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ID
1915417
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à eliminação de documentos microfilmados, a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, diz que a:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

  • Questão Prefeitura do Rio:

     

    Em relação à eliminação de documentos microfilmados, a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, diz que a: incineração dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

    Gabarito: Letra A.

     

    Fonte: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    [....]

     

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

    [....].

  • GABARITO: LETRA A

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.