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Letra (b)
a) CF.88, Art. 20, IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
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Usei o "CAPACETE DE PMS E O PUTO FÉ" PARA ACERTAR O ITEM.
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Desculpe minha ignorância, mas o que seria CAPACETE DE PM, E O PUTO FÉ.
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Raquel cerri, ~e um mneumonico pras competencia da Uniao
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
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Muito obrigada Paula!
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
III - desapropriação
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Lembro de um professor comentar que palavras terminadas em "ÃO" são competências exclusivas da União... rima e ajuda a resolver algumas questões....
Ex: desapropriação, autorização, concessão, permissão, telecomunicação, classificação, viação...
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Legal Lorena. òtima dica. Só se liguem na "Proteção", são todas concorrentes, se não me engano.
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Desapropriação é competência privativa da união e não exclusiva.
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Caros Colegas, alguem poderia me explicar a diferença entre competencia privativa e competencia exclusiva por gentileza???? estou com muita dificuldade de entender isso!!!!
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Vivian:
Competência exclusiva e comum -> competência ou função ADMINISTRATIVA.
Competência privativa e concorrente -> competência LEGISLATIVA.
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Lorena, cuidado que isso pode ser um tiro no pé:
Competência concorrente: poluição, proteção, educação, inovação, criação, integração. O melhor mesmo é ler e reler os artigos até fazer sentido na cabeça; poucos artigos são tão importantes quanto os de competência, caem em todas as provas e de todas as bancas.
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PARA FICAR MELHOR MEU ENTENDIMENTO, DESTAQUEI DESSE MODO:
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO:
ARTIGO 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ( NÃO É DELEGÁVEL, NÃO PODE SER ENTREGUE A OUTRO ENTE)
ARTIGO 22- COMPETÊNCIA PRIVATIVA ( HÁ A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO)
ARTIGO 23- COMPETÊNCIA COMUM (COMPETE A TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO)
ARTIGO 24- COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( A UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS E OS ESTADOS E DF SUPLEMENTAM ESSAS NORMAS)
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Vivian Vianna,
A competência privativa é a atribuição que a Constituição da República estabelece à União para legislar sobre determinadas matérias, como, por exemplo, direito penal, direito eleitoral, civil, processual etc. Esta competência pode ser delegada aos Estados e ao DF, para que eles possam legislar sobre questões regionais peculiares.
Já a competência exclusiva é a prerrogativa que tem a União de promover a execução de determinados serviços públicos ou exercer determinadas atividades, em caráter EXCLUSIVO. Não pode a União delegar esta atribuição, pois não há previsão constitucional nesse sentido. São exemplos de competências exclusivas da União, também chamadas de MATERIAIS/ADMINISTRATIVAS (previstas no art. 21), manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz etc.
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VIDE Q778160
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO) ≠ procedimentos em matéria processual (CONCORRENTE)
Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- sapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
...................................
CONCORRENTE
Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF
- Tributário
- Urbanístico
- Penitenciário
- Econômico
- Financeiro
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- Custas dos serviços forenses.
- Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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ARTIGO 22 DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
II - DESAPROPRIAÇÃO
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DESAPRÓPRIAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO
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Letra (b)
b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
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DESAPRÓPRIAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO
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A questão exige conhecimento acerca da competência/bens do Município/Estado/União/Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Os recursos minerais SÃO bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
b) INCORRETA. Compete APENAS à UNIÃO legislar sobre desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] II - desapropriação;
c) CORRETA. As águas superficiais ou subterrâneas SÃO bens do Estado, à EXCEÇÃO das decorrentes de obras da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [...]
d) CORRETA. Via de REGRA, a União NÃO intervirá nos estados e no Distrito Federal. Todavia, a manutenção da integridade nacional é uma das EXCEÇÕES em que é permitida a intervenção da União.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; [...]
GABARITO: LETRA “B”
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cascavel ce chego já!!