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ID
1922374
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios consagrados pela Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    B - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    C - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; O decreto não é via legislativa apta a tal desiderato;

     

    D - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    E - Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Complementando a resposta do colega abaixo (André Bruno)

    §1º do artigo 145 da CRFB/88 - GABARITO: Letra E 

     

  • André Bruno, a resposta está correta, mas você esqueceu de colocar que é o Art. 145 § 1º que descreve este esclarecimento. Do modo que colocou, deu a entender que é o Art. 150 § 1º

  • Corrigido, nobres colegas!

  • A progressividade tem  como  objetivo implementar a isonomia  na tributação  da  renda  ou  proventos, onerando de forma  mais  gravosa
    os  contribuintes que revelem maior capacidade contributiva.

  • Questãozinha para não zerar a prova!!!

  • ALTERNATIVA A.

    Alternativa A. INCORRETA. 1. É vedado a União e demais entes políticos limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais e intermunicipais. 2. A vedação apresenta uma única ressalva, qual seja, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. 3. Vide art. 150, V, CF/88.

     

     

  • ALTERNATIVA B.

    Alternativa B. INCORRETA. 1. Para a alternativa ficar correta ou se tira o primeiro "não" ou se troca o "após" por "antes". 2. Vide art. 150, III, "a".

  • GABARITO E

     

    A) Não se pode estabelecer limitações ao tráfego de pessoa por meio de tributo. Garantia constitucional.

     

    B) ERRO: "...a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

    Não tem sentido né? Ou seja, depois que você cria a lei estabelecendo o tributo, não pode mais cobrar ele. O correto seria "a fatos geradores ocorridos antes do início..." (princípio da irretroatividade)

     

    C) ERRO: "decreto.."

     

    D) ERRO: "admitindo-se, entretanto, levar em conta a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida. "

    Ou seja, pode-se criar um tributo com valor X para o engenheiro, Y para o médico, Z para o professor... Bizarro né? A constituição veda esse tipo de coisa. O correto seria levar em conta a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

     

    Bons estudos galera.

  • art. 145, § 1º, CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    B - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    C - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; O decreto não é via legislativa apta a tal desiderato;

     

    D - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    E - Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Colegas,

    A título de complementação à assertiva C, no que atine à redução ou restabelecimento de tributos por regulamento infralegal, o STF julgou o RE 1.043.313, e estabeleceu a seguinte tese com repercussão geral:

    "É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal".

    Grande abraço!

  • a) ERRADA. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a União poderá instituir tributo para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem qualquer ressalva. Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens.

    b) ERRADA. Os entes políticos tributantes não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Princípio da irretroatividade.

    c) ERRADA. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Princípio da legalidade

    d) ERRADA. Os entes da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Princípio da isonomia tributária.

    e) CERTA. De fato, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Princípio da capacidade contributiva.

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Resposta: Letra E