SóProvas


ID
1925158
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, analise os itens a seguir:

I. O Habeas Corpus é cabível para proteger o direito de ir e vir, ou seja, de circulação de mercadoria nacional.

II. O Mandado de Segurança é cabível, para proteger direito não amparado por habeas corpus ou habeas data, dentre outros requisitos.

III. O Mandado de Injunção é cabível, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. A ação popular pode ser proposta por um único cidadão.

Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Ação Popular 

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Pode ser um, dois, três, quatro, cinco, mas um já basta. Quem leu apressado e entendeu "exclusivamente a um" leia novamente como eu fiz. 

  • Gab A

     HABEAS CORPUS É PARA LIBERDADE DO CORPO NÃO DE COISA, OU MERCADORIA.

  • Desde quando mercadoria tem direitos de ir e vir kkkk

  • Esta questão mostra a importância de ler até o final, na letra a estava tudo ok, até chegar em mercadoria.

  • A respeito dos remédios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal:

    I - INCORRETA. É o direito de ir e vir de pessoa que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Inciso LXVIII.

    II - CORRETA. Inciso LXIX.

    III - CORRETA. Inciso LXXI.

    IV - CORRETA. LXXIII. Vale lembrar que a ação popular só poderá ser proposta por cidadão. 

    Gabarito do professor: letra A.










  • Letra A. HABEAS CORPOS é pra perca do direito ir e vir da pessoas,e não de MERCADORIA 

  • A Constituição Federal de 1988 contempla dois institutos com nomes bem parecidos que pode ser facilmente confundido, marcados por uma atuação cidadã, mas que possuem distintos significados: a iniciativa popular e a ação popular.

    iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei. Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º.

    ação popular, por sua vez, é uma ação judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição. Trata-se, agora, de um processo judicial, que pode ser usado pelo cidadão brasileiro que queira proteger o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico cultural ou a probidade administrativa.

    Em síntese, portanto: ambas são demonstrações de cidadania, sendo a iniciativa popular uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados, enquanto a ação popularrepresenta, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico e cultural ou a probidade administrativa.

    Professor de Direito Constitucional da UFBA

    (https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/216434661/qual-a-diferenca-entre-iniciativa-popular-e-acao-popular)

  • Letra A é a resposta.

  • (MERCADORIA NACIONAL)   KKKKKKkkkk



    GAB. A

  • COMENTÁRIO SIMPLES E DIRETO DO PROFESSOR AQUI DO QC

    A respeito dos remédios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal:

    I - INCORRETA. É o direito de ir e vir de pessoa que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Inciso LXVIII.

    II - CORRETA. Inciso LXIX.

    III - CORRETA. Inciso LXXI.

    IV - CORRETA. LXXIII. Vale lembrar que a ação popular só poderá ser proposta por cidadão. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • HC serve para proteger o Direito de locomoção que por sua vez abrange os bens do indivíduo. O erro está no " ou seja" ele limita só às mercadorias...

  • Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade

  • A ação popular pode ser proposta por um único cidadão.vale ressaltar que apenas cidadão brasileiro pode impetrar ação popular.

  • Cuidado: a ação popular somente pode ser impetrada por qualquer cidadão, pessoa jurídica não poderá impetrá-la.

  • GAB A

  • Questão que poderia caber recurso, pois na numero IV da a entender que somente 1 pessoa pode impetra a AP não cabendo a mais ninguém impetrar em um fato que se tenha noticia.

  • Em 29/09/20 às 09:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Por mais "fácil" que possa parecer essa questão, eu havia errado, mas hoje consegui acertar.

    Fé em Deus e muita disciplina conseguiremos.

  • #PMMINAS