SóProvas


ID
1912777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     


    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     

     

    Os segurados inativos do RGPS estão imunes à contribuição social.

  • GAB: ERRADO!!!
    No RGPS não incide contribuição social sobre as Aposentadorias, diferentemente do que ocorrre com os do RPPS
    .Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (..)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Criou-se uma imunidade para excluir o poder de tributar sobre as aposentadorias e pensões do RGPS, ao contrário do que ocorre com o regime de previdência dos servidores públicos, em que os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    ---------------------------------------------------------

  • Gabarito: Errado

     

    RGPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • GPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo quesuperem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • Complementando a explicação do Patrick Rocha, e de acordo com a explicação da professora:

    Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, deve ser observado o disposto no § 21, art. 40. 

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • NÃO SÃO RECOLHIDAS CONTRIBUIÇÕES DOS APOSENTADOS DO RGPS SOBRE SUA APOSENTADORIA, mas caso voltem a trabalhar, incidirá contribuição sobre sua REMUNERAÇÃO. Já no caso dos inativos do RPPS serão recolhidas contribuições mensais sobre seu provento caso seja superior ao teto do benefício do RGPS.

  • CUSTEIO DO RGPS:

     

    GOVERNO

    TRABALHADORES

    EMPREGADOR

     

     

    No RPPS, o aposentado e pensionista contribui também para o custeio do regime.

  • Caio é vinculado ao RGPS, aí vem o pessoal e traz como o fundamento o art. 40, §18º, que rege o RPPS. Desse jeito, você só atrapalham. 

     

    O fundamento legal, como citado por alguns abaixo, é o art. 195, II, da CF.

  • Contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

  • Excelente a explicação da professora em vídeo! Completíssima!

  • Questão ERRADA.

    Vale a leitura dos seguintes artigos da CF/88:

    CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
     

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

  • QUESTÃO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Resposta: O empregado aposentado pelo RGPS contribuirá para o custeio da seguridade social se estiver trabalhando, mesmo depois de aposentado. Situação em que a contribuição incidirá na remuneração do empregado (aposentado) (obs: a contribuição não incide na aposentadoria e sim na remuneração/salário). Assim, se o mesmo se aposentar e NÃO continuar trabalhando, logo não haverá incidência da contribuição.

    A questão acima informa que Caio se aposentou, mas não informa que o mesmo continuou trabalhando depois de aposentado. Portanto, a assertiva está ERRADA, pois empregado vinculado ao RGPS - aposentado não contribui. (Só se continuar trabalhando) 

    Os sevidores públicos (RPPS) irão contribuir mesmo depois de aposentados.

     

     

     

  • Errei porque entendi que Caio era aposentado E empregado novamente :/

  • obs art 194 da CF DE 88 nao incide contribuiçao sobreAPOSENTADORIA pelo RGPS nem PENÇAO POR MORTE

    questao facil

  • nao encide comtribuicao aposentadoria

     

  • Não  existe questão difícil, existe pessoa que não estudou

  • • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. 

    Incide contribuição previdenciária sobre a parcela acima de R$5.189,82, ou seja, sobre R$1.310,18. Pois, as aposentadorias do RPPS que foram pagas acima do teto do RGPS (R$5.189,82) irão incidir contribuição apenas na parcela excedente a esse valor. 

     

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    Já que Bruno é pensionista da União, ele é filiado ao RPPS. Como ele tem uma doença incapacitante, só incide contribuição previdenciária se ele receber mais de 2x o teto do RGPS (R$5.189,82), que daria R$10.379,64. Como ele recebe menos (R$10.000) não contribuirá para previdência.

     

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Como caio é segurado do RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão, pois o legislador quis proteger o contribuinte em dois momentos difíceis da vida: idade avançada e morte de ente.

  • Patrick Rocha excelente comentário!

  • RPPS

     

    - incide contribuição sobre proventos no que exceder ao teto do RGPS

    - se tiver doença incapacitante, incide contribuição sobre o que exceder ao dobro do teto do RGPS

     

    RGPS

     

    - não incide contribuição sobre aposentadoria/pensão

     

    fundamento legal:

    RPPS

     

    art. 40

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    RGPS:

    art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • RGPS 

    NÃO incide contribuição = aposentadoria/pensão.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS PELO RGPS.

  • Não há necessariamente imunidade, pois, ultrapassando o limite do teto, será cobrado um percentual.

    Gostaria que me ajudassem a identificar este percentual. No meu material está 11% do valor que ultrapassa o teto, mas não tenho certeza.

    É sabido também que essa alíquota só é cobrada dos beneficiários portadores de doença incapacitante se o benefício ultrapassar o dobro do teto.

  • Na questão não fala que Caio continuou trabalhando após se aposentar, nesse caso não é válido o princípio da solidariedade.

    Portanto Caio não deve nada!

  • Não há necessidade de contribuição dos inativos, salvo nos casos em que o valor ultrapassar o teto do INSS. Como Caio não está nessa condição, a assertiva está errada!

    Atenção que isso se estende, também, para quem contribui ao RPPS, pois desde a EC 41/2003, o sistema observa o teto estabelecido ao RGPS, desde que tenha sido estabelecido regime de previdência complementar pelo órgão ou entidade.

  • GAB: ERRADO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. (contribui em cima do que passar do teto)

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00. ( não contribui)

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício. (não contribui)

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ATUALMENTE:

    APOSENTADO PELO RGPS: NÃO CONTRIBUI PARA SEGURIDADE

    APOSENTADO PELO RPPS: CONTRIBUI NO QUE EXCEDER O TETO DO INSS.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

     

    Pela reforma é provável que esta questão estaria correta, pois qual o Estado que não está em débito com a previdência?  Muitas novidades na reforma. Fiquem atentos.

  • Thiago, o Caio da questão não DEVE. Ele PODE contribuir em caso de déficit atuarial, de acordo com a reforma. Por isso a questão continuaria errada.

  • Gabriela Duarte, muito boa observação. Eu acrescentaria um ponto a mais na sua observação referente ao excelente lembrete trazido pelo Thiago, qual seja, de que o parágrafo trazido por ele diz respeito a um artigo (art. 149 da CF) o qual trata do regime próprio de previdência e não do regime geral. Assim, a questão estaria errada, de qualquer forma.

  • Aposentados e pensionistas não são obrigados a contribuir. NÃO SER QUE O APOSENTADO VOLTE A TRABALHAR OU QUANDO TIVER DEFICIT ATUARIAL, SEGUNDO A REFORMA .

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

  • Custeio: trabalhadores, empregadores e Estado.
  • Gabarito: errado.

    Neste caso, só contribuiria caso houvesse deficit atuarial, segundo reforma.

  • Empregado aposentado pelo RGPS, Caio PODE assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social. -->(o aposentado contribui se quiser, ou se voltar a trabalhar ou ainda quando houver DEFICIT ATUARIAL)