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ID
192061
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. São princípios informativos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

II. Os atos administrativos podem ser classificados, quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente. Por esta classificação, os atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.

III. Quanto à formação do ato, pode-se classificá-lo em simples, complexo e composto. Ato complexo é o que se forma pela manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato.

IV. Ato irrevogável é aquele que se tornou insuscetível de anulação, por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa, o que impede a sua reapreciação judicial, enquanto que ato revogável é aquele passível de invalidação pela Administração, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça.

V. São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade. Por objeto ou conteúdo se entende o efeito jurídico imediato do ato (aquisição, transformação ou extinção de direitos), enquanto a finalidade é o fim mediato, ou seja, aquilo que a administração quer alcançar com a sua edição.

Alternativas
Comentários
  • Preposição) I - Existe ampla diferença entre o pricípio da legalidade( autonomia das vontades),art 5,II, da Constituição Federal e o princípio da legalidade estrita ou restrita, descrito no art 37 da Constituição Federal, senão vejamos: o primeiro vincula os particulares e permite que se faça tudo que a lei não proíba, já o segundo, diz respeito ao administrador público e permite que  se faça,apenas, o que a lei prevê.

    Preposição) II - CORRETA

    Preposição) III - CORRETA

    Preposição) IV - A coisa julgada administrativa NÃO impede reapreciação judicial.E cabe dizer que a revogação é por motivos de conveniência e oportunidade e não por justiça.

    Preposição) V - CORRETA

     

  • Fiquei na dúvida em relação ao item V. Lá é apontado o Sujeito como como elemento do ato, autores como VP e MA não inclui sujeito como elemento, mas segundo Celso Antônio:

    "Não há concordância total entre os autores sobre a identificação e o número de elementos (...). Apesar das desavensas aludidas, poder-se-ia relacionar como elementos habitualmente referidos os seguintes: sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Tirei minha dúvida e postei aqui para vocês.

     

    Bons estudos.

  • Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, EM TODOS OS CASOS, a APRECIAÇÃO JUDICIAL".

  • São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade.

    Quem se respalda no COMFF erra.

    Competência x Sujeito ?

  • Reginaldo, as decisões no âmbito administrativo nao fazem coisa julgada, apenas no âmbito judicial!
  • Priscila, as decisões em âmbito administrativo fazem coisa julgada SIM. O que ocorre é que ela se limita à Administração Pública, uma vez que, em razão da adoção pelo Brasil do sistema de jurisdição única - sistema inglês (art. 5º, XXXV, CF), mesmo diante de uma 'coisa julgada administrativa' é garantido o amplo acesso ao Poder Judiciário.

  • OI FM

  • Gabarito B
    somente as proposições II, III, e V são corretas

  • GABARITO - B

    I.❌  A legalidade para a administração pública é uma subordinação da Vontade - Só pode fazer o que a lei permite.

    A legalidade para o particular é uma Autonomia da Vontade = Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

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    II. Quanto ao objeto:

    Império = Supremacia

    Gestão = Na qualidade de particular

    Expediente ou dia a dia = Atividades rotineiras da administração como , por exemplo, protocolar um documento.

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    III. Ato complexo = Ato com sexo - Dois órgãos = 1 só vontade

    Ato composto = 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade a primeira.

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    IV. Nada de impedir apreciação judicial

    V. São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade. Por objeto ou conteúdo se entende o efeito jurídico imediato do ato (aquisição, transformação ou extinção de direitos), enquanto a finalidade é o fim mediato, ou seja, aquilo que a administração quer alcançar com a sua edição.

  • Qual doutrina foi utilizada para considerar o sujeito como requisito do ato administrativo?