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ID
192124
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, atribuições essas que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente.

II. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos.

III. Incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho podem funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.

V. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada. Art. 105, inciso I, alínea i. Competência agora é do STJ.

    Assertiva V - Errada. Art. 108, inciso I, alínea a. Os TRFs processam e julgam também os juízes da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade.

  •        O caro colega está certo essa questão mostra-se desatualizada tendo em vista a emenda Constitucional n° 61/2009 que diz:

       Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Quando à assertiva III:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

     

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Quando à assertiva IV:

     

    Art. 115, da CF:

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.