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ID
192253
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, os recursos regem-se, quanto à admissibilidade, pela lei vigente ao tempo em que a decisão é proferida, a não ser que a lei disponha de modo diverso. A respeito dos recursos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  ART. 416, CPP.

     

    CONTRA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA OU DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABERÁ APELAÇÃO.

  • Os comentários dos colegas abaixo são claríssimos quanto à incorreção da assertia  E, mas eu, embora tenha acertado a questão, peço todas as vênias à funiversa para discordar do gabarito relativo a letra C pois a revisão criminal embora contida no titulo II - Dos Recursos em Geral - do CPP não está compreendida nessa espécie devido ser uma ação revisional

     

  •     A questão é passível de anulação, no meu humilde entendimento a revisão criminal é considerara uma ação de impugnação autônoma e não um recurso como cita a questão.

     "A revisão criminal está erroneamente posicionada na estrutura do Código de Processo Penal, visto que se encontra no título referente aos recursos em geral (Título II). Todavia, tal colocação não torna a revisão criminal um recurso, é, diversamente, uma ação de impugnação autônoma e, como tal, não se sujeita aos requisitos de todo e qualquer recurso e, tampouco, exige uma decisão não transitada em julgado, porquanto pode atacar, até mesmo, uma decisão acobertada pela coisa julgada formal e material. (LOPES JÚNIOR, 2011, p. 613)."


    "Revisão criminal (RVC)

      Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.  

       A revisão dos processos findos será admitida:

      • -> quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
      • -> quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
      • -> quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 623), contra toda e qualquer sentença condenatória, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito e julgado. Além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

      A competência para processar e julgar a revisão é do STF quando referente a condenações por ele proferidas.

      Fundamentos legais: Código de Processo Penal, arts. 621 a 631."


  • A palavra "recorrer" na questão C, não está empregada no sentido de Recurso, mas sim, no sentido de se valer da revisão criminal, portanto correta! Gab E é a incorreta, na minha humilde opniao!

  • PRONÚNCIA - RESE

    IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO

  • a) CERTA: SUMULA STF/423

    b) CERTA: SUMULA STF/705

    c) Art. 622 c/c Art. 621, III, ambos do CPP

    d) Art. 581, VIII, CPP

    e) Caberá RESE da decisão da pronúncia. Caberá APELAÇÃO da decisão de impronuncia. 


    MACETE:

    VOGAL COM VOGAL: Apelaçao = Impronuncia e Absolvição sumária

    CONSOANTE COM CONSOANTE: Rese = Pronúncia e Desclassificação

  • E) arts. 581, IV e 416, CPP.

  • PRONÚNCIA= CABE RSE

    IMPRONÚNCIA= CABE APELAÇÃO

  • "Oxente, não pronunciou? APELA! Como também APELA se absolver sumariamente."  (Art. 416 - Importante, pois está fora do art. 593).

     

    " - Doutor, fui pronunciado, e agora? E no outro caso eu nem sei se negaram ou concederam a ordem de Habeas Corpus

    " - RESE, meu amigo, tanto pra um, quanto pra outro. Se revogar a medida de segurança, RESE, e se deixar de revogar a medida de segurança, RESE também."  (Art. 581 IV, X, XXII, XXIII)

     

    Uma merda, mas com tanta coisa, só gravo assim. Vamos lá!  

  • salvo engano a da revisão criminal pode estar tecnicamente equivocada, pois não se trata de recurso, mas ação autônoma.

  • PRONÚNCIA - RESE

    IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO

    Vou passar

  • Apesar de a alternativa da letra E ser incontestavelmente incorreta, acredito que a alternativa C também esteja errada, já que a Revisão Criminal não é cabível a qualquer tempo, mas somente após seu trânsito em julgado, como expressa o Art. 621 do CPP:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    Fica claro que o termo “findos” exige que o processo já tenha terminado. Ademais, quando o Art. 622 do CPP admite que a revisão seja requerida a qualquer tempo, o mesmo artigo restringe que será a qualquer tempo “antes da extinção da pena ou após.” e não a qualquer tempo durante o processo, já que se prevê a existência de uma pena definitiva.

    Portanto, na minha opinião, alternativa C está incorreta também.

  • E) Apelação: C.A.I (condenação, absolvição e impronúncia).

  • Sobre a D:

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;"

  • POR QUE a C ESTA ERRADA ?

  • revisao criminal a qualquer tempo? poderia antes do trânsito em julgado então? affz...
  • Se há a pronúncia cabe RESE, se há a impronúncia cabe Apelação.

  • Essa redação da letra c) está horrível.. Pois conforme o art. 622 do CPP a Revisão poderá sim ser requerida a qualquer tempo, porém o "a qualquer tempo" é antes da extinção da pena ou após.

    Na questão da a entender que é a qualquer tempo no geral incluindo antes do trânsito em julgado.

  • vogal - vogal (Absolvição - Impronúncia)

    consoante - consoante (Desclassificação - Pronúnica)