SóProvas


ID
1921354
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o previsto na Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    (B)XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (C) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    (D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    (E) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Eu achei falha a interpretação. A alínea a não está errada também.
  • Nao entendi o erro da A e B

  • Não entendir o erro da letra A

     

  • Julgo como equívoco da banca, a letra A está certa.

  • Em relaçao a assertiva "A", acredito que o elaborador quis trabalhar com a REGRA do inciso "XI" do art. 5º.

    REGRA: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

    EXCEÇÃO: salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Assim ao colocar uma das exceções dentro da regra invalidou a questão.

    Essa foi a minha interpretação para a questão.

  • Que eu saiba, por determinaçao judicial só pode durante o dia. Quando li piscou ERRADO pra mim...

  • Letra A, qualquer parte do dia, inclui-se à noite, a lei diz que não pode ser à noite, por isso a alternativa está errada.
  • Letra a:  art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  Ou seja, somente durante o dia e não em qualquer horário como diz a questão.

     

    Letra b:   Art 5ª, XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Esquematizando, para terem suas atividades suspensas -> NÃO NECESSITA TRÂNSITO EM JULGADO,  mas para serem DISSOLVIDAS -> NECESSITA  TRÂNSITO EM JULGADO

  • Usou a palavra dia em sentido amplo.

  • questão mal feita, né? vamos em frente...

  • A lei afirma durante o dia. E a questão qualquer horário do dia. Ou seja. Tem uma diferença entre "durante o dia" e "qualquer horário do dia". Eles induziram ao erro trocando as palavras.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    FONTE: CF 1988

  • A - Art. 5º, XI, CF

    B - Art. 5º, XIX, CF

    C - Art. 5º, XXVII, CF

    D - Art. 5º, XL, CF

    E - Art. 5º, XXXV, CF

  • Galera, qualquer hora do dia inclui qualquer hora do dia, por isso a letra A esta incorreta.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, mas, havendo determinação judicial, é possível nela penetrar, em qualquer horário do dia, sem o consentimento do morador.

    Errado. Por determinação judicial, o ingresso sem o consentimento do morador ocorre somente o dia. Aplicação do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...) sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar: por determinação judicial: somente durante o dia; (...) O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Mores que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."

    b) Para a suspensão das atividades de uma associação, é necessário o trânsito em julgado da decisão judicial que assim o determinar.

    Errado. Somente é necessário o trânsito em julgado no caso de dissolvição compulsória. Aplicação do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c) O direito de utilização, publicação e reprodução de suas obras pertence exclusivamente aos autores e não se transmite aos seus herdeiros.

    Errado. É transmissível, sim, aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar, nos termos do art. 5º, XXVII, CF: Art. 5º, XVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    d) A lei penal não retroagirá em hipótese alguma.

    Errado. Quando beneficiar o réu, a lei penal retroage, sim. Aplicação do art. 5º, XL, CF: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    e) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXV, CF: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.