurado ou a segurada está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.
É absoluta a presunção de dependência econômica.
B) A concessão da pensão por morte é regida pela lei vigente ao tempo da solicitação do benefício.
Lei vigente na época do óbito.
C) O cálculo do fator previdenciário incide nas aposentadorias especial e por invalidez.
A aposentadoria especial se divide na por conta de atividade e pessoa portadora de deficiencia. No caso da aposentadoria da pessoa portadora por deficiencia a incidência do fator previdenciário é facultativo. Outrossim, o fator previdenciario ele incide somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Obs: Lembrar que quem completa a regra 85/95 o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição vai ser facultativo.
-
GABARITO D
(a) Lei 8.213 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
(b) A concessão da pensão por morte é regida pela lei vigente na data do óbito do segurado.
(c) RPS Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário
(d) Lei 8.213 Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
(e) Lei 8.213 Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
-
B - Súmula 340 - STJ
-
Complementando
b) Súmula 340 STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
-
Letra c) A aplicação do FP é facultativa na aposentadoria por idade e obrigatória na por tempo de contribuição, salvo a regra 85/95
-
sobre o FATOR PREVIDENCIÁRIO:
- OBRIGATORIO: aposentadoria por tempo de contribuição ( tem mais coisas no meio, mas via de regra é obrigatorio)
- FACULTATIVO: aposentadoria por idade.
sobre os DEPENDENTES
- PRECISAM COMPROVAR DEPENDENCIA ECONOMICA: pais, irmãos
- NÃO PRECISAM COMPROVAR DEPENDENCIA ECONOMICA: conjuge, companheiro e filhos.
GABARITO ''D''
-
Com todo o respeito, mas questão muito fácil para ser para juiz federal.
-
Carência exigida na Lei = 180 Contribuições tempestivas.
-
Complementando:
Lei nº 8.213/91.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,(...):
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
-
LETRA D CORRETA
LEI 8.213
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
-
Aos colegas que julgam a questão como "muito fácil para ser para juiz federal", rememoro o fato de que a prova se compõe de diversas questões, cada qual com seu nível de dificuldade.
Desconsiderando-se, por óbvio, o grau de dificuldade das fases posteriores, cabe ao candidato encarar os questionamentos com a humildade que é própria do período de transição de concurseiro para concursado. Afinal, se já houvéssemos logrado êxito na aprovação, não seria necessário resolver essas questões "muito fáceis".
Abraços.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Atualização legislativa:
Emenda constitucional 103/19
Homem tem que ter 65 anos e 20 anos de contribuição;
Mulher tem que ter 62 anos e 15 anos de contribuição;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.