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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm#anexo
B)
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Bom, a questão é relativamente simples:
A numeração da receita se faz dessa forma:
Categoria economica. Origem. Espécie. Rúbrica. Alínea. Subalinea - Cada informação representa um número.
Exemplo: 1.1.1.2.04.10
1 (CE). 1 (Ori). 1 (Esp). 2 (rub). 04 (alin). 10 (subal)
Classificação quanto a categoria economica
Receitas Correntes: Código ( 1 )
Receitas de Capital: Código ( 2 )
Classificação quanto a origem
Receita tributária: ( 1 )
Receita de contribuições: ( 2 )
Receitas Patrimoniais: ( 3 )
Receita agropecuaria: ( 4 )
Receita Industrial: ( 5 )
Receita de Serviços: ( 6 )
Transferencia correntes: ( 7 )
Outras receitas: ( 8 )
a) Errada; Não existe receita diversa
b) Correta: 1 - Categoria Economica ( receita ); 3 - Origem (industrial )
c) Errada; Não pode existir receita sem origem e especie.
d) Errada; 1 - Categoria economica ( Receita ); 2 Origem ( contribuições )
e) Errada; Não existe receita comercial.
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Questão difícil, pois teria que saber como as receitas sao classificadas no Anexo 3:
1. Receita Correntes
1.1 Receita Tributária
1.2 Receita Patrimonial
1.3 Receita Industrial
1.4 Transferências Correntes
1.5 Receitas Diversas
Observem que o Anexo é muito desatualizado, e nem a Receita de Serviços está no Anexo. A lei 4320 atualmente no art. 11, § 4º :
1 RECEITAS CORRENTES
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.)
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3 RECEITA PATRIMONIAL
1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5 RECEITA INDUSTRIAL
1.6 RECEITA DE SERVIÇOS
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Conforme o texto da lei não teria alternativa para marcar, pois
Receitas de Empresas Públicas são RECEITA INDUSTRIAL; e
Receitas de Serviços Públicos são RECEITA DE SERVIÇOS
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Colega Dimas não conseguiu explicar muito bem. Primeiro disse que 3, na origem, é para patrimonial. Em seguida, nas alternativas, diz que 3 , na origem, é industrial (que seria número 5, segundo sua justificativa). E ainda diz que a questão é simples. (y)
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Gabarito: B
Pessoal, difícil a questão. Não sabia que a receita de serviços é uma receita industrial. Segue classificação conforme Anexo nº 3, da lei 4320/64.
1.3.0.00 Receita Industrial:
1.3.1.00 Receitas de empresas públicas;
1.3.2.00 Receitas de serviços públicos.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/anexo/ANL4320-64.pdf>, acessado em 26 nov. 2018.
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Art 89. "A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentaria, financeira, patrimonial e industrial."
Receitas de Empresa Pública e Receitas de Serviços Públicos = Receita Industrial